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ID
3247471
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ariovaldo, 80 anos, aposentado com apenas um salário mínimo, não consegue comprar remédios, pagar o aluguel, fazer as compras do mês e ter o necessário para se vestir e manter a casa limpa com o valor que percebe mensalmente. Entre seus quatro filhos, Pedro e Ivo têm renda mensal baixa e a terceira, Vera, tem um salário melhor, mas tem uma família grande para sustentar juntamente com seu marido, que não dispõe de muitos recursos. Por isso, Ariovaldo procurou Jorge, seu quarto filho, que tem um salário muito bom e uma vida confortável, além de não ter família para sustentar. Ariovaldo pretende, então, propor Ação de Alimentos em face exclusivamente de Jorge, demandando-lhe a integralidade da pensão.

Nesse caso, o pleito de Ariovaldo deve ser julgado:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Idoso: Artigo 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • LETRA E.

    (ESTATUTO DO IDOSO)ARTIGO :12.A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR É SOLIDÁRIA,PODENDO O IDOSO OPTAR ENTRE OS PRESTADORES.

    "DEUS TA VENDO SUA LUTA IRMÃO FORÇA E MUITA FÉ NELE,ESSA MISSÃO VAI DAR CERTO"

  • Mesmo sabendo que a questão é fictícia , dá uma dor no coração ao ler . Existem muitos Jorges pelo Brasil que têm recursos e deixam seus pais passarem necessidades.

  • A questão trata da obrigação alimentar.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    A) improcedente, porque não há obrigação alimentar de filhos perante os pais;

    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Incorreta letra “A”.

    B) improcedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é conjunta;

    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Incorreta letra “B”.

    C) procedente em parte, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é divisível;

    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Incorreta letra “C”.

    D) procedente em parte, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é proporcional;


    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Incorreta letra “D”.

    E) procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Procedente, porque a obrigação alimentar, nesse caso, é solidária.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • O gabarito da questão circula em torno do art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.