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GABARITO letra A
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (EC no 3/93, EC no 20/98, EC no 41/2003, EC no 47/2005 e EC no 88/2015)
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
(Redação dada pela Emenda Constitucional n°103, de 2019)
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a palavra correta para servidor de cargo efetivo é inativo, não aposentado (regime geral). era uma das diferenciações de nomenclatura... jumentice do atual governo para a Reforma da previdência. Incompetência total desses jumentos!
Ridiculo da banca colocar termos com sentido idêntico e cobrar o termo trocado pela emenda. Por mim, seria passível de anulação. Mas nunca aceitam. É o tipo de questão q não seleciona quem tem o conhecimento. Por tempos eu estudei lendo inativos, dai vem uns jumentos mudam o termo erroneamente e dai a banca pega isso pra fazer "pegadinha". Paciência, pqp!
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Então na nova redação trocou ''inativos'' por ''aposentados''? Bom ter a lei atualizada para não errar!
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Como disse o Orlando: " Que jumentice"
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AAP
ATIVO
APOSENTADO
PENSIONISTA
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Aposentado é melhor porque lembra aposentar no sentido de dar aposento, como se o Estado abrigasse em seu seio o inválido pela doença ou pela idade. O Estado o aposentou!: uma imagem bonita!
Servidor inativo, por outro lado, só lembra alguém que já não faz nada.
Além disso, ficou um texto mais conciso, uma qualidade apreciada pelo Manual de Redação da Presidência da República desde 2018.
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Concordo com a Simone.
Devido essa falta de atualização CF/88 hoje com a emenda 105, errei a questão. Pois, estou com CF/88 com emenda 103, por isso que errei essa questão.
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Pqp Kkkkk
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_Gabarito/C_
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente *federativo* , *de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,* observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional *no 103, de 2019* )
A nova redação trocou ''inativos'' por ''aposentados''
#PMTO
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
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Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Havia errado a questão pelo mesmo motivo do dos colegas: considerar correto "inativo".
Porém, mesmo não concordando no início, fiz uma breve pesquisa na Lei 8.112, e muitíssimas vezes ela faz menção ao termo "aposentar".
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Art. 25, § 2º. O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
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Art. 25, § 4º. O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
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Art. 33, VII. A vacância do cargo público decorrerá de - aposentadoria.
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Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
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Art. 96-A, § 5 Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4 deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
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Questão exige conhecimento acerca do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos.
A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, alterou o artigo 40 da Constituição Federal. Vejamos:
“Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.
Ante o exposto, a opção “c” deve ser assinalada, tendo em vista que carrega os termos que se amoldam ao diploma constitucional.
GABARITO: C.
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