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GABARITO: B
Assertiva. I. Correta. Art. 17, CPC. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Assertiva. II. Correta. Art. 19, CPC. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Assertiva. III. Incorreta. Art. 3o,CPC. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Art. 140, CPC. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
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Complementando o |||; Pq ñ é somente a CF, tem no CPC tbm.
Art.5 CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
A lei no 13.105/2015 elenca no artigo 3º o princípio da inafastabilidade da jurisdição e legitima a busca pela solução consensual dos conflitos, por meio da arbitragem, conciliação e mediação ou outros meios, nos termos descritos a seguir:
CPC Art.3: Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1 É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2 O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3 A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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Lembrando que na LINDB, em seu artigo 4o, que prescreve: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." também será uma forma de tornar a jurisdição inafastável."
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
Afirmativa I) Determina a lei processual que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" (art. 17, CPC/15). O interesse processual e a legitimidade são condições da ação e, por isso, devem estar presente em todas as ações levadas a juízo, sejam elas individuais ou coletivas. Ausente qualquer delas, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito (art. 485, VI, CPC/15). Afirmativa correta.
Afirmativa II) É o que dispõe o art. 19, caput, do CPC/15: "Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento". Afirmativa correta.
Afirmativa III) O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio também passou a ser positivado no Código de Processo Civil (2015), em seu art. 3º: "Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
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Gabarito B
III.Errada
Princípio da inafastabilidade da atuação jurisdicional
O art. 3º, do CPC, retoma o inciso XXXV, do art. 5º, da CF, o qual disciplina que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Note que a redação do CPC é idêntica à da Constituição:
Art. 3o NÃO se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Fonte: Direito Processual Civil /Prof. Ricardo Torques
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Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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Art. 17. PARA POSTULAR EM JUÍZO é necessário ter interesse e legitimidade
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
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O gabarito dessa questão entra em choque com a questão Q952060 para promotor de justiça substituto.
Entende-se que não há requisitos para se postular em juízo, ou seja, eu tenho o direito de entrar com ação que eu quiser, mesmo sem ter legitimidade e interesse de agir.
O fato de entrar não significa que preencherá os pressupostos e condições da ação tornará a lide "tramitável".
Restringir o acesso em si, é confrontar o princípio do acesso à justiça.
Por essas e outras, essa questão merece uma análise minuciosa de seu gabarito.
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Aproveitando a questão:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
III - o autor carecer de interesse processual;
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
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Gabarito Letra B
I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.CERTO.
**Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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II. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.CERTO
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração.
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
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III. O princípio da inafastabilidade de jurisdição é previsto expressamente, tão somente, na Constituição Federal.ERRADA,
Art. 3. Do CPC: Inafastabilidade da Jurisdição e Estímulo à Resolução Consensual dos Conflitos
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Gabarito Letra B
I. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.CERTO.
**Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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II. O interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.CERTO
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração.
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
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III. O princípio da inafastabilidade de jurisdição é previsto expressamente, tão somente, na Constituição Federal.ERRADA,
Art. 3. Do CPC: Inafastabilidade da Jurisdição e Estímulo à Resolução Consensual dos Conflitos
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Art. 3o,CPC. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Art. 140, CPC. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Art.5 CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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PostuL(legitimidade)ar em juÍ(interesse)zo
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I. CORRETA. De fato, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
II. CORRETA. De fato, o interesse do autor pode limitar-se à declaração da autenticidade ou da falsidade de documento.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
III. INCORRETA. O princípio da inafastabilidade de jurisdição é previsto expressamente tanto na Constituição Federal como no CPC.
Art. 5º (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
CPC. Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.