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ID
3247447
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Agentes da área de segurança pública ingressaram na casa de João, sem autorização judicial, durante a madrugada e contra a sua expressa manifestação de vontade. No local, apreenderam um tablete com 1 kg (um quilograma) de cocaína.

À luz dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela ordem constitucional e o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida apreensão foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D!

    [CF] Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    Para que as autoridades policiais adentrem a residência de alguém durante a madrugada sem a autorização deste alguém ou do órgão competente do poder judiciário, deve estar ocorrendo: flagrante delito, desastre ou a necessidade de socorro. Se não houver nenhuma dessas situações justificadoras, a atuação policial será ilícita. Entretanto, como foram apreendidas drogas no local, trata-se de flagrante delito, a ser demonstrado no processo para confirmar a licitude da ação policial.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Gab. D

    STF: RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2016 PUBLIC 10-05-2016.

  • Esta questão foge ao que disposto no texto constitucional. Depois dos "entendimentos" dos tribunais superiores, questões subjetivas dentro das objetivas torna espinhoso a vida do combalido concurseiro.

  • Muita fraca a questão.

    Eles colocam um julgado dentro da questão sem pé e sem cabeça.

    Conexão examinador....Historia sem sentido... Se estiver lendo, preste atenção examinador e formule a questão com coerência...

  • Muita fraca a questão.

    Eles colocam um julgado dentro da questão sem pé e sem cabeça.

    Conexão examinador....Historia sem sentido... Se estiver lendo, preste atenção examinador e formule a questão com coerência...

  • Eu entraria com recurso nesta questão: entrada sem consentimento do morador, se não era flagrante nem socorro, sem mandado judicial e na madrugada...do STF espera-se tudo rsrsrs

  • FGV sendo ridícula como sempre !! A resposta certa é C ..

  • Agentes da área de segurança pública ingressaram na casa de João, sem autorização judicial, durante a madrugada e contra a sua expressa manifestação de vontade. No local, apreenderam um tablete com 1 kg (um quilograma) de cocaína.

    Percebam que fica em aberto a questão do flagrante. Os agentes podem muito bem ter visto a ocorrência de tráfico de drogas dentro da casa antes de ingressarem.

    Gabarito: D

  • Fundação Getúlio Vidente

  • Gabarito: Letra D!

    STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razõesdevidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Assertiva D

    lícita, desde que a entrada forçada tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior;

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Acabei de estudar isso, Por isso acertei. Vida de policial é assim, entra na casa, após suspeita de de flagrante delito que só poderá ser justificada DEPOIS. Caso ele entre e não encontre nada, ai pega ruim, e cabe processo contra o estado por violação a garantias fundamentais. Ex.: Imagine que o policial sente o cheiro de maconha vindo da casa de alguem, ele não vai esperar chamar reforços, muito menos, ir falar com o juiz para pedir um mandado. Ele, a partir do momento que sente o cheiro, PODE ENTRAR, sendo isso JUSTIFICÁVEL (Fundadas razões), depois da empreitada. A coisa é tão típica, que se a policia se dirigir a uma festa, em uma residência, portando um decibelímetro, e constatar que o som, ultrapassa a permitida, da ensejo dele adentrar na residência, pois, é uma situação de flagrante delito, mesmo que seja de crime ambiental.

  • Agora acabou o mundo. FGV desceu ao nível do CESPE.

    Em tempo, o gabarito é a letra d! Aff.

  • Para resolver essa questão você deveria lembras do art. 5° XI;

    XI - a casa é asilo INviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;           

    RESPOSTA:

    D - lícita, desde que a entrada forçada tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior; Foi conduta licita por tratar de flagrante delito

    Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário (RE) 603616, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar.

    @concurseiro_saltodaonca

  • Vanessa Cardoso, havia sim situação de flagrante delito! O crime de tráfico de drogas é crime permanente e enquanto a permanência existe há situação de flagrante delito.

    "O crime permanente é o delito cuja consumação se prolonga com o tempo, dependente da atividade do agente que pode cessar quando este quiser(cárcere privado, sequestro, tráfico ilícito de entorpecentes). Enquanto não cessar a permanência, a prisão em flagrante poderá ser realizada em qualquer tempo." (fonte: site jus.com.br)

  • Tanto a C quanto a D, estão corretas! A questão está muito subjetiva, pois o examinador nao deixou claro se seria uma situação de flagrante ou não.

  • STF:

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • ATUALIZAÇÃO:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Tipo da questão que o examinador faz e pensa "nossa, eu sou demais, vou arrebentar com meus profundos conhecimentos !!" ... ridículo

  • EXPLICANDO:

    No caso, a mera existência da droga no interior da residência não constituía razão suficiente para justificar a entrada forçada. Uma coisa é a ocorrência do crime; outra coisa é a ocorrência dos indicativos de flagrante - que permitem a entrada. Se a polícia entrar na casa de alguém e encontrar drogas no local, haverá nulidade - prova ilícita - se os agentes da força pública não demonstrarem que procederam o ingresso forçado por um justo motivo, a saber, porque as circunstâncias indicavam que dentro do local estava ocorrendo um crime. Em outras palavras, a polícia sempre deve demonstrar que havia fumaça, que estava fedendo e por isso realizaram a entrada.

  • Entendimento muito aberto e prejudicial aos direitos fundamentais. Complicado viu.. --'

  • GABARITO: D

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • trafico de drogas é crime permanente na modalidade ter em depósito e guardar . Então o flagrante é presumido neste caso...

  • A redação da questão não deixou muito claro se foi o caso de um flagrante delito.

  • Partindo dessa premissa, posso concluir que toda a invasão domiciliar, poderá tornar-se lícita, pois pode posteriormente ser justificada.

    Agora será necessário o examinador deixa claro na questão que não ocorreu justificativa posterior, do contrário...

  • Nós concurseiros não podemos extrapolar o enunciado na hora de resolver questões, mas, se o examinador da banca extrapola pelo jeito está tudo bem.

  • Para os colegas que falaram da C, a assertiva faz uma restrição indevida, já que há circunstâncias que autorizam o ingresso para além da ressalva, o exemplo é justamente a D, bem como desastre ou para prestar socorro.

    A D, por sua vez, está em consonância com o entendimento do STF acerca do tema. De fato, caso haja justificação posterior, é lícita a entrada. Lembrando guardar droga é crime permanente, mas isso por si só não autoriza a violação do domicílio, caso não haja fundadas suspeitas PRETÉRITAS e justificadas a posteriori.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    O art. 5.º, XI, da Constituição estabelece que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

    Diga-se, ademais, que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas ‘a posteriori’, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.”

    • (RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015) (Informativo 806) 

  • Gente, não adianta dar justificativas, quem estuda sabe que a questão está super mal formulada sim, isso independe de ter acertado ou não.

  • a acertiva tem logica e acredito que foi baseada no julgado ja citado abaixo por envolver direito a vida/integridade fisica ou correlato em face do direito a inviolabilidade domiciliar, pois imagine um vizinho sabendo que há espancamento e gritos na casa vizinha e liga para a PM e apos uns 20 minutos a pm chega e ja cessou as agressoes e consequentemente os gritos, podendo haver somente uma briga, nada ou até homicidio consumado, mas quando da chagada da PM o portao fechado e nao há mais barulho. A PM geralmente vai embora e a possivel vitima nao pode ligar...e varios outros casos semelhantes a este, parece viagem, mas entendam, decisoes assim sao retiradas de fatos assim
  • O EXAMINADOR FOI INFELIZ COM ESTA QUESTÃO! TOMARA QUE ELE JÁ TENHA SE APOSENTADO DESSA FUNÇÃO.

  • Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), Recurso Extraordinário (RE) 603616, por maioria de votos, firmou a tese de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícitamesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar.

    A QUESTÃO MERECE SER ANULADA POIS NÃO FALA SE HAVIA FLAGRANTE NO MOMENTO DA PRISÃO OU SE HAVIA FUNDADAS RAZÕES . A BANCA FOI BEM MALDOSA E FORMULOU MUITO MAL A QUESTÃO.

  • A letra ( b ) e a letra ( d ) não são a mesma coisa? Porque se é apreendido a substância ,automaticamente, eu não teria o flagrante delito? Fiquei confuso.

  • Douglas Conrado,acredito que a B esteja errada porque substância entorpecente não significa necessariamente que seja ilícito. Pode ser medicamento, bebida alcoólica, álcool em gel etc

  • Em que pese a reclamação de alguns colegas acerca da ausência de informações no enunciado sobre a situação de flagrante, a alternativa dada como gabarito revela entendimento do STF, conforme pedido no enunciado.

  • O fato de ter 1kg de cocaína da residência configura a flagrância e a entrada forçada, caso esta tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior, conforme RE 603616 do STF:

    entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2016 PUBLIC 10-05-2016.

  • Compreendo que o STF tenha o entendimento: STF: RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2016 PUBLIC 10-05-2016.

    Mas não relata na questão situação que me dê capacidade de associar o assunto ao entendimento do STF. Se fosse para advinhar eu escolheria os 6 números da megasena quando estivesse acumulada em 100 milhões.

  • Isso dá muita abertura...

  • A questão peca ao omitir informações.

    O curioso é que não se trata de uma banca de fundo de quintal, mas sim a FGV.

    Bons estudos a todos!

  • lembrete... SEMPRE LER TODAS AS ALTERNATIVAS. NÃO FAÇAM QUE NEM EU QUE JÁ SAÍ CORTANDO AS "LÍCITAS" PORQUE CAI NA DO EXAMINADOR.

  • Letra(d) Correta :

    RE 603616/STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Questão mal formulada.

  • Acertei mas realmente a questão está bem mal formulada e dando margens pra diferentes interpretações.

  • A pior questão que já vi. FGV está de parabéns pelo feito!

  • Questão mal formulada, mas dava pra responder dessa maneira: as alternativas A,C e E estariam certas se não estivéssemos falando em uma situação de flagrante, logo não é isso que a questão está pedindo, não temos como marcar todas as alternativas.

    Sobra B e D, porém a B não faz o menor sentido.

    Então percebe-se que a D é a correta e que a questão está se referindo ao tráfico ser crime permanente, logo os policiais entraram em situação de flagrante.

  • Como em outras questões que narram situações, jamais devemos assumir qualquer coisa que não esteja explícito na questão. Dito isso:

    A - Errada, pois a entrada, a qualquer tempo, pode ocorrer sem mandado em 3 exceções: flagrante, desastre ou socorro.

    B - Errada, conforme o STF(RE 603616) o simples fato de se verificar a flagrância após a entrada não a torna lícita, deve haver uma justificativa a posteriori de que havia indícios da flagrância.

    C - Errada, a entrada de dia com mandado é apenas 1 das várias opções de ingresso.

    D - Correta, conforme a RE 603616.

    E - Errada, pois existem as 3 situações citadas na A.

  • Que banca RIDÍCULA! A questão não menciona nada que faça crer em flagrante.

  • Lei 11.343/06 - Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Guardar, ter em depósito -> exemplos de crimes permanentes -> ou seja, João estava sem situação flagrancial!!

  • Amigos, achei a questão complexa, mas, lendo todas as opções é possível resolver de forma concreta. OBS: É PROVA DE MP.

    A) Pode realizar apreensão durante a madrugada? PODE, quando? flagrante delito.

    B) Só pelo fato de terem sido apreendidas as drogas? Não, precisa ter fundadas razões, não basta mera intuição.

    C) Posso ingressar contra vontade do morador de noite? Posso, vide a "A"

    D) Posso invadir casa de madrugada em flagrante delito? SIM, desde que eu tenha fundadas razões (mínima investigação anterior) e justifique a posterior.

    E) Posso realizar prisão sem mandado? Posso, quando em flagrante delito.

    FLAGRANTE DELITO NO CASO DE DROGAS? Nos verbos que me permitem uma conduta permanente, no caso:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar....

  • APREENSAO DE DROGAS NÃO É NECESSARIAMENTE FLAGRANTE DELITO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    alt C

  • Posso fazer e refazer essa questão um milhão de vezes que sempre vou marcar a "C"... 

     

    É o tipo de questão que se erra com gosto!!! 

     

    Em hipótese alguma a questão traz alguma informação atinente a situação de flagrância, o que justificaria a entrada no domicílio... 

     

  • Humilde comentário.

    Segundo o artigo 5º inciso XI da CF/88 que diz: a casa é asilo inviolável do indivíduo,....,SALVO em caso de FLAGRANTE DELITO ...

    Nesse caso analisado temos o caso de flagrante delito do art.333 do CPP (Crime pemanente)os quais podemos citar também: o depósito ou porte de drogas, extorsão mediante sequestro e cárcere privado, ou seja, situações que exigem ação imediata da polícia.

    Logo com base no STF julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603616: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    LETRA D)

  • Se puderem, leiam a decisão, ela é clara !

    .

    No caso do Trafico de Drogas ser crime permanente a sua consumação se protela no tempo, por isso ainda temos sim uma situação de flagrância e que a posteriori deverá ser justificada.. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial

    Então neste caso, podemos observar que o ingresso forçado em residência sem mandado ou autorização é legal, uma vez que temos uma situação de flagrante delito .

    DECISÃO : http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10924027

  • Alguém leu que o morador se encontrava em situação de flagrância?

    Esse examinador é um fracasso!

  • Guardar 1kg de Cocaína É Flagrante. (TRÁFICO)

  • eu achei que era letra C, pois em nenhum momento a questão fala de flagrante delito!

  • Infelizmente a questão deixa margem para recurso, o enunciado nada menciona acerca das fundadas razoes.

  • Situação A: Entrada Forçada Sem Ordem Judicial e SEM a Fundada Razão

    STF e STJ: Entrada Forçada em Domicílio SEM Ordem Judicial: A entrada forçada em domicílio, SEM JUSTIFICATIVA Prévia é arbitrária e não será a constatação POSTERIOR da Flagrância que justificará a medida dos agentes, que devem demonstrar que havia anteriormente a Fundada Razão (Justa Causa).

    Situação B: Entrada Forçada Sem Ordem Judicial e COM a Fundada Razão, justificada posteriormente

    Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário 603616/RO [37]

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade, civil e penal do agente ou da autoridade, e da nulidade dos atos praticado

  • questãozinha maldosa!

  • Tráfico é crime permanente. A flagrância se protrai no tempo.

  • Em caso de flagrante pode entrar na casa sem ordem judicial. Na questão diz que encontraram 1kg de cocaína, ou seja, flagrante.

  • A Questão na minha opinião é vaga. Traz um enunciado tendencioso que induz a erro.

  • Chama o Gilmarzão Mendes que resolve em 3 palitos essa treta do Jaum!

  • Segundo o novo entendimento do STJ os policiais devem gravar o morador autorizando para só então, após o consentimento, adentrarem na residência.

  • ATENÇÃO para o recente entendimento da 6ª turma do STJ em 02/03/2021:

    "O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação. A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo, e preservada tal prova enquanto durar o processo.

    LINK DO ARTIGO:

    https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02032021-Policiais-devem-gravar-autorizacao-de-morador-para-entrada-na-residencia--decide-Sexta-Turma.aspx

  • Não caracteriza violação de domicílio o ingresso em residência, ainda que não autorizado, a qualquer hora do dia e da noite, para efetuar prisão em flagrante de crime permanente sobre o qual pairam indicativos seguros de sua prática.” 

    no caso em questão o tráfico de drogas na modalidade ter em depósito configura crime permanente.

  • O crime de tráfico de drogas, na modalidade de guardar ou ter em depósito, constitui crime permanente, configurando-se o flagrante enquanto o entorpecente estiver em poder do infrator, incidindo, portanto, a excepcionalidade do art. 5º , inciso XI , da Constituição Federal .

    GABARITO Letra D

  • AFF, que absurdo. Me senti igual o Rogério Ceni sendo trollado pelo Neymar naquele pênalti com paradinha.

  • O novo posicionamento do STJ refere-se à autorização do morador. Como a questão informou que a invasão foi "contra expressa manifestação de vontade", não se aplica ao caso, que deve ser resolvido com base no flagrante de crime permanente.

  • QUESTÃO ABSURDA!

    P: A CONSTATAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FLAGRANCIA DEVE SER ANTERIOR AO INGRESSO NA RESIDÊNCIA?

    Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a constatação da situação de flagrância deve ser anterior ao ingresso e está sujeita a controle judicial posterior, vejamos trecho do julgado do RE 603616:

    “Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico.

    Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso"

  • FGV Processo Penal

    Flagrante tem, pq 1kg de cocaína = tráfico = crime permanente

    A falha da questão esta aqui, como o enunciado nao menciona as fundadas razões, a resposta pode ser D (caso haja fundadas razoes) ou A (caso não haja fundadas razoes).

    Tem jurisprudência dizendo q policial não pode sustentar q "sentiu cheiro de maconha" como fundadas razões.

  • "NO local, apreenderam um tablete de 1kg de cocaína" - isso é flagrante.

  • A situação de flagrante delito (tráfico de drogas) autoriza a entrada em domicílio, ainda que à noite, sem mandado judicial e contra a vontade do morador. A pegadinha está na parte final da assertiva. Para o referido ingresso, as fundadas razões devem existir antes da entrada na residência. No entanto, eventual justifica às autoridades serão feitas a posteriori, para não retardar ou inviabilizar o flagrante.

  • viu FGV, viu da próxima eu pego minha bola de cristal para saber que tinha fundadas razões...
  • Questão estranha essa..

  • Não, vc não irá presumir que tem droga dentro da residência. As razões devem estar presentes antes do agente entrar na residência. Porém, o agente só irá expor essas razões - que adquiriu em momento anterior à entrada - no momento posterior ao flagrante. Logo, a questão está perfeita, conforme entendimento do STF.

    entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • Vanessa Cardoso, não é preciso presumir nada. A questão menciona expressamente que o agente guarda drogas em sua residência. Trata-se, portanto, de crime (permanente) de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343), sendo possível o flagrante enquanto não cessar a permanência (Art. 303 do CPP).

    Art. 33 da Lei 11.343 --> Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, GUARDAR, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer DROGAS, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Art. 303 do Código de Processo Penal -->  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Jurisprudência aplicável à questão --> A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    A questão está perfeita, não há o que discutir com a banca!

  • Muitos comentaários errados, mas o que foi abordado nessa questão foi a probable cause

    "A principal justificativa para tal está relacionada ao conceito de “probable cause”, correspondente as circunstâncias anteriores que permitem que uma pessoa razoável (um homem médio) acredite, ou ao menos suspeite, com elementos concretos, que um crime está sendo cometido no interior da residência.

    Posicionamento do STF: Não há ilegalidade quando o flagrante se der baseado em notícia anônima."

  • QUESTAO MAL ELABORADA. NÃO FALA EM NENHUM MOMENTO QUE OS AGENTES SABIAM QUE ALI HAVIA REALIZACAO ALGUM CRIME.

  • MAS COMO ASSIM ENTROU NA CASA DE ALGUEM SEM SABER SE LÁ HAVERIA OU NAO DROGA?

  • Oxente! Não há elementos pra dizer que estava em situação de flagrância. O cara vai entrar na casa e justificar a flagrância depois? Não entendi.

  • FGV A BRABAAAAAAAAAA

  • Vai com esse pensamento .....

  • STJ tem importante julgado de 30/03/21 que define standards probatórios para ingresso em residência por suspeita de flagrante sem o mandado judicial. Vale à pena a leitura integral! *Info 687/STJ

    A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo. Principais conclusões do STJ:

    1) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa), aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

    2) O tráfico ilícito de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência, quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção de mandado judicial se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime (ou a própria droga) será destruída ou ocultada. 

    3) O consentimento do morador, para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.

    4) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo. 

    5) A violação a essas regras e condições legais e constitucionais para o ingresso no domicílio alheio resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do(s) agente(s) público(s) que tenha(m) realizado a diligência.

    STJ. 5ª Turma. HC 616.584/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 30/03/2021.

    STJ. 6ª Turma. HC 598051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial?. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em <>. Acesso em: 31/05/2021

  • À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    (CESPE-2021-PRF) A mera intuição de que esteja havendo tráfico de drogas em uma casa não configura justa causa para autorizar o ingresso sem mandado judicial ou sem o consentimento do morador, exceto em caso de flagrante delito. CERTO

    INFORMATIVO 606 STJ: Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador.

    repare que a questão fala em mera intuição, e realmente, a mera intuição não, tem que ser fundadas razões.

    TF: RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. 2016 PUBLIC 10-05-2016.

    Agentes da área de segurança pública ingressaram na casa de João, sem autorização judicial, durante a madrugada e contra a sua expressa manifestação de vontade. No local, apreenderam um tablete com 1 kg (um quilograma) de cocaína.

    (FCC) A entrada é lícita, desde que a entrada forçada tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior.

    CERTO

  • se essa questão não foi anulada, deveria ter sido

  • julgado importante===informativo 806 do STF

    "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas "a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorreria flagrante delito".

  • Gab. D

    O STF, em alguns julgados, fixou alguns requisitos para que ocorra a invasão de domicílio em caso de flagrante delito e em nenhum momento limitou a entrada no domicilio alheio a situação de flagrante próprio. No entanto o STF exigiu que a entrada em domicílio alheio em situação de flagrante delito deva estar firmada em fundadas razões (CPP, art. 240, §1o), devidamente justificadas “a posteriori”.

  • aiai FGV aiai, alguém aqui tem bola de cristal?

  • Uma brincadeira né?! Adivinhação?
  • Segundo a Cf, gab C

    Segundo a juris, gab D

  • O tráfico é um crime permanente. Por esse motivo entende-se que o agente está em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Dessa maneira, a entrada domiciliar pode acontecer em qualquer horário, independente do consentimento do morador, desde que exista fundada suspeita.

  • E se fosse o STJ?

  • Acho que esta questão está desatualizada a luz do HC 655.637

  • Meu Deus, acabei de fazer uma questão que dizia o contrário, a pessoa tem que adivinhar o que o examinador quer. Paciência viu
  • O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito (RE n. 603.616/RO, Rel. Ministro Gilmar Mendes) DJe 8/10/2010).

    O ingresso regular de domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio.

    • Onde, pelo amor de Deus, nessa questão fala em fundadas razões?
    • Ou, algo que indique flagrante delito?

    O desembargador Augusto de Siqueira, relator, concluiu no caso que a prova é nula. Isso porque os policiais entraram na residência do réu, sem ordem judicial ou consentimento do morador, fundados no comportamento suspeito de ter fugido ao perceber a aproximação da viatura.

    "Nada além da mera suposição dos policiais militares, indicava a prática de infração, ao menos naquele momento. Frise-se: não havia notícia de tráfico no local, que não era conhecido como ponto de drogas, inexistia qualquer informação, ainda que anônima, de ilícito cometido pelo réu. O ingresso se deu no âmbito de mero patrulhamento, sem qualquer diligência ou investigação precedente a justificar, minimamente, a restrição ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio."

    Conforme Augusto de Siqueira, meras suspeitas não são suficientes a amparar a invasão de domicílio.

    "Flagrante, em suma, a ilicitude da atuação policial. Invadiram residência, sem mandado de busca e apreensão ou outro indício veemente da prática de crime que justificasse a medida extrema."

    Sendo considerada ilícita a prova, o relator proveu o recurso para absolver o réu. A decisão do colegiado foi unânime.

  • Sei que não adianta contrariar a banca, porém esse questão esta errada sim, gabarito seria C

    a questão não falou situação de flagrante ...... segue o jogo

  • Pelo ano da prova, tem várias jurisprudências a ser aplicadas, inclusive, umas contrárias a outras. Aí nós temos que adivinhar qual o examinador escolheu. pqp

  • A questão nem menciona que existiam indícios veementes de flagrante delito... dá a entender que os caras simplesmente entraram, sem nenhum receio anterior. Tem entendimento do STF, inclusive, sobre isso, ratificando que a mera suspeita não valida a entrada, que a entrada deve ser fundada em indícios veementes e tal. Para mim, é C.

  • Mais engraçado é ver que essa questão tem mais pessoas que marcaram a D do que a C. Acho que a galera olha o gabarito antes de marcar kkkkkkkk

    #piada

  • O concurseiro que lute '--

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • FGV em nenhum momento fala em flagrante delito pqp

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! PRÓXIMA!!!

  • A alternativa é a "D" justamente pelo entendimento do STF. A questão deixa subentendido o caso de FLAGRANTE DELITO, porém não deixou explicito para que não ficasse fácil. Não é a "C" pq não é só pelo caso de ter achado droga, mas sim por ter ocorrido um FLAGRANTE DELITO. Lembro-me que o STF usa essas mesmas palavras "fundadas razões".

  • questão de estagiário, totalmente mal formulada.

  • Gente prestem mais atenção na gramática, Português ajuda muito! Aprender sobre vírgula enumerativa me ajudou muito nessas questões casca de banana... Se liga! A questão C está assim: "ilícita, pois o ingresso em domicílio, contra a vontade do morador, deve ser realizado de dia *e* com mandado judicial;" A QUESTÃO C ESTARIA CORRETA SE: "ilícita, pois o ingresso em domicílio, contra a vontade do morador, deve ser realizado de dia**, **com mandado judicial;" _Lembram que a FGV é um tumor em Português? Então... Quando uma enumeração termina ligada pela preposição "e", dá uma ideia de finidade, de que só tem aquilo e nada mais! E nós sabemos que no caso em questão está faltando uma possibilidade, o flagrante delito. Além do mais essa frase termina com ponto e vírgula, que tem mais sentido de ponto final doq vírgula, dando a entender encerramento da oração, porém caso não houvesse a preposição "e" esse ponto é vírgula teria sentido de continuidade! Espero ter ajudado, não se enganem não foi fácil aprender esse tipo de detalhe, é dolorido mas a caminhada vale a pena. Foco!
  • Qual a droga que esse examinador usou? ele tirou seu próprio entendimento do entendimento do STF! e se o policial plantar a droga na residência, após uma falsa denuncia anônima?

  • Quem marcou C acertou!

  • cara, não tem muito o que filosofar não. a questão botou uma situação, e perguntou segundo o entendimento do STF. a única alternativa correta, é o item D. Sem romance e sem mistério.
  • ???????????????????????

  • Tenho certeza que, se a prova fosse para defensoria pública, a alternativa seria a C

  • Kkk vamos estudar a base galera , art 5° XI da CF fala sobre a casa do indivíduo, estudando isso. Você verá que O sujeito está em flagrante delito

  • Em momento algum a questão fala sobre flagrante delito (o que seria permitido), ou sobre fundadas suspeitas ( o que seria proibido).

  • Consideraram a exceção como regra. Que absurdo.

  • Discordo com o gabarito, a banca pega uma exceção e coloca como regra. outras bancas como FCC, CESPE considera o gab C.

    RUMO PMCE 2021

  • questão que cabe recurso mais de uma asertiva correta

  • A questão discorre sobre a inviolabilidade de domicílio e a prisão em flagrante.

    d) CORRETA – De fato, no caso concreto, a prisão em flagrante do sujeito é lícita, desde que a entrada forçada tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior. Nos termos do art. 5º, XI da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, onde ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo, dentre outras hipóteses, em caso de flagrante delito e, durante o dia, por determinação judicial.

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    No caso proposto, o sujeito se encontrava em situação de flagrante delito pela posse de grande quantidade de entorpecentes, motivo pelo qual a invasão de domicílio se mostra lícita.

    É importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que é lícita a entrada forçada na casa do sujeito, desde que tenha sido amparada em fundadas razões, justificadas em momento posterior.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Questão que eu nem considero quando erro, pois além da dupla interpretação, traz a exceção como gabarito, impondo ao candidato que deduza o que A BANCA quer como resposta.

    O enunciado é seco, mais coerente com o gabarito letra C. Não traz nenhuma informação de que houve no cenário algum elemento apontando suspeitas. Enunciado seco, resposta seca. Quem errou, de acordo com a banca, pode desconsiderar tranquilo.

  • ahhhhhh tá, beleza! Eu vou adivinhar as "fundadas razões"?

  • Alternativas A, C e E dizem a mesma coisa, então dá para descartá-las. Entre a B e a D esta última pareceu mais adequada.

  • STF

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em razões fundadas, as quais indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente e de nulidade dos atos praticados."

    Tráfico de drogas é crime permanente, e está em flagrante quem o pratica em sua residência, ainda que para guarda ou depósito.

  • espera aí que eu vou pagar um curso de Adivinhação
  • A única "entrada forçada" que vi foi essa resposta esdrúxula como gabarito da questão.

  • Só sei que nada sei........................

  • Agentes da área de segurança pública ingressaram na casa de João, sem autorização judicial, durante a madrugada e contra a sua expressa manifestação de vontade. No local, apreenderam um tablete com 1 kg (um quilograma) de cocaína.

    À luz dos direitos e garantias fundamentais assegurados pela ordem constitucional e o entendimento prevalecente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida apreensão foi:

    Lei de Drogas Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Ter em depósito - crime permanente -enquanto mantiver em depósito, está em flagrante!

    CPP Art. 303.  Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

    Entendimento da Ordem Constitucional:

    Art. 5 . XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento

    do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante

    o dia, por determinação judicial;

    Ou seja, durante a noite é possível a entrada no domicílio de um indivíduo:

    • em situação de flagrante delito;
    • em situação de desastre;
    • para prestar de socorro;
    • com o consentimento do morador.

    Entendimento Jurisprudencial do STF

    . 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    (RE 603616, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 05/11/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-093 DIVULG 09-05-2016 PUBLIC 10-05-2016)

  • Questão boa para ser anulada, em nenhum momento diz sobre fundadas razões a entrada na residência foi ilícita.
  • Desatuializada diante dos entendimentos do STJ e do STF. Entrada ilícita diante da ausência da fundada suspeita, inclusive foi objeto de questão recente na prova de Oficial PMERJ. Atenção, DESATUALIZADA.

  • FGV sempre olhe todas alternativas, estando duas certas vai pela que tenha menos sentido kkkkkk

  • Vai chegar uma hora que, além da Constituição Federal , teremos que estudar o que cada Ministro tem a decidir.

    DESISTIR? JAMAIS!

  • Chuta que é macumba

  • Ou você vive reclamando, ou você aprende a responder na FGV.

    O chiado com o CESPE acabou há uns anos e muitos já se conformaram e aprendem a responder calados, mas com a FGV parece que isso não acaba...

  • Parecia que tava fácil! pois é, tava errado!kkkkk

  • Todo mundo justificando a D, agora pq a C esta errada? (nao entendi mesmo)

  • para quem marcou C, lembre-se que o flagrante é contra a vontade TAMBEM e pode ser a qualquer momento

  • O STF, ao julgar o tema 280 da repercussão geral, firmou a seguinte tese:

    a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.”

    (RE 603.616, j. 05.11.2015, DJE de 10.05.2016)