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ID
3247498
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em uma ação judicial proposta por membros de uma mesma família em que um deles era menor de idade, o feito transcorreu sem a participação do Ministério Público. A sentença reconheceu a procedência integral do direito dos autores, tendo sido confirmada em sede de apelação cível. Porém, interposto o Recurso Especial, os autos foram examinados pelo Relator no STJ, que identificou a ausência de intimação do Ministério Público.

Nessa hipótese, deverá o Relator:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C! Artigos do CPC:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam: (...) II - interesse de incapaz;

    Logo, o MP deveria estar presente no processo, o que não ocorreu.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Art. 279, parágrafo 2º: Se o membro do parquet entender que o vício processual não trouxe prejuízo, não se decretará a nulidade, pelo princípio do aproveitamento dos atos processuais.

  • É certo que a lei processual determina que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir", porém, traz a ressalva de que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo" (art. 279, caput e §2º, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C.



  • GABARITO C

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Soa meio que óbvio, o novo CPC trouxe o principio do aproveitamento dos atos processuais, por esse principio mesmo que determinado ato fora feito ou de ensejo a uma eventual nulidade, tal nulidade não será reconhecida se a parte que se aproveitaria da decretação de nulidade não teve prejuízo, e no caso da questão não teve, o menor esta no pólo vencedor...

  • GABARITO: C

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    II - interesse de incapaz;

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • DEVE-SE MARCAR A RESPOSTA MENOS ERRADA, E MAIS COERENTE , POIS ANULAR TODO O PROCESSO TRARIA PREJUÍZO PARA AS PARTES .

  • Inobstante a previsão do art. 279, § 2º do CPC que torna correta a alternativa C, alguém poderia me aclarar o erro da D por gentileza?

  • Ao meu ver, a hipótese da letra D estaria correta também, pois o recurso sendo desprovido, seria dado causa ganha à família de litigantes, inclusive o menor. E, nesse caso, não teria havido prejuízo.

  • na verdade a questão não deveria estar no tema "recursos" do qc, mas sim em "atos processuais/nulidades"