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ID
3243151
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a investidura do servidor em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com limitação sofrida em sua capacidade física ou mental denomina‐se

Alternativas
Comentários
  • REVERSÃO - V DE VEIO

    READAPTAÇÃO - A DE ACIDENTADO

    REINTEGRAÇÃO - I DE INVALIDAÇÃO DE DEMISSÃO

    RECONDUÇÃO - C DE CARGO ANTERIOR

    Gabarito A

  • Letra A

    Lei nº 8.112/90

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção VII

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2   A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • A presente questão trata da lei 8.112/90, e em especial, das formas de provimento em cargo público .

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, provimento “é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com designação de seu titular".

    A Lei 8.112/1990 apresenta, em seu art. 8º, as formas de provimento de cargo público, a saber:

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX – recondução".

    Tradicionalmente, as formas de provimento são classificadas em:

    i)                   Provimento Originário – preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição Federal é a nomeação.

    ii)                 Provimento Derivado – preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a administração. São elas: promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    Passemos a definir cada uma das espécies de provimento:

    ·         NOMEAÇÃO – ocorre para provimento originário dos cargos efetivos e em comissão.

    ·         PROMOÇÃO – é a forma pela qual o servidor sai de seu cargo e ingressa em outro de categoria mais elevada.

    ·         READAPTAÇÃO – é a forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a necessidade de adequar o desempenho da função pública com a limitação física e psíquica sofrida.

    ·         REVERSÃO – é o retorno à atividade do servidor aposentado e dar-se-á no interesse da Administração, ou quando cessar a invalidez temporária.

    ·         APROVEITAMENTO – é o reingresso do servidor em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.

    ·         REINTEGRAÇÃO – é o retorno do servidor demitido ilegalmente. Se outro servidor ocupava o cargo e também detinha a estabilidade, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou será aproveitado em outro cargo, ou ainda, será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    ·         RECONDUÇÃO - é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo de que teve de se afastar.


    Pelo exposto, a única forma de provimento compatível com o questionamento trazido pela banca é a readaptação . Portanto, correta a letra A.


    Gabarito da banca e do professor : letra A

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)