-
Atribuições conjuntas do Presidente e do Vice-presidente :
-Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos
-Delegar atribuições aos membros da CIPA
-Constituir a comissão eleitoral
-Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento
-Promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver
-outros
-
5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão asseguintes atribuições:
a)cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b)coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c)delegar atribuições aos membros da CIPA;
d)promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e)divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f)encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g)constituir a comissão eleitoral.
-
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;
5.20 Cabe ao Vice-Presidente:
a) executar atribuições que lhe forem delegadas;
b) substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
5.21 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
b) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
c) delegar atribuições aos membros da CIPA;
d) promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver;
e) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
f) encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA;
g) constituir a comissão eleitoral.
-
Gabarito: B
Dentre suas atribuições, o presidente e o vice-presidente devem:
Delegar atribuições aos membros da CIPA;
Constituir a comissão eleitoral
Divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA