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ID
3247426
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em razão de grave violação de direitos praticada por seus pais no Município de Búzios, onde a família reside, Wesley, de 9 anos de idade, e Michael, de 5 anos de idade, são encaminhados para entidade pública de acolhimento institucional no Município de Araruama, na medida em que Búzios não possui serviço de acolhimento. Depois de esgotadas as possibilidades de reintegração familiar das crianças, conforme estudo social e psicológico elaborados pela equipe técnica da entidade, o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Araruama propõe ação de destituição do poder familiar em face dos pais, perante a Vara de Família, Infância e Juventude daquela Comarca. Considerando a regra de competência prevista na Lei nº 8.069/90 (ECA) nesse caso hipotético, o Promotor de Justiça atuou:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o ECA:

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

  • o próprio ECA nos demostra que a competência do art. 147 é em ordem preferencial quando destaca no inciso II que somente há competência no local em que se encontra a criança ou adolescente quando na falta dos pais ou responsáveis....QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DO ECA.

  • Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

    § 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.

    § 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.

  • Gabarito: C (art. 147 do ECA)

  • Obs.:

    O art. 147 do ECA traduz o princípio do "Juízo Imediato", na medida em que a competência é determinada pelo lugar onde a criança/adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

    Embora referido artigo, em seus incisos I e II, trate de competência territorial (que, em regra, é relativa), nesse caso apresenta natureza de COMPETÊNCIA ABSOLUTA, inadmitindo prorrogação (exceção à perpetuatio jurisdictionis)

    Fonte: resumo Gran Cursos online.

  •  "Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Araruama propõe ação de destituição do poder familiar em face dos pais"

    no caso teria que ser o promotor da Comarca de Buzios que é onde reside os pais

    De acordo com o ECA:

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

  • EXPLICAÇÃO GRANDE MAS VALE A PENA: A questão não é pacifica, e é passível de anulação em virtude do Art. 92, parágrafo 1º: O DIRIGENTE DE ENTIDADE QUE DESENVOLVE PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL É EQUIPARADO AO GUARDIÃO PARA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO. há setores da doutrina que defendem a aplicação do MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, privilegiando que o processo corra onde está abrigada, pois terá mais acesso e facilidade para comparecimento aos atos do processo, mormente quando a criança já está há muito tempo abrigada lá. outra parte da doutrina sustenta uma interpretação teleológica e sistemática dos dois dispositivos, afirmando que permanece a competência do domicílio dos pais enquanto não decretada a perda do poder familiar. Não há manifestação dos tribunais superiores a respeito do tema e cada Tribunal decide de um jeito. O mais curioso é que a questão é para MPRJ, e o TJRJ possui a Resolução 21/2010 no qual declara expressamente a competência pelo local em que a criança está acolhida. Portanto, o promotor da questão, do RJ, atuou corretamente, em conformidade com a resolução do Tribunal a que os juízos estão vinculados.
  • Em regra, a competência é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável. Portanto, a ação deveria ter sido ajuizada na cidade de Búzios, onde os pais de Wesley e Michael residem. Sendo assim, o ajuizamento na cidade de Araruama foi equivocado.

    Art. 147. A competência será determinada:

    I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

    II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

    Gabarito: C

  • Copiando / anotar

    art. 147 do ECA traduz o princípio do "Juízo Imediato", na medida em que a competência é determinada pelo lugar onde a criança/adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

    Embora referido artigo, em seus incisos I e II, trate de competência territorial (que, em regra, é relativa), nesse caso apresenta natureza de COMPETÊNCIA ABSOLUTA, inadmitindo prorrogação (exceção à perpetuatio jurisdictionis)

    Fonte: resumo Gran Cursos online

  • Lembrar que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável, ou pelo lugar onde se encontre a criança e adolescente, à falta dos pais e responsável, QUANDO SE TRATAR DE DEMANDA DE NATUREZA CÍVEL (não infracional), porque se for relacionado a algum ATO INFRACIONAL, aplica-se a teoria da atividade, a competência será a autoridade do lugar da ação ou omissão.

  • pra mim o mias confuso foi entender que a palavra "daquela" se referia a comarca de Araruama e nao de Buzios.

    eu to equivocada ou alguem tb sentiu a redação estranha?

    só entendi pq a questão é multipla escolha e tinha complemento, se fosse de certo ou errado eu marcaria certo achando que o "aquela" se referia a buzios... =/

  • E a ação de destituição do poder familiar será processada por precatória, vai levar um zilhão de anos. Boa Legislador!

  • Questão passível de anulação. O art. 147, I, ECA é expresso em dizer que a competência é determinada pelo domicílio dos pais OU RESPONSÁVEL. O responsável pela criança, no caso, é o dirigente da entidade de acolhimento, considerado para todos os fins como guardião do infante (art. 92, § 1º, ECA).

  • COMPETÊNCIA NO ECA (art. 147. ECA)

    Ações no geral:

    • regra - no domicílio dos pais ou do responsável
    • exceção - no lugar onde se encontra o menor, na falta de pais ou responsável.

    Procedimento para apuração de ato infracional:

    • no local da ação ou omissão (teoria da atividade)

    Infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca:

    • para aplicação da penalidade, o local da sede estadual da emissora ou rede