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ID
3247456
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar o ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor público João, o que ocorreu no ano seguinte à sua prática, entendeu que o tempo de serviço exigido pela ordem jurídica não fora corretamente integralizado. Com isso, sem a prévia oitiva de João, decidiu que o benefício foi irregularmente concedido, comunicando a sua decisão, logo em seguida, ao órgão competente.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Aí entra o STF:

    Súmula Vinculante 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    CUIDADO! TEM EXCEÇÃO! É necessária a observância do contraditório e da ampla defesa quando o processo administrativo para revisão do ato fica pendente de análise por mais de 5 anos (a contar do recebimento no TCU).

    Toma-lhe (rsrs):

     "Nos termos dos precedentes firmados pelo Plenário desta Corte, não se opera a decadência prevista no art. 54 da  no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas da União — que consubstancia o exercício da competência constitucional de controle externo (art. 71, III, ). II — A recente jurisprudência consolidada do STF passou a se manifestar no sentido de exigir que o TCU assegure a ampla defesa e o contraditório nos casos em que o controle externo de legalidade exercido pela Corte de Contas, para registro de aposentadorias e pensões, ultrapassar o prazo de cinco anos, sob pena de ofensa ao princípio da confiança — face subjetiva do princípio da segurança jurídica".

  • Resumindo seu tempo:

    ao analisar o ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor público João....

    Segundo a SV 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO B

    No geral, o exercício do contraditório e da ampla defesa são garantidos nos processos que tramitam perante os Tribunais de Contas, conforme a Súmula Vinculante 3: 

    “Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. 

     

    Repara que essa SV informa que não se possibilitarão o contraditório e a ampla defesa no caso da apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Isso decorre do entendimento consolidado no âmbito do STF e do STJ no sentido de que esses atos são complexos e somente completam seu ciclo de formação com a concessão de registro pelo Tribunal de Contas.  

    Enquanto o registro não for concedido, o ato ainda estará inacabado, não possibilitando o exercício das garantias constitucionais por parte do interessado. 

    Porém, após o transcurso do prazo de cinco anos, contados da entrada do ato na Corte de Contas, deverá ser possibilitado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, como forma de garantir a segurança jurídica, de acordo com STF. 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1o lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1o lugar na prova objetiva (acertei 49 das 50 questões da prova de conhecimentos específicos) do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (Mentoring-Coaching), com metas detalhadas de estudo e simulados e acompanhamento individualizado, chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • PESSOAL!!!! ATUALIZAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA SOBRE O TEMA!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    O STF mudou o seu posicionamento. Antes, conforme dito por alguns colegas, decorrido o prazo de cinco anos da da chegada do processo de concessão da aposentadoria, as Cortes de Contas tinham a obrigação de fornecer o contraditório e a ampla defesa.

    Porém, meus amigos, a sistemática não será mais essa!! Agora, ultrapassado o prazo de cinco anos não será mais possível que os Tribunais de Contas revejam a concessão de aposentadoria. A tese firmada foi a seguinte:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão a contar da chegada do processo à respectiva Corte de contas.

    ressalto que o prazo será iniciado com a CHEGADA DO PROCESSO À CORTE DE CONTAS.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    OBSERVAÇÃO FINAL: O PRAZO DA LEI 9784 SÓ SERÁ APLICADO APÓS O REGISTRO DA APOSENTADORIA NO TRIBUNAL DE CONTAS, POIS É ATO COMPLEXO, QUE SÓ ESTARÁ FORMADO COM ESSE REGISTRO, SURGINDO AÍ O PRAZO DECADENCIAL PARA QUE SE BUSQUE A ANULAÇÃO DO ATO.

    FONTES: MIGALHAS E SITE DO ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • A questão indicada está relacionada com o Controle da Administração Pública.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 71 O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete: 

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. 
    •  Controle da Administração Pública:

    - Súmula Vinculante nº 3 do STF: 
    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 
    A) ERRADO, já que compete ao TCU apreciar a legalidade 
    B) CERTO, uma vez que nos processos perante o TCU é assegurado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder anular ou revogar ato administrativo que beneficie o interessado, exceto nos casos de apreciação de legalidade do ato de concessão de aposentadoria - situação indicada no enunciado da questão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF. 
    C) ERRADO, já que na situação indicada não é necessário o contraditório e a ampla defesa, com base na Súmula Vinculante nº 3, do STF. 
    D) ERRADO, uma vez concedido o benefício previdenciário judicialmente, a sua desconstituição exige decisão judicial.  

    E) ERRADO, tendo que o TCU pode apreciar a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF e do art. 71, III, da CF/88.


    Referências:



    Gabarito: B 
  • GABARITO LETRA 'B'

    A a análise do tempo de serviço é ato vinculado, logo, o Tribunal de Contas não poderia revê-lo; INCORRETA

    Compete ao TCU apreciar a legalidade, conforme será visto a seguir.

    B o Tribunal de Contas atuou no estrito exercício de suas competências, não sendo necessária a prévia oitiva de João;

    Súmula Vinculante nº 3, do STF - Nos processos perante o TCU é assegurado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder anular ou revogar ato administrativo que beneficie o interessado, exceto nos casos de apreciação de legalidade do ato de concessão de aposentadoria

    C ao não assegurar o contraditório e a ampla defesa a João, o Tribunal de Contas proferiu decisão nula; INCORRETA

    Não é necessário o contraditório e a ampla defesa, SV nº 3, do STF. 

    D uma vez concedido o benefício previdenciário, a sua desconstituição exige decisão judicial; INCORRETA

    Concedido o benefício previdenciário judicialmente, a sua desconstituição exige decisão judicial. 

    E o Tribunal de Contas extrapolou suas competências, pois somente poderia analisar o valor do benefício. INCORRETA

    O TCU pode apreciar a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. (Súmula Vinculante nº 3, do STF e do art. 71, III, da CF/88).

  • Letra B

    Súmula Vinculante nº 3, do STF - Nos processos perante o TCU é assegurado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder anular ou revogar ato administrativo que beneficie o interessado, exceto nos casos de apreciação de legalidade do ato de concessão de aposentadoria.

  • Gente, veja o informativo 967 do STF - IMPORTANTE - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3:

    se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS. O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

  • GABARITO: B.

     "A discussão sobre a observância do contraditório e da ampla defesa após o transcurso do prazo de 5 anos da chegada do processo ao TCU perdeu o sentido. Agora, podemos afirmar que existe o prazo decadencial de 5 anos para que o TCU aprecie a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, não havendo necessidade de que seja observada a ampla defesa e o contraditório."

    ATUALIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL:

    A Súmula Vinculante de nº 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR.

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    Antes do RE 636553/RS (Tema 445)

    Não havia prazo para o Tribunal de Contas apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorasse mais de 5 anos para apreciar a legalidade do ato, ele continuaria podendo examinar, mas passava a ser necessário garantir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Esse prazo de 5 anos era contado a partir da data da chegada, ao TCU, do processo administrativo de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    A SV 3 possuía uma exceção.

    Depois do RE 636553/RS (Tema 445)

    O Tribunal de Contas possui o prazo de 5 anos para apreciar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão.

    Se o Tribunal de Contas demorar mais de 5 anos para apreciar a legalidade, ele não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.

    Mesma regra. O prazo de 5 anos para que o Tribunal de Contas julgue a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, é contado da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

    A SV não possui mais exceção. Em nenhum caso será necessário contraditório ou ampla defesa.

    #Avante!!

  • Súmula Vinculante n°3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessadoexcetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Letra B

  • Neste caso, alternativa atual correta: C

  • Concessão de Aposentadoria - ato administrativo complexo

    1º - Concessão Inicial: pelo órgão ou entidade ao qual o servidor está vinculado.

    2º - Controle de Legalidade: pelo Tribunal de Contas

    Nessa segunda fase, exige-se o contraditório e a ampla defesa?

    Regra: NÃO, pois não há litígio, somente a realização de um ato administrativo.

    Exceção: demora - mais do que 5 anos - para analisar o pedido. Contagem: a partir da CHEGADA do processo ao Tribunal de Contas.

  • Gabarito: B

    Súmula Vinculante n°3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    INFORMATIVO 967, STF:

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

    Explicações Márcio Cavalcante:

    A SV 3 POSSUÍA UMA EXCEÇÃO, QUE DEIXA DE EXISTIR

    Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de “concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?

    NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa.

    A análise da aposentadoria ou pensão representa o exercício de uma competência constitucional do Tribunal de Contas (art. 71, III), motivo pelo qual ocorre sem a participação dos interessados e, portanto, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.

    A SV possuía uma exceção

    A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado.

    Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS.

    O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, prazo esse contado da chegada do processo à Corte de Contas. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/b47767f992ce8624345aca182b76b202>. Acesso em: 31/07/2020

  • Matheus Oliveira, excelente.

  • Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).

  • SV 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • GAB B - O Tribunal de Contas do Estado Alfa, ao analisar o ato de concessão inicial de aposentadoria do servidor público João, o que ocorreu no ano seguinte à sua prática, entendeu que o tempo de serviço exigido pela ordem jurídica não fora corretamente integralizado. Com isso, sem a prévia oitiva de João, decidiu que o benefício foi irregularmente concedido, comunicando a sua decisão, logo em seguida, ao órgão competente.

    o Tribunal de Contas atuou no estrito exercício de suas competências, não sendo necessária a prévia oitiva de João;

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • LETRA B

    A) ERRADO, já que compete ao TCU apreciar a legalidade 

    B) CERTO, uma vez que nos processos perante o TCU é assegurado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder anular ou revogar ato administrativo que beneficie o interessado, exceto nos casos de apreciação de legalidade do ato de concessão de aposentadoria - situação indicada no enunciado da questão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF. 

    C) ERRADO, já que na situação indicada não é necessário o contraditório e a ampla defesa, com base na Súmula Vinculante nº 3, do STF. 

    D) ERRADO, uma vez concedido o benefício previdenciário judicialmente, a sua desconstituição exige decisão judicial. 

    E) ERRADO, tendo que o TCU pode apreciar a legalidade de ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF e do art. 71, III, da CF/88.

  • - Súmula Vinculante nº 3 do STF:  Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. 

    Dessa forma, uma vez que nos processos perante o TCU é assegurado o contraditório e a ampla defesa quando a decisão puder anular ou revogar ato administrativo que beneficie o interessado, exceto nos casos de apreciação de legalidade do ato de concessão de aposentadoria - situação indicada no enunciado da questão, nos termos da Súmula Vinculante nº 3, do STF. 

  • SV 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    O Tribunal de Contas pode apreciar a legalidade da concessão inicial da aposentadoria sem prévia oitiva de João.

  • Não há mais necessidade de se garantir o contraditório e ampla defesa nos casos de concessões de aposentadorias, reformas e pensões. Antes era dever do TC garantir se ultrapassasse o prazo de 5 anos da chegado do processo as cortes de contas. Agora se ultrapassar cinco anos, o ato se consolida. é mais benéfico porque não precisa comprovar mais nada. Para quÊ contraditório se meu ato estará consolidado?

    • Súmula Vinculante 3 do STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
    • Abreviando a Súmula, não é mais necessário contraditório e ampla defesa nos casos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • Gabarito B

    CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA: não é necessário oportunizar o contraditório e a ampla defesa ao servidor.

    Súmula Vinculante n° 3, do STF, alude que “nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”.

  • RE 636886 / AL

    *4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).*

    *5. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.

  • Pode analisar, mas não pode decidir.