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ID
3244444
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos


Ao realizar um projeto de estacionamento para uma edificação de uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES), o projetista deverá observar alguns condicionantes legais e normativos. Quanto a estes condicionantes, marque o item abaixo cuja afirmação é VERDADEIRA.

Alternativas
Comentários
  • LEI N 10.741 (Dispõe sobre o Estatuto do Idoso)

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    ABNT NBR 9050

    Sinalização de vaga reservada para veículo - A borda inferior das placas instaladas deve ficar a uma altura livre entre 2,10 m e 2,50 m em relação ao solo. Em estacionamentos com pé-direito baixo, é permitida sinalização à altura de 1,50 m.

    Circulação de pedestre em estacionamentos - Todo estacionamento deve garantir uma faixa de circulação de pedestre que garanta um trajeto seguro e com largura mínima de 1,20 m até o local de interesse. Este trajeto vai compor a rota acessível.

    LEI Nº 13.146 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

  • NBR 9050/2020:

    5.5.2.3 Sinalização de vaga reservada para veículo

    As vagas reservadas para veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas idosas ou com deficiência devem atender ao estabelecido em 6.14 e serem sinalizadas, conforme normas específicas (ver Bibliografia [18], [19] e [20]).

    6.14 Vagas reservadas para veículos

    6.14.1.2 As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem:

    a) atender aos requisitos de 5.5.2.3;

    b) contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20 m de largura, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso de estacionamento paralelo, perpendicular ou oblíquo ao meio fio;

    c) estar vinculadas à rota acessível que as interligue aos polos de atração;

    d) estar localizada de forma a evitar a circulação entre veículos;

    e) ter piso regular e estável;

    f) o percurso máximo entre a vaga e o acesso à edificação ou elevadores deve ser de no máximo 50 m.

    NOTA Observar a legislação vigente (ver [19] e [20] da Bibliografia).

    ***

    [18] Resolução nº 303/08 do Contran

    [19] Resolução nº 236/07 do Contran

    [20] Resolução nº 304/08 do Contran