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ID
3235441
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático, de acordo com a Constituição Federal, compete ao

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B

    Conselho de Defesa Nacional.

    Artigo 91

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

  • CONSELHO DEFESA -----  estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

    INTEGRANTES:

    (1) o Vice-Presidente da República;

    (2) o Presidente da Câmara dos Deputados;

    (3) o Presidente do Senado Federal;

    (4) o Ministro da Justiça;

    (5) o Ministro de Estado da Defesa;

    (6) o Ministro das Relações Exteriores;

    (7) o Ministro do Planejamento; e

    (8) os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    CONSELHO DA REPÚBLICA ----- é o órgão superior de consulta do Presidente da República, pronuncia -se sobre: (I) intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio; e (II) as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    INTEGRANTES:

    I – o Vice-Presidente da República;

    II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – o Presidente do Senado Federal;

    IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI – o Ministro da Justiça;

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Esquematizando;

    O Conselho de Defesa Nacional ( Pronuncia)

    pronunciar-se sobre:

    I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

    II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

    O conselho da República ( Opina):

    opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    Membros presentes tanto no conselho da República quanto no C. D.N:

     Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados

     Presidente do Senado Federal

     Ministro da Justiça;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados

    III - o Presidente do Senado Federal

    IV - o Ministro da Justiça

    V - O Ministro do Estado de Defesa

    VI - o Ministro das Relações Exteriores

    VII - o Ministro do Planejamento

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

    §1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático.

    §2. A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Uma correção ao comentário do Matheus Oliveira:

    Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre (...)

    Art. 91 § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão direta que cobra que se tenha um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a competências.

    Sem mais delongas, nota-se que o enunciado da questão é a transcrição do inciso, IV, do § 1º, do art. 91. O parágrafo citado trata de "competências do Conselho de Defesa Nacional", levando então ao gabarito.

    GABARITO LETRA  B
  • Gab B

    Marquei A

  • GABARITO B;

    Art. 91/CF,§ 1º, IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    PARA DECORAR, INFELIZMENTE!!

    • Conselho da REPÚBLICA===pronuncia sobre a intervenção federal
    • Conselho de Defesa Nacional===opina sobre a intervenção federal
  • GABARITO LETRA B

    Conselho de Defesa Nacional.

    Artigo 91

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático

  • Estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático é competência do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, §1º, IV, CRFB/1988).