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ID
3247480
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Alcebíades encomendou a Jeremias um celular modelo X, pagando-lhe antecipadamente. Dias depois, Jeremias procurou Alcebíades, para ofertar-lhe, em substituição ao modelo X, um aparelho de celular modelo Y. Alcebíades resignou-se e aceitou o telefone ofertado no lugar do devido. Entretanto, pouco depois, foi abordado pela polícia, que apreendeu o celular recebido, pois o aparelho tinha sido roubado por Jeremias.

Diante disso, Alcebíades pode exigir de Jeremias:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 359 do Código Civil.

    "Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros."

  • Diz o legislador, no art. 359 do CC, que “se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, RESSALVADOS os direitos de terceiros". Digamos que Caio deva a Ticio R$ 30.000,00 e não tenha como pagá-lo, mas disponha de um automóvel e Ticio aceite-o como pagamento, neste caso estaremos diante do pagamento indireto, que consiste na realização de uma prestação diferente da que foi pactuada originariamente (art. 313 do CC). Caso o automóvel não seja de Caio e o proprietário reivindique a coisa, aplicaremos o art. 359 do CC. 

  • Código Civil:

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    No caso de o credor vir a ser evicto da coisa recebida em pagamento:

    A obrigação originária é restabelecida, pelo seu valor original, em razão da evicção da coisa dada em pagamento, mas sem a garantia pessoal (fiança) por ventura prestada por um terceiro, tendo em vista que o credor aceitou receber objeto diverso do constante na obrigação originária.

    Ainda, de acordo com o artigo 838, III, do Código Civil, o fiador fica exonerado da garantia fidejussória prestada caso o credor amigavelmente aceite coisa diversa como forma de pagamento, ainda que reste evicto ao final. Ademais, de acordo com o art. 359, também do CC, a dação em pagamento e a quitação dela decorrente não subsistem diante da evicção, ressurgindo a obrigação originária.

    Fonte: comentário de outro colega do QC.

  • Além da evicção, houve dação em pagamento: forma indireta de extinção da obrigação.

  • Essa solução está LONGE de ser justa. Se você compra de alguém e recebe um produto roubado, a única solução sensata é a devolução do dinheiro, acrescida de eventuais perdas e danos. Não existe mais confiança; o que você quer é nunca mais olhar na cara do sujeito; quem irá te garantir que ele não te entregará outro celular roubado? Isso aí não está certo.

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    O sujeito, por mera liberalidade, aceita uma prestação diversa e, com isso, é privado dos seus direitos resultantes da evicção.

    É a hora que o Galvão pergunta: - Pode isso, Arnaldo?

  • Evicção: Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Dação em Pagamento, conceituado como o consentimento do credor em receber prestação diversa da que lhe é devida, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 356 a 359 do Código Civil. Senão vejamos:

    Alcebíades encomendou a Jeremias um celular modelo X, pagando-lhe antecipadamente. Dias depois, Jeremias procurou Alcebíades, para ofertar-lhe, em substituição ao modelo X, um aparelho de celular modelo Y. Alcebíades resignou-se e aceitou o telefone ofertado no lugar do devido. Entretanto, pouco depois, foi abordado pela polícia, que apreendeu o celular recebido, pois o aparelho tinha sido roubado por Jeremias. Diante disso, Alcebíades pode exigir de Jeremias: 

    A) somente perdas e danos; 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    B) um celular do modelo Y; 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    C) um celular do modelo X; 

    No caso em análise,  vê-se de forma clara a figura da Dação em Pagamento, instituto em que se permite a substituição do objeto obrigacional por outro, com o consentimento expresso do credor.

    Para configuração da dação em pagamento, exige-se uma obrigação previamente criada, um acordo posterior, em que o credor concorda em aceitar coisa diversa daquela anteriormente contratada e, por fim, a entrega da coisa distinta com a finalidade de extinguir a obrigação. 

    Se, no entanto, o credor for evicto da coisa recebida, ou seja, o credor recebe como dação em pagamento coisa não pertencente ao devedor, tendo a perda da coisa, a obrigação primitiva será restabelecida, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé (art. 359 do CC). Vejamos:  

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros. 

    Assim, Alcebíades pode exigir de Jeremias um celular do modelo X.

    Alternativa correta.

    D) o equivalente pecuniário de um celular do modelo Y; 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    E) o equivalente pecuniário de um celular do modelo X. 

    Vide comentário alternativa "C".

    Alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: letra "C". 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Da Dação em Pagamento

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.

    Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Alcebíades encomendou a Jeremias um celular modelo X, pagando-lhe antecipadamente. Dias depois, Jeremias procurou Alcebíades, para ofertar-lhe, em substituição ao modelo X, um aparelho de celular modelo Y. Alcebíades resignou-se e aceitou o telefone ofertado no lugar do devido. Entretanto, pouco depois, foi abordado pela polícia, que apreendeu o celular recebido, pois o aparelho tinha sido roubado por Jeremias. Diante disso, Alcebíades pode exigir de Jeremias: 

    A) somente perdas e danos; 

    B) um celular do modelo Y; 

    C) um celular do modelo X; 

    D) o equivalente pecuniário de um celular do modelo Y; 

    E) o equivalente pecuniário de um celular do modelo X. 

    Gabarito do Professor: C
  • GABARITO: C

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • Anotst q no 359

  • evicção ocorre quando:

    • a pessoa que adquiriu um bem...
    • perde a posse ou a propriedade desta coisa...
    • ­em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo...
    • ­que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre este bem...
    • ­de modo que ele não poderia ter sido alienado.

    Após perder a posse ou a propriedade do bem, o adquirente (evicto) deverá ser indenizado pelo alienante por conta deste prejuízo. O fundamento desta indenização está no princípio da garantia. Logo, não interessa discutir se o alienante estava ou não de boa-fé quando vendeu o bem. Mesmo de boa-fé, ele terá a obrigação de indenizar o evicto.

    Veja como o Min. Luis Felipe Salomão definiu o instituto: “A evicção consiste na perda parcial ou integral da posse ou dapropriedade do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, aposse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contratode aquisição.” (REsp 1.332.112-GO).

    Evicção vem do latim evincere ou evictio, que significa algo como “ser vencido”. Na língua portuguesa existe o verbo “evencer”, que significa “promover a evicção de alguém”.

    evicção representa um sistema especial de responsabilidade negocial.

  • Evicção é a perda da posse, propriedade ou uso de determinado bem ou coisa. Ocorre em razão de uma sentença judicial ou ato administrativo que atribui a terceiro, alheio à relação obrigacional, os direitos sobre o bem que já lhe era devido antes de ter ocorrido o negócio jurídico entre as partes.

    Art. 359, do CC. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

     

    Culpa do devedor + Impossibilidade de uma das prestações + Escolha cabe ao credor = Prestação subsistente ou o valor da prestação que se perdeu + Perdas e danos.

     

    Culpa do devedor + I mpossibilidade d e todas as prestações + Escolha cabe ao credor = Valor de qualquer uma das prestações + Perdas e danos.

     

  • Já fiz questões sobre esse mesmo assunto umas 3x e errei em TODAS! Minha nossa senhora..