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ID
3246025
Banca
FEPESE
Órgão
SJC-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A estrutura da administração pública indireta é composta por um conjunto de entidades personalizadas que executam atividades e serviços de interesse público. Dentre elas, destacam-se as entidades autônomas criadas por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito público, com gestão, receita e patrimônio próprios, cuja finalidade é executar atividades típicas da administração pública.


Trata-se das:

Alternativas
Comentários
  • destaca-se que autarquias não desempenham atividades econômicas, apenas desempenham esse papel de formar atípica.

  • GABARITO: A

    Importantes observações sobre as autarquias:

    → Têm personalidade jurídica de direito público interno

    → CF Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação (Criadas e extintas por LEI (ordinária/específica)

    → A lei de criação e extinção de autarquia é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

    → Não tem autonomia POLÍTICA.

    → Regime jurídico Estatutário

    → Devem enviar as contas ao Tribunal de Contas (CONTROLE FINALÍSTICO da administração- não se autorregulam)

    → Não pagam tributos

    → Capacidade financeira , patrimônio e receita próprios. (têm liberdade para gerir seus quadros funcionais sem interferências indevidas do ente instituído) = Autoadministração

    → Personalidade jurídica própria, que assumem obrigações em nome próprio.

    → Respondem pelos seus atos

    → Os bens são públicos, impenhoráveis e imprescritíveis ( não podem ser objeto de usucapião)

    → As autarquias gozam de cláusulas exorbitantes (prerrogativas)

    → ·Patrimônio inicial é formado com a transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz para incorporar o ativo da nova pessoa jurídica, tal transferência não pode ser feita por Decreto ou outro ato unilateral. Extinguindo-se a autarquia, todo o seu patrimônio é reincorporado ao ativo da pessoa política a que ela pertencia. Os bens das autarquias são considerados bens públicos.

  • GABARITO: A

    Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, que são criadas por lei para desempenhar atividade típica do poder público. Exemplo: INSS.

    Passamos ao conceito legal das Empresas Estatais, isto é, SEM e EP (Lei nº 13.303/2016):

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Já as Organizações Sociais(OS) são entidades integrantes do Terceiro Setor, não fazendo parte da estrutura da Administração Pública.

    #Avante

  • Porque a C está errada? Respondi A, entendo que A está correta, mas tecnicamente as fundações públicas têm natureza autárquica e se enquadram na definição do enunciado.

  • Raul, as Fundações Públicas também podem ser criadas com personalidade jurídica de direito privado, ou seja, não necessariamente uma Fundação Pública é de direito público.

  • Macete: Prof. Daniel Sena

    Autarquia = AUTAcria

    criada por lei.

  • Autarquias.

    é um tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio 

    Empresas públicas.

    é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

    Fundações públicas.

    podem ser instituídas pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, controlado pela administração pública, com capacidade de auto-administração, desde que, nos limites da Lei.

    Sociedades de economia mista.

    é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista.

  • Autarquias = atividade típica da administração pública. Podem ser fundacionais (fundações de direito público), Entidades de classe (CRM, CRP..), e também consórcios de direito público.

  • O conceito indicado no enunciado da questão em tudo se sintoniza com aquele pertinente às autarquias, tal como constante do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Sobre a personalidade ser de direito público, pode-se combinar este dispositivo legal com a regra do art. 41, IV, do CC/2002, que assim prevê:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Do exposto, confirma-se como acertada apenas a letra A.


    Gabarito do professor: A