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ID
3244564
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Considerando essa informação, julgue os próximos itens.


I São legitimadas como interessadas no processo administrativo pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.

II São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

III São legitimadas como interessadas no processo administrativo as organizações e as associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais e coletivos.

IV São legitimadas como interessadas no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício

    do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela

    decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Gab.: E

  • GAB: E

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • DICA

    Art. 9

    Organizações e associações representativas = interesse coletivo

    As pessoas ou associoações legalmente constituídas = direitos ou interesses difusos

  • A questão versa sobre os legitimados como interessados no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: CERTA. Literalidade do art. 9º, I da lei 9.784/99: Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    ASSERTIVA II: CERTA. Literalidade do art. 9º, II da lei 9.784/99: Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo: II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    Vejamos um exemplo prático, de acordo com os autores Juliano Heinen, Rafael Maffini e Priscilia Sparapani na obra “Comentários à Lei Federal do Processo Administrativo Lei n. 9.784/99”:

    “[...]o proprietário de uma área de terras vizinha a outra que está sob investigação do IBAMA [...], porque foram descumpridas normas ambientais. O interessado poderá provar que a degradação ambiental causada pelo lindeiro pode afetar o seu imóvel. A intervenção deste proprietário terá o condão de influenciar e persuadir a autoridade administrativa no sentido de que decisão tomar.”

    ASSERTIVA III: ERRADA. Conforme o art. 9º, III da lei 9.784/99: Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS. Logo, a legitimidade das organizações e associações representativas não abrange os direitos e interesses INDIVIDUAIS, apenas os coletivos, razão pela qual a assertiva está errada.

    ASSERTIVA IV: CERTA. Literalidade do art. 9º, IV da lei 9.784/99: Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo: IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses DIFUSOS.

    DICA:

    Não confunda os direitos ou interesses COLETIVOS com os direitos ou interesses DIFUSOS:

    DIREITOS/INTERESSES COLETIVOS – PERTENCEM À COLETIVIDADE, um grupo, categoria ou classe de pessoas (art. 81, parágrafo único, II do CDC)

    DIREITOS/INTERESSES DIFUSOS – PERTENCEM, simultaneamente, A CADA UM E A TODOS QUE ESTÃO NA MESMA SITUAÇÃO DE FATO (art. 81, parágrafo único, I do CDC). Exemplo clássico: o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um direito de cada um, mas ninguém pode dispor dele da maneira que desejar, pois não se trata de um direito subjetivo individual.

    GABARITO: LETRA “E” (I, II e IV estão certos e III está errado)

  • É o famoso mnemônico "o ar é coletivo".

    Organizações e associações representativas = interesse coletivo

  • A questão trata sobre a Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal). Sobre os legitimados como interessados no processo administrativo, devemos ler seu art. 9º:

    "Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; (Assertiva I: correta)
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; (Assertiva II: correta)
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; (Assertiva III está incorreta, pois afirmou que afirmou que essas entidades também eram  legitimadas  no  processo  administrativo  o  tocante  a  direitos  e  interesses  individuais, estes são legitimadas apenas no tocante a interesses coletivos)
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. (Assertiva IV: correta)".

    Logo, somente os itens I, II e IV estão corretos.
     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".
  • Organizações e Associações representativas = Direitos e Interesses Coletivos, apenas, não individuais.