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ID
3247486
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público, o juiz acolhe o pedido de prova oral formulado pelas partes e designa audiência de instrução e julgamento para ouvir as testemunhas. O Ministério Público arrola 12 (doze) testemunhas, enquanto o réu indica 5 (cinco) testemunhas.

Nessa hipótese, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B! Artigos do CPC:

    a) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. As partes indicam quantas quiserem, respeitado o limite legal. Se o réu quis indicar menos testemunhas, foi uma opção dele, visto que foi dada a oportunidade.

    b) Art.357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    c) O magistrado deve respeitar os limites impostos no artigo 357, §6º do CPC.

    d) Art. 455, § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    e) Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. + § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • A prova testemunhal está regulamentada nos arts. 442 a 463, do CPC/15.

    Alternativas A e B) Dispõe a lei processual - aplicável à ação civil pública por força do art. 19, da Lei nº 7.347/85 que a regulamenta - que o número de testemunhas arroladas pelas partes não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, podendo o juiz limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, §§ 6º e 7º, CPC/15). Nesse sentido, não há que se falar em violação à isonomia pelo fato de uma parte ter indicado um número de testemunhas superior ao da outra, desde que não haja cerceamento de defesa. A afirmativa A está incorreta e a B correta.
    Alternativa C) Não há que se falar em obrigatoriedade do juiz em ouvir todas as testemunhas, caso ele entenda pela desnecessidade de produção da prova. A respeito, dispõe o art. 443, do CPC/15, que "o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Os servidores públicos e os militares devem ser intimados pela via judicial e não por carta com aviso de recebimento, por expressa disposição legal, senão vejamos: "Art. 455, §4º, CPC/15. A intimação será feita pela via judicial quando: (...) III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É preciso separar o ônus da intimação conferido ao advogado e ao Ministério Público. A testemunha arrolada pelo Ministério Público será intimada pela via judicial por expressa disposição do art. 455, §4º, IV, do CPC/15. A testemunha arrolada pelo advogado, por sua vez, como regra, será por ele intimada, sendo este ônus conferido a ele pelo art. 455, caput, c/c §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. (...) § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: (...) IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • GABARITO B

    Art. 357.

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 357, § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    b) CERTO: Art. 357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    c) ERRADO: Art. 357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    d) ERRADO: Art. 455, § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

    e) ERRADO: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

  • COMPLEMENTO - ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS

    En. 300, FPPC: (arts. 357, §7º) O juiz poderá ampliar ou restringir o número de testemunhas a depender da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

    En. 677, FPPC: (art. 357, §7º) É possível a ampliação do número de testemunhas, em razão da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

  • COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA

    # COM INTIMAÇÃO PELO ADVOGADO (art. 455, § 1º)

    # COM INTIMAÇÃO PELA VIA JUDICIAL (art. 455, § 4º)

    # SEM INTIMAÇÃO, LEVADA PELAS PARTES (art. 455, §§ 2 e 3º)

    CONDUÇÃO COECITIVA SE FOR INTIMADA (art. 455, § 5º)

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    B.

    o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato;