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A) O crime somente será considerado praticado, quando evidenciado o seu resultado.(considera-se crime o momento da ação ou omissão, sem a qual não ocorreria o resultado).
B) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
C) A lei nova que deixar de considerar determinado fato como crime deverá ser aplicada imediatamente, resguardando-se, contudo, a manutenção dos efeitos penais da condenação já em fase de cumprimento.
D) Expirado o prazo da lei excepcional ou temporária, cessarão, imediatamente, os seu efeitos, não podendo mais ser aplicada a nenhum caso, mesmo que ocorrido durante o seu prazo de vigência.
E) Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a sentença torna-se imutável, não podendo mais ser alterada, ainda que lei nova venha a beneficiar o condenado.
Dica para quem está iniciando: questões que afirmam ser NUNCA, SOMENTE, APENAS, esses termos restringem demais a eficácia da lei, portanto indicam um erro, lógico que isso não é regra.
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A) O crime somente será considerado praticado, quando evidenciado o seu resultado.
Errado. Pode ser no momento da ação ou da omissão também.
B) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Correta.
C) A lei nova que deixar de considerar determinado fato como crime deverá ser aplicada imediatamente, resguardando-se, contudo, a manutenção dos efeitos penais da condenação já em fase de cumprimento.
Errado. Quando nova lei deixa de considerar determinado fato como crime a condenação por tal fato não surte mais efeito, devendo ser posto em liberdade imediatamente quem cumpre pena por tal ato. Não faz sentido alguém continuar cumprindo pena por algo que deixou de ser um delito.
D) Expirado o prazo da lei excepcional ou temporária, cessarão, imediatamente, os seu efeitos, não podendo mais ser aplicada a nenhum caso, mesmo que ocorrido durante o seu prazo de vigência.
Errado. Lei excepcional e temporária sofrem ultratividade, ou seja, ainda surtirão efeitos contra quem praticou determinado ato durante sua vigência. Caso contrário fosse, essas leis não fariam sentido, pois bastaria postergar o processo até sua saída de vigência para que ninguém fosse punido. Dessa forma, a lei não cumpriria sua função.
E) Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a sentença torna-se imutável, não podendo mais ser alterada, ainda que lei nova venha a beneficiar o condenado.
Errado. Vide item C.
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Gabarito (B)
Art. 8º. CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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a) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
b) Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
c)Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
d) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
e) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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a) Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
b) Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
c)Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
d) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
e) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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a) O crime somente será considerado praticado, quando evidenciado o seu resultado.
ERRADO. Há crimes que não têm resultado naturalístico (crimes de mera conduta) ou ainda que o resultado não é obrigatório para sua consumação (crimes formais). Além do mais, temos os crimes tentados, em que o resultado não se verifica por motivos alheios à vontade do agente (art. 14, II, CP).
b) A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
CORRETO. Assertiva conforme o art. 8º do CP:
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
c) A lei nova que deixar de considerar determinado fato como crime deverá ser aplicada imediatamente, resguardando-se, contudo, a manutenção dos efeitos penais da condenação já em fase de cumprimento.
ERRADO. A assertiva dispõe sobre o abolitio criminis, previsto no art. 2º do CP:
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
d) Expirado o prazo da lei excepcional ou temporária, cessarão, imediatamente, os seu efeitos, não podendo mais ser aplicada a nenhum caso, mesmo que ocorrido durante o seu prazo de vigência.
ERRADO. Lei excepcional e temporária possuem 2 características em comum, são AUTORREVOGÁVEIS e ULTRA-ATIVAS. Portanto, a lei poderá ser aplicada mesmo após ter perdido a vigência. Trata-se de hipótese de ultra-atividade maléfica, admitida excepcionalmente.
e) Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a sentença torna-se imutável, não podendo mais ser alterada, ainda que lei nova venha a beneficiar o condenado.
ERRADO. A assertiva está contrária ao que dispõe o art. 2º, parágrafo único do CP:
Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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Sobre a "B", lembrem da CIDA
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Computada - Idêntica
Diversas - Atenua
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GABARITO : B
É letra de lei:
"Art. 8º. CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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GAB - B
Letra da Lei.
Art. 8º. CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride um bem tutelado pela norma. A doutrina divide o resultado em duas espécies: naturalístico (modificação física no mundo exterior) e jurídico ou normativo (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado)
Fui de letra A mas não foi a interpretação da banca...
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Complemento...
A) O C.P.B Del 2848/40 adotou para o tempo do crime a teoria da atividade em que considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outrem seja o momento do resultado.
A exemplo: se determinado agente com animus necandi desfere contra o peito de seu inimigo violentas facadas hoje e o sujeito passivo morre 30 dias após, considera-se tempo do crime o dia em que foram desferidas as facadas.
B) Decore: Idênticas : Computa
Diversas: Atenua
C)
Quando a lei deixa de considerar fato criminoso como crime acontece uma abolitio criminis Encontra previsão legal no art. 2.°, caput, do Código Penal e tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade (art. 107, ínc. III). Alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, não servindo como pressuposto da reincidência, também não configurando maus antecedentes. Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de evéntual condenação, quais sejam, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e constituição de título executivo judicial.
PARA O STF deve ser uma revogação total do tipo penal
D) As leis excepcionais e temporárias são ultra-ativas de modo que são aplicadas a fatos posteriores.
e) Retroatividade da lei Benigna.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A CiDa salva muita gente!
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A questão requer conhecimento sobre conceitos trazidos pelo Código Penal.
A alternativa A está incorreta porque há crimes que não têm resultado naturalístico (crimes de mera conduta) ou ainda que o resultado não é obrigatório para sua consumação (crimes formais). Além do mais, temos os crimes tentados, em que o resultado não se verifica por motivos alheios à vontade do agente (art. 14, II, CP).
A alternativa C está incorreta. O abolitio criminis, previsto no Artigo 2º, do Código Penal, fala que "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória".
A alternativa D está incorreta. A lei excepcional e temporária possuem duas características em comum, são AUTORREVOGÁVEIS e ULTRA-ATIVAS. Portanto, a lei poderá ser aplicada mesmo após ter perdido a vigência. Trata-se de hipótese de ultra-atividade maléfica, admitida excepcionalmente.
A alternativa E está incorreta porque prevê justamento o contrário do Artigo 2º, parágrafo único, do Código Penal.
A alternativa B é a única correta de acordo com o Artigo 8º, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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DICA: Pena Diferente Atenua - Pena Idêntica Computa
ATENUADA: Quando as penas forem diferentes
COMPUTA: Quando as penas forem idênticas.
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Nesse caso, tem-se que o princípio do ne bis in idem não é absoluto. Existem exceções presentes no código penal, como a da questão, e inclusive no Estatuto de Roma. Desta forma, não é vedada a dupla condenação, mas uma compensa a outra naquilo que excede.
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A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.quando a pena for diversa sera atenuada e quando for idêntica sera computada. Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.diversa-atenuada/idêntica-computada.
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A lei nova que deixar de considerar determinado fato como crime deverá ser aplicada imediatamente, resguardando-se, contudo, a manutenção dos efeitos penais da condenação já em fase de cumprimento. Lei penal no tempo(abolitio criminis)
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. se determinada conduta anteriormente definida como crime deixar de ser considerada criminosa o condenado ou quem esteja cumprindo pena devera ser imediatamente colocado em liberdade.
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expirado o prazo da lei excepcional ou temporária, cessarão, imediatamente, os seu efeitos, não podendo mais ser aplicada a nenhum caso, mesmo que ocorrido durante o seu prazo de vigência.as leis temporárias/intermitentes e leis excepcionais possuem ultratividade penal,ou seja,aplica-se ao fato praticado durante sua vigência,ainda decorrido o prazo de sua duração ou cessadas as circunstancias que a determinaram. Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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GABARITO B
Da pena cumprida no estrangeiro (art. 8º):
1. Reza o art. 8º do Código Penal: a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. Porém, tal artigo não deve ser analisado de forma isolado. Deve-se atentar aos preceitos do art. 7º, §2º, “d”: não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena. Ou seja, a norma do art. 8º alcança tão só os crimes cuja a extraterritorialidade seja incondicionada.
Ex: cidadão brasileiro, foi processado e condenado no exterior por ter praticado tráfico internacional de drogas, e ali cumpriu seis anos de pena privativa de liberdade. Pelo mesmo crime, também foi condenado, no Brasil, a pena privativa de liberdade igual a dez anos e dois meses. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Penal, não mais haverá pena privativa de liberdade a ser cumprida por Jurandir no Brasil (art. 7º, §2º, visto não ser o tráfico internacional de drogas de extraterritorialidade incondicionada).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Art. 8º. CP - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
O famoso " CIDA " COMPUTADA - IDÊNTICA
DIVERSA - ATENUA
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Gabarito "B" para os não assinantes
Drs e Dras, é um tanto quanto, boboca, mas na prova, vale tudo!!!
C.I.D.A = Computa Idêntica. Diferente Atenua.
COMPUTA: Quando as penas forem idênticas. ATENUADA: Quando as penas forem diferentes.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Artigo 8º do CP==="A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversa, ou nela é computada, quando idênticas"
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GABARITO: B
Mnemônico CIDA
Computada - Idêntica
Diversas - Atenua
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GABARITO: B
Vamos analisar todas as alternativa:
A) Errado. Existe o crime de mera conduta que não produz resultado naturalístico, Ex. violação de domicílio.
OBS - Respeitosamente, ousamos criticar a redação dessa alternativa, tendo em vista que todos os crimes possuem resultado jurídico, que é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, porém alguns crimes não apresentam resultado NATURALÍSTICO, que é o caso, como citamos, do crime de mera conduta. Portanto, no meu entendimento, a alternativa deveria ter estabelecido essa diferenciação.
B) Certo. Está de acordo com o artigo 8º do Código Penal, veja:
"Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."
C) Errado. A lei nova descriminante (abolitio criminis) não respeita a coisa julgada, aplicando-se aos fatos praticados antes da sua vigência, conforme o artigo 2º do Código Penal, veja:
"Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."
D) Errado. A lei excepcional ou temporário possui ultratividade, conforme artigo 3º do Código Penal, veja:
"Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."
E) Errado. A lei nova benéfica (novatio legis in mellius) não respeita a coisa julgada, aplicando-se aos fatos praticados antes da sua vigência, conforme o parágrafo único do artigo 2º do Código Penal, veja.
"Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
Prof.: Leonardo Deitos
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Letra B
Art.8,do Cp diz que a pena se for diferente no outro país recebe um atenuo no Brasil, mas caso for penas iguais vai ser computado.
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REFORÇANDO:
Ano: 2018Banca: VUNESPÓrgão: PC-SPProva: Delegado de Polícia
João comete um crime no estrangeiro e lá é condenado a 4 anos de prisão, integralmente cumpridos. Pelo mesmo crime, João é condenado no Brasil à pena de 8 anos de prisão. João
e) ainda deverá cumprir 4 anos de prisão no Brasil.
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Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Computada - Idêntica
Diversas - Atenua
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ATENDI, COMI
ATEN/DI: Atenua quando diversas.
COM/I: Computa quando idênticas.
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Passei nesse concurso, mas reprovei no TAF. :(
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"A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas" ( CP , art. 8º ).
Bons Estudos!
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Olha nossa amiga CIDA ai, gente!
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CIDA salva muita gente ,rs!
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GABARITO: LETRA B
a) O crime somente será considerado praticado, quando evidenciado o seu resultado. ERRADO
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
b) Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Computada - Idêntica
Diversas - Atenua
c) A lei nova que deixar de considerar determinado fato como crime deverá ser aplicada imediatamente, resguardando-se, contudo, a manutenção dos efeitos penais da condenação já em fase de cumprimento. ERRADO
Trata-se do Abolitio Criminis, art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
d) Expirado o prazo da lei excepcional ou temporária, cessarão, imediatamente, os seu efeitos, não podendo mais ser aplicada a nenhum caso, mesmo que ocorrido durante o seu prazo de vigência. ERRADO
Lei excepcional ou temporária são ultra ativas, ou seja, produzem efeito mesmo após o término de sua vigência.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
e) Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a sentença torna-se imutável, não podendo mais ser alterada, ainda que lei nova venha a beneficiar o condenado. ERRADO
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
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ATE/DI
COMP/IDE
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Art. 8º CP- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.