Resolução GPGJ 2.198/2018
Art. 5º - Os preços dos serviços de que trata esta Resolução ficam estabelecidos em: I - R$ 0,30 (trinta centavos) por cópia reprográfica e/ou impressão; II - R$ 0,15 (quinze centavos) por cópia digitalizada; III - R$ 0,40 (quarenta centavos) por autenticação de cada cópia reprográfica e/ou impressão; IV - R$ 1,00 (um real) por mídia de armazenamento (CD-R ou DVD-R), quando necessária ao fornecimento de cópias digitalizadas.
§ 1º - Os valores previstos nos incisos deste artigo serão anualmente reajustados, de acordo com a variação da inflação, calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA/IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, e publicados por portaria editada pela Secretaria-Geral do Ministério Público, sempre no mês de dezembro, com eficácia para o ano seguinte.
§ 2º - São isentos de pagamento aqueles cuja situação econômica não permita arcar com os preços previstos neste artigo, nos termos da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950
Art. 6º - As solicitações de cópias e impressões de documentos, processos e procedimentos relacionados às atividades finalísticas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deverão ser dirigidas aos órgãos de execução com atribuição para oficiar nos respectivos feitos.
§ 1º - Caso o documento, processo ou procedimento tenha sido remetido a outro órgão do MPRJ, caberá ao órgão de execução a que se refere o caput analisar a solicitação e providenciar o fornecimento das cópias ou impressões solicitadas, exceto na hipótese de remessa por declínio de atribuição, situação em que o órgão declinado ficará responsável por esta tarefa.