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GABARITO B
A) art. 818: O ônus da prova incumbe:
I- ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II- ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
B) art. 820: As partes e as testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou pelo presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, de seus representantes ou dos advogados.
C) art. 822: As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas por seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
D) art. 824: O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
E) art. 826: É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.
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Por eliminação dava pra acertar, mas que sacanagem em ... isso não existe mais.
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Sabe-se que provar significa
convencer o juízo sobre a existência ou não de fatos narrados no processo. Nesse sentido, Amauri Mascaro
Nascimento faz um comparativo entre o juiz e o historiador: “A missão do juiz
é, por isso, análoga à do historiador, por quanto ambos tendem a averiguar como
ocorreram as coisas no passado, utilizando os mesmos meios, ou seja, os rastros
ou sinais que os fatos deixaram." (2011).
Para responder a presente questão
é necessário estudo da Seção IX, DAS PROVAS, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que compreende os arts. 818 a 830.
A) Errada a alternativa que afirma que ônus da prova caberá
integralmente ao reclamado e que basta ao reclamante alegar seu direito, pois,
nos termos do art. 818, I da CLT, o ônus da prova incumbe ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de
seu direito.
B) A alternativa está correta por estar em concordância com o
disposto no art. 820 da CLT, que afirma que as partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo
ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das
partes, seus representantes ou advogados.
C) Errada a alternativa, porque as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao
serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente
arroladas ou convocadas, nos termos do art. 822 da CLT.
D) Em conformidade com o art. 824 da CLT o juiz ou presidente
providenciará para que o depoimento de
uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no
processo, logo, errada a alternativa que afirma o contrário.
E) De acordo com o art. 826 da CLT, é facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico,
assim, errada a alternativa que afirma ser obrigatório.
Referências:
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso
de direito do trabalho. 26ª ed. São Paulo. Saraiva, 2011, p. 403.
Gabarito do Professor: B
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Marquei por eliminação. mas vogais, o que é isso?