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ID
3247384
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A secretaria de determinado órgão de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu comunicação encaminhada pela Ouvidoria da Instituição, a partir de provocação de Maria, narrando supostas irregularidades praticadas por uma indústria instalada nas proximidades da residência da comunicante. Por não dispor de filtros adequados, a indústria expelia elevadas quantidades de gás carbônico na atmosfera, o que dificultava a respiração no local.

À luz da sistemática vigente, a narrativa acima deve ser recebida como:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 174 de 2017 do CNMP:

    Artigo primeiro traz o conceito:

    Art. 1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

    (...)

    Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.

  • Resolução 174/2017 do CNMP, Art. 1º A Notícia de Fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal a realização de

    atendimentos, bem como a entrada de notícias, documentos, requerimentos ou representações.

    Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.

    Parágrafo único. No prazo do caput, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

  • Prazo do procedimento preparatório: 90 dias, sendo prorrogável por igual prazo por 1 vez -> deverá promover o arquivamento ou convertê-lo em inquérito civil ou propor a devida ação coletiva (se houver elementos suficientes)

    Prazo INQUÉRITO CIVIL: deve ser concluído no prazo de 1 ano, prorrogável pelo mesmo prazo por quantas vezes necessárias.

    obs- O vencimento do prazo não gera qualquer nulidade nas provas colhidas e não afeta a ação coletiva (que aliás é dispensável para o ajuizamento da mesma)

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    Do inquérito civil pode surgir a ação coletiva ou caso não haja fundamentação suficiente, é arquivado. O desarquivamento ocorro por novas provas ou investigação de novo fato relevante.

    Fonte: Manual de Processo Coletivo- vol. único. Daniel Amorim Assumpção, 2021.

  • Com base na legislação MPSC:

    Art. 4º O membro do Ministério Público deverá decidir, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notícia de fato, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, sobre a instauração do procedimento próprio.