SóProvas


ID
3235429
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à repartição de competências, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) na competência comum, leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem- -estar em âmbito nacional. (GABARITO)

    Errado! Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    (...)

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional

    b) a competência comum é legislativa e os entes federativos podem exercê-la em igualdade de condições, mas a atuação de um exclui a atuação do outro ente

    Errado!!!

    A competência comum é de natureza administrativa. A competência de natureza legislativa pode ser exclusiva, privativa ou concorrente.

    Na competência comum, a atuação de um ente não exclui a do outro.

    c) a competência exclusiva material da União tem por característica principal a delegabilidade, e assim pode a União delegar seu exercício aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    Competência exclusiva: Como o próprio nome já diz, EXCLUSIVA!!! Portanto, INDELEGÁVEL!!!

    Competência privativa: Art. 22 -> LEI COMPLEMENTAR pode autorizar os Estados, sendo Delegável.

    d) a competência privativa legislativa da União é indelegável, não permitindo que os Estados e o Distrito Federal venham a dispor sobre essas questões, ainda que específicas.

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

    Vide comentários da assertiva C

    e) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a competência plena, mas temporariamente atenderão suas peculiaridades, excluindo-se a competência suplementar.

    No âmbito da legislação concorrente, inexistindo lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa plena, podendo lei federal posterior suspender a eficácia desta no que lhe for contrário!!!

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • CF/88

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. 

  • Olá pessoal, temos aqui uma questão sobre competência que pode ser resolvida usando os devidos artigos da Constituição. Vejamos:

    b) competência comum na Constituição é administrativa, ou seja, de atuação da Administração pública, e não legislativa. ERRADA;

    c) competência exclusiva é indelegável, sendo possível delegar somente a competência privativa. ERRADA;

    d) no mesmo sentido da alternativa anterior, é sim possível delegar competência privativa, conforme se pode notar no art. 22, parágrafo único. ERRADA;

    e) segundo art. 24, §3º, podem sim os Estados terem normas com competência plena enquanto não houver lei federal, atendendo suas peculiaridades. ERRADA;

    GABARITO LETRA A) conforme parágrafo único do art. 23 em sua transcrição.
  • Olá pessoal, temos aqui uma questão sobre competência que pode ser resolvida usando os devidos artigos da Constituição. Vejamos:

    b) competência comum na Constituição é administrativa, ou seja, de atuação da Administração pública, e não legislativa. ERRADA;

    c) competência exclusiva é indelegável, sendo possível delegar somente a competência privativa. ERRADA;

    d) no mesmo sentido da alternativa anterior, é sim possível delegar competência privativa, conforme se pode notar no art. 22, parágrafo único. ERRADA;

    e) segundo art. 24, §3º, podem sim os Estados terem normas com competência plena enquanto não houver lei federal, atendendo suas peculiaridades. ERRADA;

    GABARITO LETRA A) conforme parágrafo único do art. 23 em sua transcrição.