-
Gabarito: B! Artigos do CPC:
a) § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. As partes indicam quantas quiserem, respeitado o limite legal. Se o réu quis indicar menos testemunhas, foi uma opção dele, visto que foi dada a oportunidade.
b) Art.357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
c) O magistrado deve respeitar os limites impostos no artigo 357, §6º do CPC.
d) Art. 455, § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
e) Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. + § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
-
A prova testemunhal está regulamentada nos arts. 442 a 463, do CPC/15.
Alternativas A e B) Dispõe a lei processual - aplicável à ação civil pública por força do art. 19, da Lei nº 7.347/85 que a regulamenta - que o número de testemunhas arroladas pelas partes não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, podendo o juiz limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, §§ 6º e 7º, CPC/15). Nesse sentido, não há que se falar em violação à isonomia pelo fato de uma parte ter indicado um número de testemunhas superior ao da outra, desde que não haja cerceamento de defesa. A afirmativa A está incorreta e a B correta.
Alternativa C) Não há que se falar em obrigatoriedade do juiz em ouvir todas as testemunhas, caso ele entenda pela desnecessidade de produção da prova. A respeito, dispõe o art. 443, do CPC/15, que "o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: I - já provados por documento ou confissão da parte; II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Os servidores públicos e os militares devem ser intimados pela via judicial e não por carta com aviso de recebimento, por expressa disposição legal, senão vejamos: "Art. 455, §4º, CPC/15. A intimação será feita pela via judicial quando: (...) III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir...". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É preciso separar o ônus da intimação conferido ao advogado e ao Ministério Público. A testemunha arrolada pelo Ministério Público será intimada pela via judicial por expressa disposição do art. 455, §4º, IV, do CPC/15. A testemunha arrolada pelo advogado, por sua vez, como regra, será por ele intimada, sendo este ônus conferido a ele pelo art. 455, caput, c/c §1º, do CPC/15, senão vejamos: "Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. (...) § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: (...) IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra B.
-
GABARITO B
Art. 357.
§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
-
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 357, § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
b) CERTO: Art. 357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
c) ERRADO: Art. 357, § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
d) ERRADO: Art. 455, § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
e) ERRADO: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
-
COMPLEMENTO - ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS
En. 300, FPPC: (arts. 357, §7º) O juiz poderá ampliar ou restringir o número de testemunhas a depender da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
En. 677, FPPC: (art. 357, §7º) É possível a ampliação do número de testemunhas, em razão da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
-
COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA
# COM INTIMAÇÃO PELO ADVOGADO (art. 455, § 1º)
# COM INTIMAÇÃO PELA VIA JUDICIAL (art. 455, § 4º)
# SEM INTIMAÇÃO, LEVADA PELAS PARTES (art. 455, §§ 2 e 3º)
CONDUÇÃO COECITIVA SE FOR INTIMADA (art. 455, § 5º)
-
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
§ 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
B.
o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato;