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Decreto 2479 de 79
Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.
Das sanções mais brandas até suspensão (de no máx. 30 dias), pode-se utilizar o procedimento de apuração sumária. Suspensão + de 30 dias e outras sanções mais graves é PAD:
Art. 313 – Se, no curso da apuração sumária, ficar evidenciada falta punível com pena superior à de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, ou multa correspondente, o responsável pela apuração comunicará o fato ao superior imediato que solicitará, pelos canais competentes, a instauração de processo administrativo disciplinar.
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Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.
Parágrafo único – Havendo dolo ou má fé, a falta de cumprimento dos deveres será punida com pena de suspensão.
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Vi aqui no QC:
"fui desobediente e minha mãe me repreendeu"
Bons estudos!
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Advertência: Verbal, em caso de negligência;
Repreensão: Escrito, em caso de desobediência, falta de cumprimento dos deveres e reincidência da advertência;
Suspensão: Falta de cumprimento dos deveres com dolo ou má-fé; falta grave; desrespeito das proibições; reincidência da repreensão; máximo 180 dias e pode ser convertida em multa quando houver interesse para o serviço e por iniciativa do chefe do funcionário.
Meu resumo do Decreto 2479 de 79, arts. 294, 295 e 296.
#Stayhard
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Repreensão
-> Aplica por escrito
-> Aplicada nos seguintes casos = desobediência, falta de cumprimento de deveres (havendo dolo ou má fé, será punida com pena de suspensão) e reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.
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Decreto 2.479
Art. 319. O relatório a que se refere o artigo anterior será encaminhado à
Assessoria Jurídica vinculada à autoridade que houver promovido a sindicân-cia, a qual proporá imediatamente:
a) o arquivamento da sindicância, no caso de verificação de inexistência
de irregularidades ou de identificação de autoria;
b) aplicação das penas de advertência, repreensão e suspensão de até 30
(trinta) dias e multa correspondente;
c) encaminhamento do expediente à Secretaria de Estado de Administra-
ção, no caso de entender cabível pena superior a 30 (trinta) dias de suspen-
são.
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Comentários.
A) INCORRETA. Conforme Art. 295 do Dec. 2479/79.
B) INCORRETA. Conforme Art. 295 do Dec. 2479/79.
C) INCORRETA. Conforme Art. 295 do Dec. 2479/79.
D) CORRETA. Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.
E) INCORRETA. Conforme Art. 295 do Dec. 2479/79.
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RESOLUÇÃO:
A assertiva correta é a letra D, tendo em vista o disposto nos artigos 295 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos:
Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.
Resposta: D
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negligência = advertência
desobediência = repreensão
O enunciado diz que ele nunca sofreu penalidade dessa natureza, porém, é bom lembrar que, se ele fosse reincidente em pena já punida com repreensão, a pena aplicável seria a suspensão.
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desobediência a penalidade é repreensão
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FGV legis RJ
Decreto 2479/79 (NÃO há nenhuma menção ao termo censura nele!!!!)
copiando
AdVertência: Verbal, em caso de negligência;
Repreensão: Escrito, em caso de desobediência, falta de cumprimento dos deveres e reincidência da advertência;
Suspensão: Falta de cumprimento dos deveres com dolo ou má-fé; falta grave; desrespeito das proibições; reincidência da repreensão; máximo 180 dias e pode ser convertida em multa quando houver interesse para o serviço e por iniciativa do chefe do funcionário.
arts. 294, 295 e 296.
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PENAS DISCIPLINARES
Advertência:
Verbalmente em casos de negligência
Repreensão:
Escrito ⇾ advertência reiterada/ desobediência/ falta de cumprimento dos deveres
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INQUÉRITO ADMINISTRATIVO (PAD)
O inquérito administrativo sempre precede (obrigatório):
1.Suspensão + 30 dias
2. Destituição de função
3. Demissão
4. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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Gabarito Letra D
Art. 295 – A pena de repreensão será aplicada por escrito em casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres, bem como de reincidência específica em transgressão punível com pena de advertência.
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A pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres bem como em reincidência específica em transgressão punível com advertência
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A informação que a questão dá sobre o servidor nunca ter sofrido punição dessa natureza é importante, pois a reincidência na penalidade de repreensão leva à suspensão.
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Em 30/07/21 você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 19/07/21 você respondeu a opção A. Você errou!
Em 11/07/21 você respondeu a opção A. Você errou!
Em 05/07/21 você respondeu a opção B. Você errou!
Será que de agora em diante eu acerto?! ;)
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A pena de repreensão será aplicada por escrito nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres bem como em reincidência específica em transgressão punível com advertência
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A repreensão será aplicada em casos de:
- Desobediência;
- Falta de cumprimento dos deveres;
- Reincidência específica em transgressão punível com advertência.
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Mnemônico: Quando o bebê DESOBEDECE, a mãe REPREENDE.
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Não caberá PAD em pena de advertência.
Marquei a alternativa A.
Na próxima eu não errarei.
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Em 12/11/21 às 23:11, você respondeu a opção A.
Você errou!
Em 02/11/21 às 12:06, você respondeu a opção A.
Você errou!
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Em 22/02/22 às 14:28, você respondeu a opção B.
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Você errou!
Em 26/09/21 às 19:30, você respondeu a opção B.
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Você errou!