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ID
3245854
Banca
Instituto Excelência
Órgão
CORE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É o momento processual onde se apresentam documentos, tomam-se depoimentos, ouvem-se testemunhas e realizam-se perícias. Produzem-se todas as provas necessárias à tomada de decisão pelo Poder Público. O contexto acima refere-se a seguinte fase do processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

  • GABARITO: LETRA D

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GAB : LETRA D

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • CAPÍTULO X

    DA INSTRUÇÃO

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    § 1 O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.

    § 2 Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes.

    Lei nº 9.784/99

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/99).

    A legislação em tela, em seu art. 29, dispõe que: “As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias”.

    Como se vê, a instrução é o momento processual onde se apresentam documentos, tomam-se depoimentos, ouvem-se testemunhas e realizam-se perícias. Produzem-se todas as provas necessárias à tomada de decisão pelo Poder Público, conforme apresentado na alternativa “d".

    Sobre a instrução, o Professor José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1028) ensina que é nesse momento que “a Administração colige todos os elementos probatórios que possam respaldar a indicação de que a infração foi cometida pelo servidor”.

     GABARITO: D.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 1028. 

  • Claramente, a definição ofertada pela Banca trata da etapa processual destinada à produção das provas necessárias à tomada de uma decisão final. Este momento do processo é denominado de fase instrutória ou, simplesmente, de instrução. Existe base legal expressa a respaldar tal denominação, como se vê do teor do art. 29 da Lei 9.784/99:

    "Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    Em âmbito doutrinário, pode-se ainda mencionar a definição de José dos Santos Carvalho Filho, ao se referir à etapa instrutória do processo administrativo disciplinar de que trata a Lei 8.112/90:

    "Segue-se a fase da instrução, na qual a Administração colige todos os elementos probatórios que possam respaldar a indicação de que a infração foi cometida pelo servidor."

    Logo, resta evidenciado que a única alternativa acertada é aquela indicada na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 992.