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Gabarito: E!
[CF] Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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E - Correto, conforme o que disciplina o art. 22, I, da Constituição que determina se de competência privativa da União legislar sobre direito comercial, ressalvada a delegação por meio de lei complementar federal, para que o Estado possa legislar sobre questões específicas (art. 22, parágrafo único, CF).
A - integralmente constitucional, pois o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre as referidas matérias; Na realidade é competencia PRIVATIVA
B - parcialmente constitucional, pois o art. 2º incursiona em matéria de competência privativa da União, que é indelegável; PRIVATIVA é delegável
C - integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência legislativa da União e dos Municípios; Competência legislativa privativa da União.
D - parcialmente constitucional, pois o art. 1º incursiona em matéria de competência privativa do Município, o que afronta a sua autonomia; Competência legislativa privativa da União.
Fonte: Prof. Tec concursos
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Q603170
Os Estados possuem competência plena, ENQUANTO a UNIÃO não editar as normas gerais;
- Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena;inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.
- a SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.
-EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)
- "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE a UNIÃO - INDELEGÁVEL. NAT. ADMINISTRATIVA
- "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar - DELEGÁVEL
- "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.
- "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.
DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !
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Competências da União
Art. 21 tarefas materiais exclusivas; (atribuições indelegáveis)
Art. 22 as atribuições privativas de cunho legislativo;
Art. 23 as competências materiais comuns, ou seja, partilhadas com aos demais entres da federação;
Art. 24 as atribuições legislativas concorrentes com os Estados-membros e o Distrito Federal.
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A matéria tem relação com o registro empresarial, ou seja, direito civil e comercial.
Assim, trata-se de competência privativa da União. Nesse tipo de competência, pode a União delegar aos Estados ou DF, assuntos específicos, mediante lei complementar.
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GABARITO LETRA E
O tema tratado pela Lei nº XX/2019 é de direito comercial(empresarial), sendo portanto comp privativa da União, presente no art. 22.
Esse mesmo artigo, em um de seus parágrafos, permite que os Estados possam legislar sobre temática privativa, desde q autorizado previamente por LC.
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OBS IMPORTANTE: Matéria privativa é delegável, exclusiva não é.
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A integralmente constitucional, pois o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre as referidas matérias;
B parcialmente constitucional, pois o art. 2º incursiona em matéria de competência privativa da União, que é indelegável;
C integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência legislativa da União e dos Municípios;
D parcialmente constitucional, pois o art. 1º incursiona em matéria de competência privativa do Município, o que afronta a sua autonomia;
E integralmente inconstitucional, pois o Estado Alfa legislou sobre matérias de competência da União, ressalvada a anterior edição de lei complementar autorizativa (GABARITO)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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GAB E
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
(...)
XXV - registros públicos;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Competência privativa da União:
Bizu: " CAPACETE DE PIMENTA"
CIVIL;
AGRÁRIO;
PROCESSUAL;
AERONÁUTICO;
CONSÓRCIOS e Sorteios;
ELEITORAL;
TRABALHO;
ESPACIAL;
DESAPROPRIAÇÃO;
PENAL;
INFORMÁTICA;
MARÍTIMO;
ENERGIA;
NACIONALIDADE;
TRANSPORTE;
ÁGUA.
" HOMNIA TEMPUS HABENT"
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Art. 22, parágrafo único, que Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nesse artigo. Cabe-nos, então, dar aos Estados as competências que lhes são próprias.
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- Art. 22 da CRFB, Competência Privativa da União
- CAPACETE de PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Espacial
Trabalho
Eleitoral
Processual
Marítimo.
- Art. 24, a competência é concorrente da União, Estados e DF (ficar ligado: não entram os municípios) para legislar sobre:
- TUPEF
Tributário
Urbanístico
Penitenciário
Econômico
Financeiro.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
portanto : Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de competência legislativa privativa da União.
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Art. 22 Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre: "CAPACETE PM"
Civil
Agrário
Processual
Aeronáutico
Comercial
Espacial
Trabalho
Eleitoral
Penal
Marítimo
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Vamos assinalar a alternativa ‘e’ como nosso gabarito. Vejamos o que dispõe o texto constitucional: “Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo” – art. 22, I e parágrafo único, CF/88.
Gabarito: E
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Errei porque não reconheci qual era o direito. a FGV está direto dando casos e temos que saber do que se trata. To me ferrando pra descobrir
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assunto chato do cacete.
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fica dando casinho que não da nem pra ter uma ideia do que se trata.
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Essa do "CAPACETE PM" eu até sei, mas identificar q tipo de direito é esse é q complica. De qualquer forma, fui tirando as as q eu sabia q eram incorretas e chutei certo.
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GABARITO: E
Trata-se de Lei Estadual versando sobre DIREITO CIVIL (contrato social e registro de Pessoa jurídica - tudo isso está No Código Civil), cuja competência legislativa é PRIVATIVA DA UNIÃO. art. 22, I, CF.
Ademais, não há na questão menção à lei complementar que delegue tal competência para o estado legislar, conforme parágrafo único do art. 22, CF. Logo, há ocorrência de inconstitucionalidade formal.
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DIFÍCIL FOI DESCOBRIR QUAL FOI A MATERIA !!!!! PORÉM POR ELIMINAÇÃO DEU PRA MATAR.
MAIS ALGUÉM ?
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apesar de o código civil tratar do direito das empresas, é direito comercial.