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ID
3243157
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação a habeas corpus e mandado de segurança, julgue os próximos itens.

I Conceder‐se‐á habeas corpus quando alguém sofrer violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

II Será concedido mandado de segurança para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais.

III De acordo com a CF, qualquer cidadão ou organização sindical pode impetrar mandado de segurança coletivo.

IV São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A (DISCORDO)

    I Conceder‐se‐á habeas corpus quando alguém sofrer violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. CORRETA

    CF/88, Art 5o, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    II Será concedido mandado de segurança para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais. INCORRETA

    CF/88, Art 5o, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    III De acordo com a CF, qualquer cidadão ou organização sindical pode impetrar mandado de segurança coletivo. INCORRETA???

    CF/88, Art 5o, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    IV São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança. INCORRETA

    CF/88, Art 5o, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    No meu entender a banca considerou a assertiva III como incorreta levando em consideração as ASSOCIAÇÕES, que precisam estar legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, não as organizações sindicais.

    Quanto à primeira parte da afirmação, tanto pessoas físicas quanto jurídicas possuem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança.

  • Vinícius, na minha interpretação, o item III está incorreto se pensarmos no qualquer como em "qualquer organização", nesse caso sendo válido apenas para as organizações com suas restrições (partido político com representação no Congresso / organização sindical com pelo menos um ano de funcionamento)
  • Assertiva A

    I Conceder‐se‐á habeas corpus quando alguém sofrer violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Acho que faltou criatividade ao elaborador. Se são só IV possibilidades, como a questão teria 5 corretas?

  • GABARITO LETRA A

    QUESTÃO INQUESTIONÁVEL

    FOCO PM AL 2020

  • Gente, não viaja.

    Não tem questionamento no gabarito. (A)

    O item III está errado quando determina que "qualquer cidadão...". A legitimidade para impetrar MS coletivo é restrito àquele rol constitucional, onde não cabe qualquer cidadão.

    A justificativa de que "tanto PF quanto PJ podem impetrar MS" só cabe quando estou diante de um mandado de segurança individual, não coletivo. Quem está questionando o gabarito está procurando pelo em ovo.

  • I Conceder‐se‐á habeas corpus quando alguém sofrer violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Correta.

    II Será concedido mandado de segurança para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais. Habeas data.

    III De acordo com a CF, qualquer cidadão ou organização sindical pode impetrar mandado de segurança coletivo. Cidadão não impetra MS coletivo.

    IV São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança. MS não é gratuito.

  • Organização Sindical sim, impetra mandado de segurança coletivo.

    O cidadão não impetra. EIS A PEGADINHA DA QUESTÃO.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos remédios constitucionais.

    2) Base constitucional

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 

    3) Dicas didáticas

    3.1) Remédios constitucionais

    i) Habeas Corpus (HC): Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5.º, inc. LVIII). Não há pagamento de custas processuais no HC;

    ii) Habeas Data (HD): Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; ou c) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável (Lei n.º 9.507/97, art. 7.º, incs. I a III). É uma ação gratuita;

    iii) Mandado de segurança (MS): Conceder-se-á MS para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5.º, LXIX). Tal ação exige pagamento de custas processuais, salvo para os pobres na forma da lei;

    iv) Mandado de injunção (MI): Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5.º, LXXI). Tal ação é gratuita;

    v) Ação Popular: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (CF, art. 5.º, inc. LXXIII). Tal ação é gratuita, salvo comprovada má-fé.

    4) Exame das assertivas e identificação da resposta

    I. CERTO. À luz do art. 5º, LXVIII, da CF/88, conceder‐se‐á habeas corpus quando alguém sofrer violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    II. ERRADO. Conforme art. 5º, LXXII, da Lei Maior, conceder-se-á habeas data (e não mandado de segurança) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    III. ERRADO. De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Logo não é qualquer cidadão que tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

    IV. ERRADO. Consoante art. 5º, LXXVII, da Lei Maior, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. A ação de mandado de segurança não é gratuita, exige pagamento de custas processuais.

    Resposta: LETRA A. A quantidade de itens certos é igual a 1, uma vez que só a alternativa I está correta.

  • Ai a pessoas vai lá e marca 5 KKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Habeas Corpus (HC): Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5.º, inc. LVIII). Não há pagamento de custas processuais no HC;

    Habeas Data (HD): Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; ou c) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável (Lei n.º 9.507/97, art. 7.º, incs. I a III). É uma ação gratuita;

    Mandado de segurança (MS): Conceder-se-á MS para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF, art. 5.º, LXIX). Tal ação exige pagamento de custas processuais, salvo para os pobres na forma da lei;

    Mandado de injunção (MI): Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (CF, art. 5.º, LXXI). Tal ação é gratuita;

    Ação Popular: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (CF, art. 5.º, inc. LXXIII). Tal ação é gratuita, salvo comprovada má-fé.

  • I. CERTO. À luz do art. 5º, LXVIII, da CF/88, conceder‐se‐á habeas corpus quando alguém sofrer violência em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    II. ERRADO. Conforme art. 5º, LXXII, da Lei Maior, conceder-se-á habeas data (e não mandado de segurança) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    III. ERRADO. De acordo com o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Logo não é qualquer cidadão que tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.

    IV. ERRADO. Consoante art. 5º, LXXVII, da Lei Maior, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data. A ação de mandado de segurança não é gratuita, exige pagamento de custas processuais.

    Resposta: LETRA A. 

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