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A- 18.
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Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
União = 18 %
Estados e Municípios= 25%
Faça o seguinte raciocínio: a União tem muita grana por isso 25% seria um rio de dinheiro por isso a União investe 18%
Já tentou vários concursos e não passou ainda ??
"Calma filho papai do céu está reservando uma coisa legal pra vc" . Evandro Guedes.
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GABARITO: A
Atentar para não confundir os valores mínimos da educação com a saúde.
Educação (art. 212, CF): União 18% X Saúde (art. 198, §2, CF): União: 15% RCL
Estado, DF, Município: 25% X Estado/DF: 12%
Município: 15%
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GABARITO: A
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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Lembrando que na SAÚDE é 15% !!
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A questão
exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à educação. Sobre
o tema, é correto afirmar que, segundo a CF/88, a União aplicará, anualmente,
da receita compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino, nunca menos de 18%. Nesse sentido:
Art. 212.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
Gabarito
do professor: letra a.
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Saúde 15
Ensino 18