5.6.4.1 Alarme de emergência para sanitário
Deve ser instalado dispositivo de alarme de emergência próximo à bacia, no boxe do chuveiro e na banheira para acionamento por uma pessoa sentada ou em caso de queda nos sanitários, banheiros e vestiários acessíveis.
Recomenda-se a instalação de dispositivos adicionais em posições estratégicas, como lavatórios e portas, entre outros.
A altura de instalação deve ser de 40 cm do piso
Os dispositivos devem atender ao descrito em 4.6.7 e ter cor que contraste com a da parede.
Gab. D
a) A altura de instalação do alarme de emergência para sanitário deve ser de 50 cm ❌do piso.
40 cm do piso
b) Em sanitários, o alarme deve estar associado a um dispositivo de chamada para comunicação❌ dentro do alcance manual.
Não há nada na norma falando sobre essa necessidade.
c) O alarme de emergência deve ter formato corda, perfazendo todo o perímetro do sanitário para acionamento a qualquer ponto ❌e ter cor contrastante com a da parede
Recomenda-se o alarme em posições estratégicas, não há nada falando sobre corda para contemplar o perímetro todo.
d) Deve ser instalado dispositivo de alarme de emergência próximo à bacia, no boxe do chuveiro e na banheira para acionamento por uma pessoa sentada ou em caso de queda nos sanitários, banheiros e vestiários acessíveis.✅
e) O alarme de emergência para sanitário deve ter características sonoras que emitam um sinal com 20 dBA❌ acima do ruído momentâneo mensurado do corredor. O alarme sonoro deve estar sincronizado ao alarme visual intermitente.
Não cita o valor em decibels do sinal.