A) 5.2.1.3. É permitida a instalação de extintores sobre o piso acabado, desde que permaneçam apoiados em suportes apropriados, com altura recomendada entre 0,10 m e 0,20 m do piso
B)5.2.1.2. Os extintores não devem ser instalados em escadas. Devem estar desobstruídos e devidamente sinalizados de acordo com o estabelecido na NT 20.
C)5.2.1.4. Cada pavimento deve possuir no mínimo duas unidades extintoras, sendo uma para incêndio classe A e outra para incêndio classes B e C. É permitida a instalação de duas unidades extintoras iguais de pó ABC.
D) Gabarito
5.2.1.4.1. O extintor de pó ABC poderá substituir qualquer tipo de extintor de classes específicas (A, B ou C) dentro de uma edificação ou área de risco.