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A PROPORCIONALIDADE, EXIGE O EQUILÍBRIO ENTRE OS MEIOS QUE A ADMINISTRAÇÃO UTILIZA E FINS QUE ELA DESEJA ALCANÇAR, SEGUNDO OS PADRÕES DA SOCIEDADE, ANALISANDO CADA CASO CONCRETO. CONSIDERA, PORTANTO, QUE AS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SÓ PODEM SER EXERCIDAS VALIDAMENTE NA EXTENSÃO E INTENSIDADE DO QUE SEJA REALMENTE NECESSÁRIO PARA ALCANÇAR A FINALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO AO QUAL SE DESTINA.
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Gabarito: A
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
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Gabarito:A
A) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. (Princípio da Proporcionalidade)
B) indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. (Princípio da Motivação)
C) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. (Princípio da Legalidade e Segurança Jurídica)
D) objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. (Princípio da Impessoalidade)
E) Nenhuma das alternativas.
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A) Proporcionalidade
B) Motivação
c) Segurança jurídica
d) Impessoalidade
Fonte: Mazza.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Coloquei o artigo inteiro, com intuito de lermos e revisarmos o artigo, de maneira rápida. Ajuda no aprendizado.
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Gabarito (A)
a) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. (PROPORCIONALIDADE)
b) indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. (MOTIVAÇÃO)
c) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. (SEGURANÇA JURÍDICA)
d) objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. (IMPESSOALIDADE)
e) Nenhuma das alternativas.
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Princípio da proporcionalidade trata-se de um princípio pautado na ideia de que a Administração Pública realizará os seus atos na medida suficiente para cumprir o fim a que se destina que no caso é o interesse de toda a coletividade. Ou seja o ato realizado pela administração tem que ser proporcional à consequência jurídica com ele relacionado.
Por exemplo: Imagine que um servidor falte apenas um dia de trabalho sem dizer o motivo pelo qual ele faltou e o seu superior imediato demita-o. Observe que a demissão pra uma pessoa que falta um dia,apenas, de trabalho sem justificativa é uma medida excessiva não caracterizando o fim público.
"Ta de bobeira?!" Vai estudar!!!
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GABARITO A
A) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. (Princípio da Proporcionalidade)
B) indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão. (Princípio da Motivação)
C) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados. (Princípio da Legalidade e Segurança Jurídica)
D) objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. (Princípio da Impessoalidade)
E) Nenhuma das alternativas.
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A questão exige conhecimento sobre princípios administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.
Vejamos as alternativas:
a) adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O princípio da proporcionalidade objetiva assistir uma medida justa da Administração Pública. O termo chave do princípio da proporcionalidade é "adequação entre meios e fins", conforme se verifica no art. 2-A, p.ú, da Lei 9.784/99: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
b) indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da motivação, que determina à Administração o dever de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão.
c) observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da segurança jurídica, que garante à observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
d) objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Errado. A banca trouxe o conceito do princípio da impessoalidade, que preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
e) Nenhuma das alternativas.
Errado, pois a alternativa correta é a letra "A".
Gabarito: A
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PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
PRINCIPIO DA MOTIVAÇÃO
Indicação e justificação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.