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Artigo 359 do Código Civil.
"Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros."
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Diz o legislador, no art. 359 do CC, que “se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, RESSALVADOS os direitos de terceiros". Digamos que Caio deva a Ticio R$ 30.000,00 e não tenha como pagá-lo, mas disponha de um automóvel e Ticio aceite-o como pagamento, neste caso estaremos diante do pagamento indireto, que consiste na realização de uma prestação diferente da que foi pactuada originariamente (art. 313 do CC). Caso o automóvel não seja de Caio e o proprietário reivindique a coisa, aplicaremos o art. 359 do CC.
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Código Civil:
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
No caso de o credor vir a ser evicto da coisa recebida em pagamento:
A obrigação originária é restabelecida, pelo seu valor original, em razão da evicção da coisa dada em pagamento, mas sem a garantia pessoal (fiança) por ventura prestada por um terceiro, tendo em vista que o credor aceitou receber objeto diverso do constante na obrigação originária.
Ainda, de acordo com o artigo 838, III, do Código Civil, o fiador fica exonerado da garantia fidejussória prestada caso o credor amigavelmente aceite coisa diversa como forma de pagamento, ainda que reste evicto ao final. Ademais, de acordo com o art. 359, também do CC, a dação em pagamento e a quitação dela decorrente não subsistem diante da evicção, ressurgindo a obrigação originária.
Fonte: comentário de outro colega do QC.
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Além da evicção, houve dação em pagamento: forma indireta de extinção da obrigação.
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Essa solução está LONGE de ser justa. Se você compra de alguém e recebe um produto roubado, a única solução sensata é a devolução do dinheiro, acrescida de eventuais perdas e danos. Não existe mais confiança; o que você quer é nunca mais olhar na cara do sujeito; quem irá te garantir que ele não te entregará outro celular roubado? Isso aí não está certo.
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
O sujeito, por mera liberalidade, aceita uma prestação diversa e, com isso, é privado dos seus direitos resultantes da evicção.
É a hora que o Galvão pergunta: - Pode isso, Arnaldo?
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Evicção: Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
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O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Dação em Pagamento, conceituado como o consentimento do credor em receber prestação diversa da que lhe é devida, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 356 a 359 do Código Civil. Senão vejamos:
Alcebíades encomendou a Jeremias um celular modelo X, pagando-lhe antecipadamente. Dias depois, Jeremias procurou Alcebíades, para ofertar-lhe, em substituição ao modelo X, um aparelho de celular modelo Y. Alcebíades resignou-se e aceitou o telefone ofertado no lugar do devido. Entretanto, pouco depois, foi abordado pela polícia, que apreendeu o celular recebido, pois o aparelho tinha sido roubado por Jeremias.
Diante disso, Alcebíades pode exigir de Jeremias:
A) somente perdas e danos;
Vide comentário alternativa "C".
Alternativa incorreta.
B) um celular do modelo Y;
Vide comentário alternativa "C".
Alternativa incorreta.
C) um celular do modelo X;
No caso em análise, vê-se de forma clara a figura da Dação em Pagamento, instituto em que se permite a substituição do objeto obrigacional por outro, com o consentimento expresso do credor.
Para configuração da dação em pagamento, exige-se uma obrigação previamente criada, um acordo posterior, em que o credor concorda em aceitar coisa diversa daquela anteriormente contratada e, por fim, a entrega da coisa distinta com a finalidade de extinguir a obrigação.
Se, no entanto, o credor for evicto da coisa recebida, ou seja, o credor recebe como dação em pagamento coisa não pertencente ao devedor, tendo a perda da coisa, a obrigação primitiva será restabelecida, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé (art. 359 do CC). Vejamos:
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
Assim, Alcebíades pode exigir de Jeremias um celular do modelo X.
Alternativa correta.
D) o equivalente pecuniário de um celular do modelo Y;
Vide comentário alternativa "C".
Alternativa incorreta.
E) o equivalente pecuniário de um celular do modelo X.
Vide comentário alternativa "C".
Alternativa incorreta.
Gabarito do Professor: letra "C".
LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
Código Civil
Da Dação em Pagamento
Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.
Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão.
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em:
Site Portal da Legislação - Planalto.
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Alcebíades encomendou a Jeremias um celular modelo X, pagando-lhe antecipadamente. Dias depois, Jeremias procurou Alcebíades, para ofertar-lhe, em substituição ao modelo X, um aparelho de celular modelo Y. Alcebíades resignou-se e aceitou o telefone ofertado no lugar do devido. Entretanto, pouco depois, foi abordado pela polícia, que apreendeu o celular recebido, pois o aparelho tinha sido roubado por Jeremias.
Diante disso, Alcebíades pode exigir de Jeremias:
A) somente perdas e danos;
B) um celular do modelo Y;
C) um celular do modelo X;
D) o equivalente pecuniário de um celular do modelo Y;
E) o equivalente pecuniário de um celular do modelo X.
Gabarito do Professor: C
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GABARITO: C
Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
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Anotst q no 359
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A evicção ocorre quando:
- a pessoa que adquiriu um bem...
- perde a posse ou a propriedade desta coisa...
- em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo...
- que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre este bem...
- de modo que ele não poderia ter sido alienado.
Após perder a posse ou a propriedade do bem, o adquirente (evicto) deverá ser indenizado pelo alienante por conta deste prejuízo. O fundamento desta indenização está no princípio da garantia. Logo, não interessa discutir se o alienante estava ou não de boa-fé quando vendeu o bem. Mesmo de boa-fé, ele terá a obrigação de indenizar o evicto.
Veja como o Min. Luis Felipe Salomão definiu o instituto: “A evicção consiste na perda parcial ou integral da posse ou dapropriedade do bem, via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, aposse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contratode aquisição.” (REsp 1.332.112-GO).
Evicção vem do latim evincere ou evictio, que significa algo como “ser vencido”. Na língua portuguesa existe o verbo “evencer”, que significa “promover a evicção de alguém”.
A evicção representa um sistema especial de responsabilidade negocial.
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Evicção é a perda da posse, propriedade ou uso de determinado bem ou coisa. Ocorre em razão de uma sentença judicial ou ato administrativo que atribui a terceiro, alheio à relação obrigacional, os direitos sobre o bem que já lhe era devido antes de ter ocorrido o negócio jurídico entre as partes.
Art. 359, do CC. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.
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uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.
Culpa do devedor + Impossibilidade de uma das prestações + Escolha cabe ao credor = Prestação subsistente ou o valor da prestação que se perdeu + Perdas e danos.
Culpa do devedor + I mpossibilidade d e todas as prestações + Escolha cabe ao credor = Valor de qualquer uma das prestações + Perdas e danos.
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Já fiz questões sobre esse mesmo assunto umas 3x e errei em TODAS! Minha nossa senhora..