- ID
- 3245137
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Prefeitura de Birigui - SP
- Ano
- 2019
- Provas
- Disciplina
- Serviço Social
- Assuntos
-
- Assistência Social no Serviço Social
- Benefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS
- Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei 8.742 de 1993 e Lei nº 12.435 de 2011
- Política Nacional de Assistência Social – PNAS
- Proteção Social à Criança, ao Adolescente e à Família
- Proteção Social ao Idoso
- Proteção Social às Pessoas com Deficiência
- Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Gestão da AS)
A Lei no
12.435/2011 altera artigos da Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), entre os quais o que prevê
o benefício de prestação continuada como a garantia de
um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao
idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. De acordo com
redação dada pela referida lei, o artigo 20 (§ 4o) da LOAS
define que o benefício de prestação continuada não pode
ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no
âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os
da assistência médica e da pensão especial de natureza