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ID
3235330
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme NR 1, - Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e à Empresa de Pequeno Porte (EPP). Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Microempreendedor Individual, à microempresa e a empresa de pequeno porte, sendo de grau de risco 1 e 2 e possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, terão que fazer o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

    Toda as informações digitais declaradas, não precisam ser divulgadas aos trabalhadores

    As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.

    Fica dispensada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

    A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

    O Microempreendedor Individual, à microempresa e a empresa de pequeno porte, sendo de grau de risco 1 e 2 e possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, não terão que fazer o PPRA

    O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e NÃO POSSUÍREM riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA

  • Gabarito da banca: Letra A

  • Gabarito da banca: Letra A

  • 1.7.1 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

    1.7.1.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.

    1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

  • Norma foi atualizada, apartir de 09 de março de 2021 o PPRA será Substituido pelo PGR.

  • Com a nova atualização da NR 1 , MEI está dispensado de elaborar o PGR independente de grau de risco, e exposição a riscos ambientais ou ocupacionais. A SEPRT disponibilizara fichas com orientações sobre as medidas de prevenção.

    agora para dispensa do PCMSO, aí sim o MEI juntamente com ME e EPP precisam ser

    1.grau de risco 1 e 2

    2.Não exposição a risco ocupacionais e RISCOS DE FATORES ERGONÔMICOS

    3.Declarem as informações digitais