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O Microempreendedor Individual, à microempresa e a empresa de pequeno porte, sendo de grau de risco 1 e 2 e possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, terão que fazer o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Toda as informações digitais declaradas, não precisam ser divulgadas aos trabalhadores
As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.
Fica dispensada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), e desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
O Microempreendedor Individual, à microempresa e a empresa de pequeno porte, sendo de grau de risco 1 e 2 e possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, não terão que fazer o PPRA
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e NÃO POSSUÍREM riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
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Gabarito da banca: Letra A
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Gabarito da banca: Letra A
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1.7.1 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
1.7.1.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.
1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
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Norma foi atualizada, apartir de 09 de março de 2021 o PPRA será Substituido pelo PGR.
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Com a nova atualização da NR 1 , MEI está dispensado de elaborar o PGR independente de grau de risco, e exposição a riscos ambientais ou ocupacionais. A SEPRT disponibilizara fichas com orientações sobre as medidas de prevenção.
agora para dispensa do PCMSO, aí sim o MEI juntamente com ME e EPP precisam ser
1.grau de risco 1 e 2
2.Não exposição a risco ocupacionais e RISCOS DE FATORES ERGONÔMICOS
3.Declarem as informações digitais