CONDUTAS IRREGULARES DA AUTORIDADE FISCAL
Paulo Henrique Teixeira
A atividade da fiscalização encontra uma série de limitações de ordem comportamental, constantes na Constituição Federal, nos artigos 5º, 37 e 150, cito algumas condutas IRREGULARES do fisco:
a) Invadir o estabelecimento ou tomar posse dos bens do contribuinte, ameaçar ou intimidar.
Em alguns procedimentos a fiscalização chega abrindo arquivos, gavetas, etc. e intimidando. É completamente ilegal e inconstitucional tal atitude, pois fere o direito à Liberdade e à Dignidade, exceto através de mandado judicial.
O empresário ou o Contador devem recepcionar o fiscal em uma sala, receber o termo de fiscalização, combinar as visitas e não permitir que a fiscalização em forma de abuso de poder e infringindo a Constituição mexa em qualquer local.
b) Empreender ou formular torturas de ordem moral para obter informações
O contribuinte tem direito ao Tratamento Humano, não podendo receber torturas de ordem moral.
c) Exigir do contribuinte o cumprimento de obrigações não previstas em Lei
O contribuinte está obrigado a fornecer somente os documentos e livros previstos na lei.
d) Violar a honra, imagem ou intimidade do contribuinte.
e) Criar dificuldades de funcionamento tanto do estabelecimento em si como do trabalho dos funcionários e impedir a locomoção de pessoas ou funcionários do contribuinte.
f) Chamar o contribuinte de sonegador, ou dar tratamento discriminatório e difamatório pela sua condição.
g) Exigir a entrega de documentos ou outras obrigações com prazo insuficiente para o seu cumprimento.
h) Exigir documentos, controles internos, relatórios, etc., não obrigados por lei.
i) Induzir o contribuinte ao erro.
j) O Fisco pode ter acesso apenas às instalações e informações referentes ao tributo sob fiscalização. O fiscal foi à empresa, no horário do almoço, e levou as informações do servidor da empresa para fiscalizar, e entre as informações havia dados de desenvolvimento de produto. Esse tipo de ato deve ser denunciado por isso. Primeiro porque ele não tem o direito de entrar na empresa quando quer, exceto em caso de denúncia para fazer o flagrante, depois porque dados de desenvolvimento do produto são dados de sigilo profissional. Se houver abuso de poder, o contribuinte pode dar voz de prisão ao fiscal e pedir a substituição dele para evitar retaliação.
l) Documentos que embasem auto de infração não podem ser obtidos por meios abusivos. Os fiscais ao se dirigir à sede ou domicílio do contribuinte não podem utilizar de meios vexatórios para obter os documentos.
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