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Gabarito: C! Artigos do CPC:
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam: (...) II - interesse de incapaz;
Logo, o MP deveria estar presente no processo, o que não ocorreu.
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
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Art. 279, parágrafo 2º: Se o membro do parquet entender que o vício processual não trouxe prejuízo, não se decretará a nulidade, pelo princípio do aproveitamento dos atos processuais.
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É certo que a lei processual determina que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir", porém, traz a ressalva de que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo" (art. 279, caput e §2º, CPC/15).
Gabarito do professor: Letra C.
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GABARITO C
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Gabarito: C
CPC
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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Soa meio que óbvio, o novo CPC trouxe o principio do aproveitamento dos atos processuais, por esse principio mesmo que determinado ato fora feito ou de ensejo a uma eventual nulidade, tal nulidade não será reconhecida se a parte que se aproveitaria da decretação de nulidade não teve prejuízo, e no caso da questão não teve, o menor esta no pólo vencedor...
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GABARITO: C
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
II - interesse de incapaz;
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.
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DEVE-SE MARCAR A RESPOSTA MENOS ERRADA, E MAIS COERENTE , POIS ANULAR TODO O PROCESSO TRARIA PREJUÍZO PARA AS PARTES .
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Inobstante a previsão do art. 279, § 2º do CPC que torna correta a alternativa C, alguém poderia me aclarar o erro da D por gentileza?
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Ao meu ver, a hipótese da letra D estaria correta também, pois o recurso sendo desprovido, seria dado causa ganha à família de litigantes, inclusive o menor. E, nesse caso, não teria havido prejuízo.
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na verdade a questão não deveria estar no tema "recursos" do qc, mas sim em "atos processuais/nulidades"