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ID
323413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Determinada empresa construiu, para instalação de uma subestação, um canteiro de obras para atendimento de 131 empregados,
de ambos os sexos, por período estimado em 14 meses. Esse canteiro disporá de almoxarifado, oficina eletromecânica, área de lazer,
refeitório e alojamento, entre outros elementos de produção. A área destinada a armazenamento de cilindros de gases inflamáveis foi
demarcada com a palavra CUIDADO, na cor vermelha, inserida em fundo branco, como medida de segurança preliminar.

A respeito dessa situação e considerando as normas de segurança do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, julgue
os itens subsequentes.

Devido ao prazo de execução da obra, a empresa está desobrigada de constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    De acordo com a NR 18:


    18.33.4 Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.

    Observo que o assunto não se encontra na NR 05, mas na NR 18, sendo importante "linkar" tudo o que é de CIPA (e outros assuntos de base) nas NRs, relacionando-os.

    Além disso, a grosso modo, 180 dias equivalem a 6 meses, e a estimativa da obra é de 14 meses, portanto, tempo superior ao limite estabelecido para não constituição da CIPA. Esse é o erro da questão.

    Valeu, gente!


  • Errado!

    Devido ao prazo de execução da obra a empresa deveria SIM constituir a CIPA.

    18.33.4 Ficam desobrigadas de constituir CIPA os canteiros de obra cuja construção não exceda a 180 (cento e oitenta) dias, devendo, para o atendimento do disposto neste item, ser constituída comissão provisória de prevenção de acidentes, com eleição paritária de 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente, a cada grupo de 50 (cinquenta) trabalhadores.

     

    No entanto, só é considerado estabelecimento para fins de implantação da CIPA Canteiros de obra ou Frente e Trabalho com mais de 1000 (mil) empregados. Como no caso da questão o canteiro de Obra só tem 131 empregados, eles devem ser integrados à CIPA da empresa principal.