A) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
B) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
C) Art. 13. § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
D) Art. 13. § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
E) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.
• Lei nº 9.784 de 1999 - Processo Administrativo.
• Processo Administrativo:
Segundo Mazza (2018) o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de considerar a Lei nº 9.784 de 1999 aplicável subsidiariamente às demais entidades federativas que não possuem lei própria de processo administrativo (AgRg no Ag 935624 / RJ), especialmente quanto ao prazo de cinco anos que a Administração possui para anular seus atos defeituosos.
• Princípios do processo administrativo:
- Legalidade; finalidade; impessoalidade; moralidade; publicidade; razoabilidade ou proporcionalidade; obrigatória motivação; segurança jurídica; informalismo; gratuidade; oficialidade ou impulso oficial; contraditório e ampla defesa.
A) CERTO, de acordo com o art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".
B) ERRADO, de acordo com o art. 13, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 13 Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".
C) ERRADO, com base no art. 14, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.14, §2º O ato delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante".
D) ERRADO, com base no art. 14, §3º, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art.14 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial: §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado".
E) ERRADO, de acordo com o art. 15, da Lei nº 9.784 de 1999. "Art. 15 Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
Gabarito: A