1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos remédios
constitucionais.
2) Base constitucional
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas
corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de
segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por:
a) partido político com
representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade
de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos
um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXII - conceder-se-á habeas
data:
a) para assegurar o conhecimento
de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados,
quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
LXXVII - são gratuitas as ações
de
habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários
ao exercício da cidadania.
3) Dicas didáticas
3.1) Remédios constitucionais
i) Habeas Corpus (HC): Conceder-se-á
habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência
ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF,
art. 5.º, inc. LVIII). Não há pagamento de custas processuais no HC;
ii) Habeas Data (HD): Conceder-se-á
habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades
governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando
não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; ou c)
para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação
sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou
amigável (Lei n.º 9.507/97, art. 7.º, incs. I a III). É uma ação gratuita;
iii) Mandado de segurança (MS):
Conceder-se-á MS para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso
de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de
atribuições do Poder Público (CF, art. 5.º, LXIX). Tal ação exige pagamento de
custas processuais, salvo para os pobres na forma da lei;
iv) Mandado de injunção (MI): Conceder-se-á
mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável
o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
(CF, art. 5.º,
LXXI). Tal ação é gratuita;
v) Ação Popular: Qualquer
cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo
ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando
o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência (CF, art. 5.º, inc. LXXIII). Tal ação é gratuita, salvo comprovada
má-fé.
4) Exame das assertivas e
identificação da resposta
I.
CERTO. À luz do art.
5º, LXVIII, da CF/88, conceder‐se‐á habeas corpus quando alguém sofrer violência
em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
II.
ERRADO. Conforme art.
5º, LXXII, da Lei Maior, conceder-se-á habeas data (
e não mandado de
segurança) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
governamentais ou de caráter público.
III.
ERRADO. De acordo com
o art. 5º, LXX, da CF/88, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b)
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e
em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros
ou associados.
Logo não é qualquer cidadão que tem legitimidade para impetrar
mandado de segurança coletivo.
IV.
ERRADO. Consoante art.
5º, LXXVII, da Lei Maior, são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas
data.
A ação de mandado de segurança não é gratuita, exige pagamento de
custas processuais.
Resposta: LETRA A. A quantidade de itens certos é igual a 1, uma
vez que só a alternativa I está correta.