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ID
3235507
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em consonância com a Consolidação das Leis do Trabalho sobre as férias do empregado.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal feita e recorrível.

    A) ERRADO (polêmico).

    Se é verdade que...

    CLT, art. 134, § 3 É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    ...com mais razão ainda, também é verdade que o início de férias um dia antes de feriado ou RSR é proibido.

    É o tal de copiar e colar o texto de lei alterando uma palavra que não torna a assertiva errada.

    B) ERRADO.

    CLT, Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

    C) ERRADO.

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    D) GABARITO.

    Art. 136, § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    E) ERRADO.

    Art. 134, § 1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    All we have to do is decide is what to do with the time that is given us

  • na maioria das vezes deve se interpretar o texto de forma literal, e não aquilo que o legislador quis dizer

  • GABARITO : D (Questão que comportaria anulação por equívoco na alternativa "A")

    A questão cobra as alterações que a Lei nº 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista") realizou na disciplina das férias.

    A : FALSO

    ► CLT. Art. 134, § 3.º É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    Embora a alternativa não corresponda ao texto legal, é certo que o início das férias um dia antes de feriado ou descanso semanal é conduta que também se insere na vedação imposta pelo § 3º do art. 134 da CLT. Daí que a alternativa "está em consonância com a Consolidação", como exige o enunciado, tornando a questão passível de anulação.

    B : FALSO

    ► CLT. Art. 135. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. 

    C : FALSO

    ► CLT. Art. 136. A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

    D : VERDADEIRO

    ► CLT. Art. 136, § 2.º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Vale lembrar que há previsão similar no que diz respeito ao contrato de estágio, embora quanto a este a lei determine que a coincidência dos períodos é "preferencial".

    Lei nº 11.788/2008. Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares

    E : FALSO

    ► CLT. Art. 134, § 1.º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • Pessoal, não consigo vislumbrar anulação na letra A.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É vedado o início das férias no período de um dia que anteceder feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    A letra "A" está errada porque o parágrafo terceiro do artigo 134 da CLT estabelece que é  vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Art. 134 da CLT  
    As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    B) A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o artigo 135 da CLT a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de no mínimo 30 dias.

    Art. 135 da CLT A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão.
    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.
    § 3º Nos casos em que o empregado possua a CTPS em meio digital, a anotação será feita nos sistemas a que se refere o § 7º do art. 29 desta Consolidação, na forma do regulamento, dispensadas as anotações de que tratam os §§ 1º e 2º deste artigo. 

    C) A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregado. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 136 da CLT estabelece que a época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    D) O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. 

    A letra "D" está certa porque abordou a literalidade do artigo 136 da CLT, observem:

    Art. 136 da CLT A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. 

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    E) As férias poderão ser usufruídas em até dois períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a vinte dias corridos. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 134 da CLT estabelece que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Já o parágrafo primeiro do referido artigo dispõe que,  desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    O gabarito é a letra "D".
  • Colega Jéssica, se é vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede, significa que tbm no 1 dia que antecede o feriado e o RSR a vedação permaneceria. São que a questão é copia e cola e desconsiderou qualquer análise racional do artigo.

    Como bem pontuou Gandalf, se nos 2 dias é vedado, com mais razão em um 1 dia anterior.

    Sigamos com essa manota da Vunesp.