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ID
3247465
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Alfa, com o objetivo de desburocratizar a atuação dos órgãos estaduais e fomentar a atividade econômica, editou a Lei nº XX/2019, que simplificou, em seu art. 1º, os requisitos a serem cumpridos, na confecção do respectivo contrato social, pelas sociedades empresárias com sede no Estado. Em seu art. 2º, dispensou-as, inclusive, do registro, caso a sua estrutura fosse unifamiliar e o seu funcionamento ocorresse no domicílio da família.

À luz da divisão constitucional de competências, a Lei nº XX/2019 é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E!

    [CF] Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • E - Correto, conforme o que disciplina o art. 22, I, da Constituição que determina se de competência privativa da União legislar sobre direito comercial, ressalvada a delegação por meio de lei complementar federal, para que o Estado possa legislar sobre questões específicas (art. 22, parágrafo único, CF).

    A - integralmente constitucional, pois o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre as referidas matérias; Na realidade é competencia PRIVATIVA

    B - parcialmente constitucional, pois o art. 2º incursiona em matéria de competência privativa da União, que é indelegável; PRIVATIVA é delegável

    C - integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência legislativa da União e dos Municípios; Competência legislativa privativa da União. 

    D - parcialmente constitucional, pois o art. 1º incursiona em matéria de competência privativa do Município, o que afronta a sua autonomia; Competência legislativa privativa da União. 

    Fonte: Prof. Tec concursos

  • Q603170

    Os Estados possuem competência plena, ENQUANTO a UNIÃO não editar as normas gerais; 

    -     Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena;inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    -    a SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

    -EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)

    - "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE UNIÃO - INDELEGÁVEL.  NAT. ADMINISTRATIVA

     

    - "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE UNIÃO legislar - DELEGÁVEL

     

    - "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

     

    - "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

  • Competências da União

    Art. 21 tarefas materiais exclusivas; (atribuições indelegáveis)

    Art. 22 as atribuições privativas de cunho legislativo;

    Art. 23 as competências materiais comuns, ou seja, partilhadas com aos demais entres da federação;

    Art. 24 as atribuições legislativas concorrentes com os Estados-membros e o Distrito Federal.

  • A matéria tem relação com o registro empresarial, ou seja, direito civil e comercial.

    Assim, trata-se de competência privativa da União. Nesse tipo de competência, pode a União delegar aos Estados ou DF, assuntos específicos, mediante lei complementar.

  • GABARITO LETRA E

    O tema tratado pela Lei nº XX/2019 é de direito comercial(empresarial), sendo portanto comp privativa da União, presente no art. 22.

    Esse mesmo artigo, em um de seus parágrafos, permite que os Estados possam legislar sobre temática privativa, desde q autorizado previamente por LC.

  • OBS IMPORTANTE: Matéria privativa é delegável, exclusiva não é.

  • A integralmente constitucional, pois o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre as referidas matérias;

    B parcialmente constitucional, pois o art. 2º incursiona em matéria de competência privativa da União, que é indelegável;

    C integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência legislativa da União e dos Municípios;

    D parcialmente constitucional, pois o art. 1º incursiona em matéria de competência privativa do Município, o que afronta a sua autonomia;

    E integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência da União, ressalvada a anterior edição de lei complementar autorizativa (GABARITO)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) 

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • GAB E

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...)

    XXV - registros públicos;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Competência privativa da União:

    Bizu: " CAPACETE DE PIMENTA"

    CIVIL;

    AGRÁRIO;

    PROCESSUAL;

    AERONÁUTICO;

    CONSÓRCIOS e Sorteios;

    ELEITORAL;

    TRABALHO;

    ESPACIAL;

    DESAPROPRIAÇÃO;

    PENAL;

    INFORMÁTICA;

    MARÍTIMO;

    ENERGIA;

    NACIONALIDADE;

    TRANSPORTE;

    ÁGUA.

    " HOMNIA TEMPUS HABENT"

  • Art. 22, parágrafo único, que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo. Cabe-nos, então, dar aos Estados as competências que lhes são próprias.

    • Art. 22 da CRFB, Competência Privativa da União
    • CAPACETE de PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    Processual

    Marítimo.

     

    •  Art. 24, a competência é concorrente da União, Estados e DF (ficar ligado: não entram os municípios) para legislar sobre:
    • TUPEF

    Tributário

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico

    Financeiro.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

     Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias

    portanto : Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de competência legislativa privativa da União.

  • Art. 22 Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre: "CAPACETE PM"

    Civil

    Agrário

    Processual

    Aeronáutico

    Comercial

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    Penal

    Marítimo

  • Vamos assinalar a alternativa ‘e’ como nosso gabarito. Vejamos o que dispõe o texto constitucional: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo” – art. 22, I e parágrafo único, CF/88.

    Gabarito: E

  • Errei porque não reconheci qual era o direito. a FGV está direto dando casos e temos que saber do que se trata. To me ferrando pra descobrir

  • assunto chato do cacete.

  • fica dando casinho que não da nem pra ter uma ideia do que se trata.

  • Essa do "CAPACETE PM" eu até sei, mas identificar q tipo de direito é esse é q complica. De qualquer forma, fui tirando as as q eu sabia q eram incorretas e chutei certo.

  • GABARITO: E

    Trata-se de Lei Estadual versando sobre DIREITO CIVIL (contrato social e registro de Pessoa jurídica - tudo isso está No Código Civil), cuja competência legislativa é PRIVATIVA DA UNIÃO. art. 22, I, CF.

    Ademais, não há na questão menção à lei complementar que delegue tal competência para o estado legislar, conforme parágrafo único do art. 22, CF. Logo, há ocorrência de inconstitucionalidade formal.

  • DIFÍCIL FOI DESCOBRIR QUAL FOI A MATERIA !!!!! PORÉM POR ELIMINAÇÃO DEU PRA MATAR.

    MAIS ALGUÉM ?

  • apesar de o código civil tratar do direito das empresas, é direito comercial.