-
De acordo com o ECA:
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
-
o próprio ECA nos demostra que a competência do art. 147 é em ordem preferencial quando destaca no inciso II que somente há competência no local em que se encontra a criança ou adolescente quando na falta dos pais ou responsáveis....QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DO ECA.
-
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
§ 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.
§ 2º A execução das medidas poderá ser delegada à autoridade competente da residência dos pais ou responsável, ou do local onde sediar-se a entidade que abrigar a criança ou adolescente.
§ 3º Em caso de infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca, será competente, para aplicação da penalidade, a autoridade judiciária do local da sede estadual da emissora ou rede, tendo a sentença eficácia para todas as transmissoras ou retransmissoras do respectivo estado.
-
Gabarito: C (art. 147 do ECA)
-
Obs.:
O art. 147 do ECA traduz o princípio do "Juízo Imediato", na medida em que a competência é determinada pelo lugar onde a criança/adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.
Embora referido artigo, em seus incisos I e II, trate de competência territorial (que, em regra, é relativa), nesse caso apresenta natureza de COMPETÊNCIA ABSOLUTA, inadmitindo prorrogação (exceção à perpetuatio jurisdictionis)
Fonte: resumo Gran Cursos online.
-
"Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Araruama propõe ação de destituição do poder familiar em face dos pais"
no caso teria que ser o promotor da Comarca de Buzios que é onde reside os pais
De acordo com o ECA:
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
-
EXPLICAÇÃO GRANDE MAS VALE A PENA:
A questão não é pacifica, e é passível de anulação em virtude do Art. 92, parágrafo 1º: O DIRIGENTE DE ENTIDADE QUE DESENVOLVE PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL É EQUIPARADO AO GUARDIÃO PARA TODOS OS EFEITOS DE DIREITO.
há setores da doutrina que defendem a aplicação do MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA, privilegiando que o processo corra onde está abrigada, pois terá mais acesso e facilidade para comparecimento aos atos do processo, mormente quando a criança já está há muito tempo abrigada lá.
outra parte da doutrina sustenta uma interpretação teleológica e sistemática dos dois dispositivos, afirmando que permanece a competência do domicílio dos pais enquanto não decretada a perda do poder familiar.
Não há manifestação dos tribunais superiores a respeito do tema e cada Tribunal decide de um jeito.
O mais curioso é que a questão é para MPRJ, e o TJRJ possui a Resolução 21/2010 no qual declara expressamente a competência pelo local em que a criança está acolhida. Portanto, o promotor da questão, do RJ, atuou corretamente, em conformidade com a resolução do Tribunal a que os juízos estão vinculados.
-
Em regra, a competência é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável. Portanto, a ação deveria ter sido ajuizada na cidade de Búzios, onde os pais de Wesley e Michael residem. Sendo assim, o ajuizamento na cidade de Araruama foi equivocado.
Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Gabarito: C
-
Copiando / anotar
art. 147 do ECA traduz o princípio do "Juízo Imediato", na medida em que a competência é determinada pelo lugar onde a criança/adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.
Embora referido artigo, em seus incisos I e II, trate de competência territorial (que, em regra, é relativa), nesse caso apresenta natureza de COMPETÊNCIA ABSOLUTA, inadmitindo prorrogação (exceção à perpetuatio jurisdictionis)
Fonte: resumo Gran Cursos online
-
Lembrar que a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável, ou pelo lugar onde se encontre a criança e adolescente, à falta dos pais e responsável, QUANDO SE TRATAR DE DEMANDA DE NATUREZA CÍVEL (não infracional), porque se for relacionado a algum ATO INFRACIONAL, aplica-se a teoria da atividade, a competência será a autoridade do lugar da ação ou omissão.
-
pra mim o mias confuso foi entender que a palavra "daquela" se referia a comarca de Araruama e nao de Buzios.
eu to equivocada ou alguem tb sentiu a redação estranha?
só entendi pq a questão é multipla escolha e tinha complemento, se fosse de certo ou errado eu marcaria certo achando que o "aquela" se referia a buzios... =/
-
E a ação de destituição do poder familiar será processada por precatória, vai levar um zilhão de anos. Boa Legislador!
-
Questão passível de anulação. O art. 147, I, ECA é expresso em dizer que a competência é determinada pelo domicílio dos pais OU RESPONSÁVEL. O responsável pela criança, no caso, é o dirigente da entidade de acolhimento, considerado para todos os fins como guardião do infante (art. 92, § 1º, ECA).
-
COMPETÊNCIA NO ECA (art. 147. ECA)
Ações no geral:
- regra - no domicílio dos pais ou do responsável
- exceção - no lugar onde se encontra o menor, na falta de pais ou responsável.
Procedimento para apuração de ato infracional:
- no local da ação ou omissão (teoria da atividade)
Infração cometida através de transmissão simultânea de rádio ou televisão, que atinja mais de uma comarca:
- para aplicação da penalidade, o local da sede estadual da emissora ou rede