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ID
3235471
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em lei, tipifica, em tese,

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Lei 8.429

    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XV- celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

  • GABARITO "E"

    <> A própria LEI 6.017 - dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, faz referencia a contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária:

    Art. 13.  Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1  O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas.

    § 2  Constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no , celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei.

  • A conduta descrita no enunciado da presente questão encontra-se tipificada no art. 10, XV, da Lei 8.429/92, abaixo transcrito para melhor exame:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei."

    Assim sendo, trata-se de comportamento estabelecido como ato de improbidade administrativa, razão pela qual, em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, percebe-se que a correta encontra-se na letra E.


    Gabarito do professor: E

  • Não encontrei previsão legal sobre a questão

  • O contrato de rateio é o instrumento adequado para que os entes consorciados repassem recursos financeiros ao consórcio público (art. 8º da Lei 11.107/2015).

    O ente consorciado que não consignar, em sua respectiva lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações necessárias para cobrir as despesas previstas no contrato de rateio, poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão (art. 8º, §5º da Lei 11.107/2015).

    No mais, é importante ressaltar que configura ato de improbidade administrativa a celebração de contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observância das formalidades previstas na lei (art. 10, XV, da Lei 8.429/1992).

  • Sobre a referida lei:

    Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa...

    XV- celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.