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Assertiva B
Conselho de Defesa Nacional.
Artigo 91
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático
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CONSELHO DEFESA ----- estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático
INTEGRANTES:
(1) o Vice-Presidente da República;
(2) o Presidente da Câmara dos Deputados;
(3) o Presidente do Senado Federal;
(4) o Ministro da Justiça;
(5) o Ministro de Estado da Defesa;
(6) o Ministro das Relações Exteriores;
(7) o Ministro do Planejamento; e
(8) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
CONSELHO DA REPÚBLICA ----- é o órgão superior de consulta do Presidente da República, pronuncia -se sobre: (I) intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e (II) as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
INTEGRANTES:
I – o Vice-Presidente da República;
II – o Presidente da Câmara dos Deputados;
III – o Presidente do Senado Federal;
IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI – o Ministro da Justiça;
VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
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Esquematizando;
O Conselho de Defesa Nacional ( Pronuncia)
pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
O conselho da República ( Opina):
opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
Membros presentes tanto no conselho da República quanto no C. D.N:
Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Ministro da Justiça;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:
I - o Vice-Presidente da República
II - o Presidente da Câmara dos Deputados
III - o Presidente do Senado Federal
IV - o Ministro da Justiça
V - O Ministro do Estado de Defesa
VI - o Ministro das Relações Exteriores
VII - o Ministro do Planejamento
VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
§1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático.
§2. A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.
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Uma correção ao comentário do Matheus Oliveira:
Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre (...)
Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
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Olá pessoal! aqui temos uma questão direta que cobra que se tenha um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a competências.
Sem mais delongas, nota-se que o enunciado da questão é a transcrição do inciso, IV, do § 1º, do art. 91. O parágrafo citado trata de "competências do Conselho de Defesa Nacional", levando então ao gabarito.
GABARITO LETRA B
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Gab B
Marquei A
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GABARITO B;
Art. 91/CF,§ 1º, IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
PARA DECORAR, INFELIZMENTE!!
- Conselho da REPÚBLICA===pronuncia sobre a intervenção federal
- Conselho de Defesa Nacional===opina sobre a intervenção federal
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GABARITO LETRA B
Conselho de Defesa Nacional.
Artigo 91
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático
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Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático é competência do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, §1º, IV, CRFB/1988).