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Gabarito: C!
O agente desiste do que não fez ainda, tenta quando alguém o impede de continuar e se arrepende o que já fez!
Em qualquer caso, o agente será punido pelos atos já praticados (art. 15 do CP), logo, como a lesão corporal já havia ocorrido, Vitor será julgado por esse crime. Entretanto, como ele desistiu antes de realizar o homicídio, não será julgado por isso.
Sobre a qualificadora: Lesão corporal - Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena - detenção, de três meses a um ano. Violência Doméstica § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. § 10. Nos casos previstos nos §§ 1 a 3 deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9 deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
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Gabarito C
Desistência Voluntária: O agente inicia a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre. Dessa forma, responde apenas pelos atos já praticados. (Art. 15, CP)
(Questão: Ocorre que Rosa começa a chorar e implora para que Vitor pense na filha do casal. Vitor, então, cessa sua conduta, ajuda Rosa a sair do buraco e permite que ela vá se limpar...)
Como cessou, só reponde pelos atos praticados.
( Questão: É constatada a existência de lesões de natureza leve na vítima)
Lesão Corporal Qualificada
Art. 129 § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
detenção, de 3 meses a 3 anos.
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Importante saber a diferença entre Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária.
No primeiro, o agente termina todos os atos executórios, mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado.
No outro caso, o agente executa somente uma parte dos atos executórios, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao frear sua conduta.
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Letra C
Cronologia de forma simples em relação a Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz e Posterior.
Início da execução --------------------------------- Fim da Execução ------------------------ Consumação----------------------
Desist. voluntária Arrep. eficaz Arrep. posterior
Desist. voluntária: o agente começou a praticar o delito (execução), mas desiste mesmo podendo continuar.
Arrep. eficaz : o agente já concluiu a execução mas impede a consumação dos fatos; Responde pelos crimes JÁ PRATICADOS.
Arrep. posterior: O agente já consumou o crime e reparou o dano ou restituiu a coisa de forma integral;
OBS: nesse caso, não pode existir VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA para a consumação do delito;
Fonte: meus resumos.
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Ótimo...ai o cara volta e termina de matar a mulher ... pq pena de lesão não tá com nada!
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Revoltada com esse gabarito!!!
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Alguém me explica pq não é TENTATIVA!
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para mim isso cabe é tentativa de homicídio...
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Desistência Voluntária: O agente inicia a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre. Dessa forma, responde apenas pelos atos já praticados. (Art. 15, CP)
A desistencia voluntária é: o cara começa e por vontade dele para. Dai ele responde só pelo o que ele praticou, no caso ai lesão corporal.
A tentativa de homicídio é quando a pessoa vai na intenção e não consegue consumar por vontades alheia. Ou seja, é impedido por um terceiro.
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descordo desse gabarito, porque fala em lesao corporal leve.
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que desistência voluntária se ela CHOROU E IMPLOROU pra ele parar
gabarito ridículo letra C
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
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Entendo que algumas vezes o gabarito está errado, mas quando é assim basta dar um google pra ver a correção da banca. Nem todos os casos configuram erro de gabarito, isso de dizer que a resposta está errada porque você não entendeu é uma péssima mania que pode te levar a reprovação, já que você não busca entender o seu erro e a questão. Revise a matéria e faça mais exercícios.
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Nobres, notem o seguinte:
Existem alguns institutos em direito penal aplicáveis quando estamos entre a execução e a consumação do crime:
Desistência voluntária/ Ponte de ouro.
O agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução do crime.
Segundo a doutrina o que significa voluntariamente?
livres de coação física ou moral, pouco importando sejam espontâneos ou não. A iniciativa pode emanar de terceira pessoa ou mesmo da própria vitima, bastando o pensamento “posso prosseguir, mas não quero” (Masson,383)
Talvez , muitos ainda acreditem que precisa partir do próprio agente e não é assim que funciona.
Extingue a tipicidade= Masson.
Arrependimento eficaz/ resipiscência / Ponte de prata:
Esgota todos os atos executórios , mas percorre o caminho inverso no iter criminis para que o resultado não se produza.
= Extingue a tipicidade (Masson)
Tentativa/ Conatus: Circunstâncias alheias à vontade do agente o impedem de continuar.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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É DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA O CÓDIGO PENAL NÃO EXIGE O MOTIVO DA DESISTÊNCIA. PODE SER POR QUALQUER COISA OU NADA. QUESTÃO EXCELENTE. LETRA C. E PRONTO.
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Caros amigos, a desistência tem que ser voluntária, e não espontânea. Independentemente de ela ter chorado e implorado, ele voluntariamente desistiu. Ou seja, não houve a consumação, por causa da sua desistência. Se a não consumação se desse por circunstâncias alheias à sua vontade, seria um crime tentado.
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VIOLÊNCIA QUALIFICADA
ART. 129, § 9 CP
Se a lesão for praticada contra :
1- ascendente;
2- descendente;
3- irmão;
4- cônjuge ou companheiro; (CASO DA QUESTÃO)
5- ou com quem conviva ou tenha convivido;
6- ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
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é desistência voluntária, sim, portanto, responde somente pelos atos praticados (lesão corporal)
O agente desiste voluntariamente de esgotar os meios de execução, pode prosseguir, mas não quer. Em consequência, o agente responde apenas pelos atos praticados. "Como se percebe, contenta-se o legislador com a voluntariedade da desistência (não precisa ser espontânea), o que significa que o instituto não se desnatura quando a decisão do agente, livre de coação, sofre influência subjetiva externa" CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte geral.
em síntese, desde que livre de coação, ainda que cedendo a pedido de outrem, aplica-se o referido instituto
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Não acredito na qualificadora do § 9º, do art. 129, pois a violência foi empregada contra pessoa do gênero feminino, sendo assim, a qualificadora do feminicídio.
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Assertiva C
Puxada !!
lesão corporal qualificada por ser contra companheira, em razão da desistência voluntária;
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - Não se trata de crime de homicídio na forma tentada, uma vez que o crime de homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente e sim pela desistência voluntária do agente de prosseguir na execução do delito. Logo, a proposição contida neste item está incorreta.
Item (B) - A conduta descrita no enunciado da questão não configura arrependimento eficaz. O arrependimento eficaz é fato posterior ao
aperfeiçoamento do crime que só não ocorre por causa da ação do agente que impede que o resultado típico se produza. No caso narrado, o agente interrompeu os atos executórios antes do aperfeiçoamento do crime, o que configura desistência voluntária. Sendo assim, a presente assertiva é falsa.
Item (C) - A intenção inicial do agente era, de acordo com a situação narrada, a de matar a sua companheira. Não obstante, antes de terminar os atos executórios, o sujeito ativo desistiu de seu objetivo originário e deixou de prosseguir na execução do delito. Ocorreu, no caso, portanto, o fenômeno da desistência voluntária, previsto na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, senão, vejamos: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede
que o resultado se produza,
só responde
pelos atos já praticados
". No presente caso, foi praticada a lesão corporal qualificada por ser a vítima sua companheira, conforme o disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (D) - Como visto na análise do item (B), a conduta descrita no enunciado da questão não configura arrependimento eficaz, pois esse fenômeno se caracteriza por ser um fato posterior ao aperfeiçoamento do crime cujo resultado típico não se produz pela ação do agente que o impede. No caso narrado, o agente interrompeu os atos executórios antes do aperfeiçoamento do crime, o que configura desistência voluntária prevista na primeira parte, do artigo 15, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". Pela narrativa do enunciado, o agente praticou lesão corporal qualificada por ser a vítima sua companheira, conforme o disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, devendo responder por esse crime. Sendo assim, há fato típico a ser punido, sendo a presente alternativa falsa.
Item (E) - A intenção inicial do agente era, de acordo com a situação narrada, a de matar a sua companheira. Não obstante, antes de terminar os atos executórios, o sujeito ativo desistiu de seu objetivo originário e deixou de prosseguir na execução do delito. Ocorreu, no caso, portanto, o fenômeno da desistência voluntária previsto na primeira parte do artigo 15 do Código Penal, senão, vejamos: "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". No presente caso, foi praticada a lesão corporal qualificada por ser a vítima sua companheira, conforme o disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, devendo o agente responder por esses atos já praticados, ou seja, verifica-se a presença de fato típico. Ante essas considerações, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (C)
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Gente, mas ele tinha a intenção de matar, por que não é tentativa? Alguém por favor!
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Bruna, o art. 15 do CP: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
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errei,errei,errei!!!!!
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discordo completamente do gabarito, pois o agente esgota todos os meios necessário da sua conduta, para ele a vitima já estava morta, nesse caso ao meu ver seria arrependimento eficaz. só o meu ponto de vista.
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A prática forense me fez errar esta questão. Por mais que eu tenha lembrado do instituto da desistência voluntária, tenho plena convicção que em situação real fato semelhante de modo algum seria tipificado e processado como lesão corporal.
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Gab: C
>> Ele desistiu voluntariamente do ato (a desistência precisa ser voluntária e não espontânea);
>> Ele não foi impedido por circunstâncias alheias a sua vontade, por isso não e tentativa: ele poderia continuar, mas não quis, logo, é desistência voluntária;
>> Ele vai responder pelos ato já praticados, ou seja lesão corporal;
>> A qualificadora está no Art. 129 § 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro (...);
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Eu tento gravar assim.
Desistência voluntária = O agente desiste de continuar sua conduta por que ele quer (não ajuda a vítima) . A que se falar que na desistência voluntária o agente não finaliza a sua conduta, ou seja, ele só não termina oque queria fazer.
Arrependimento eficaz:= É quando o agente executa sua ação (ou seja, ele faz oque ele queria fazer) mas logo após ajuda a vítima impedindo que o resultado aconteça. (Observação a vítima não pode morrer se não é homicídio consumado).
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Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio
Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).
Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída de um a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, a pena será reduzida de um a dois terços.
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De novo tu errou!
De novo ahhhhhh...
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formula de Frank:
Tentativa: quero, mas não posso;
Desistência: posso, mas não quero
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Em seguida, apesar de saber que aquele golpe não seria suficiente para causar a morte de Rosa, a joga no interior do buraco, com a intenção de persistir nos golpes, causar sua morte e, em seguida, esconder o corpo. Ocorre que Rosa começa a chorar e implora para que Vitor pense na filha do casal. Nessa parte da para perceber que não foi tentativa de homicidio, então só restando duas alternativas , ou seja, tinha que saber diferenciar desistencia com arrependimento!
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Galera, questão simples!
Não é tentativa, porque pelo ato voluntário dele houve a desistência do crime, vamos lá!
Tentativa seria se ele fizesse a sua ação (golpe de pá na cabeça) e fosse embora correndo.
desistência voluntária: ele desistiu voluntariamente da ação, não foi espontâneo porque a mulher implorou (NÃO PRECISA SER ESPONTÂNEO)
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Galera, desistência voluntaria pode ocorrer tanto por vontade própria, entenda"sem ninguém o instigar" ou por alguém o instigar a tal fato???
poderiam responder??
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sim, warley. só se pede que seja voluntário
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Fórmula de Frank:
Na TENTATIVA: quero, mas não posso;
Na DESISTÊNCIA: posso, mas não quero.
Neste caso, como houve a desistência, o autor responderá apenas pelos atos já praticados, ou seja, pela lesão corporal qualificada. Lembrando que a qualificadora - no presente caso - decorre da violência doméstica, que, por sua vez, independe da gravidade da lesão suportada pela vítima.
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Ele não para por circunstancia alheias à sua vontade, logo não é tentativa. Ele poderia ter matado.
DESISTÊNCIA ou ARREPENDIMENTO, na desistência ele não esgota os atos executórios, no ARREPENDIMENTO ele esgota e depois presta socorro^, responderá pelos atos já praticados em ambos.
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1° : Ocorre a tentativa de homicídio por motivo Torpe.
2° : Ocorre a Desistência voluntaria
Desistência Voluntaria: E quando o agente inicia os atos executórios, mas desisti no meio do caminho e ao final ele se arrepende.
Arrependimento Eficaz: E quando o agente termina os atos executórios, mas ao final ele se arrepende.
ART 15 - CPP
O Agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução ou ele impede que o resultado se produza,ele responde pelo os atos já praticados.
Pra quem Não é Assinante!!!
Vamos ajudar o nosso Próximo,pois o Senhor irá retribuir.
Gabarito: C
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Minha dúvida era sobre a diferença entre o Arrependimento Eficaz e a Desistência voluntária. Por isso, errei.
Agora sei a diferença.
gabarito C
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Lesão corporal qualificada
§ 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Na desistência voluntária o agente inicia os atos executórios, mas ele não termina todos os atos executórios, no meio dos atos executórios ele desiste de prosseguir na execução. Por que? Por vontade própria.
Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.
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APRIMORANDO...
Desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior:
A desistência voluntária e o arrependimento eficaz estão previstos no artigo do . A primeira consiste no abandono voluntário da prática delitiva pelo agente. Cessa a fase executória da conduta e o resultado inicialmente desejado não ocorre em razão da desistência voluntária do agente. Ressalte-se que a desistência tem que ser voluntária, ou seja, por razões próprias o sujeito abandona a prática delitiva. Nada impede que um amigo ou terceiro o convença a abandonar seu intento inicial.
O arrependimento eficaz ocorre quando o agente pratica alguma conduta para salvaguardar o bem jurídico que já foi colocado em risco. Em tal situação, a fase de execução foi realizada, entretanto, o agente agrega nova conduta a fim de evitar o sacrifício do bem tutelado, salvando-o. Note que a execução do crime aconteceu, mas não o seu exaurimento.
O arrependimento posterior, previsto no artigo do , só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. Trata-se de situação na qual o crime já foi consumado, mas se for possível a reparação o agente terá em seu benefício a causa obrigatória de diminuição da pena de um a dois terços.
De acordo com as hipóteses lançadas inicialmente, nota-se que o agente que envenena a ex-mulher e pratica alguma conduta a tempo de salvá-la, evitando assim o sacrifício do bem jurídico tutelado, terá o benefício do arrependimento eficaz (, art. ). A consequência penal de tal conduta será a responsabilização apenas pelo que fez, deixando de ser responsabilizado pela tentativa de homicídio; responde tão somente por lesão corporal. Isso porque o arrependimento foi eficaz, caso não a tivesse socorrido a tempo, o agente responderia por homicídio doloso.
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Tentativa imperfeita: eu quero mais não posso.
arrependimento eficaz e desistência voluntária: eu posso mais não quero.
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Sempre fico em dúvida com questões desse tipo. Se a vítima ou (um terceiro) IMPLORA pela vida e o agente desiste por esse motivo, como isso pode ser VOLUNTÁRIO?
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Valeu Rodrigo Andrade, eu tinha mesmo ficado na duvida pq na questão fala que a vontade dele era de consumar o crime, esqueci de fazer as correlações entre : eu posso mas nao quero...e eu quero mas não posso...obrigado
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Não entendi porque qualificada, não entendi onde diz isso no artigo 129 § 9, só diz violência doméstica.
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GABARITO: C
A desistência voluntária é a atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo executivo por sua própria deliberação.
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1. Desistência voluntária
I. O agente é interrompido ou esgota todos os meios antes de alcançar o resultado. (Tentativa) GAB
II. Durante a prática, antes de esgotar os meios, desiste voluntariamente. (Desistência voluntária.)
2. Arrependimento eficaz
I. O agente , depois de esgotar todos os meios que se dispunha para chegar a consumação da infração penal , arrepende-se e atua em sentido contrário , evitando a produção do resultado inicialmente por ele pretendido. (Só funciona se o resul. Não ocorrer)
Desistência volun. X arrependimento eficaz
--> Na desistência voluntária o processo de execução do crime ainda está em curso, no arrependimento eficaz a execução já foi encerrada.
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GAB: C
Como ele desistiu do intento que era ceifar a vida. Só responde pelos atos já praticado.
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GABARITO "C"
#COMPLEMENTANDO:
O CP ao dispor sobre a desistência voluntária exige a voluntariedade, o que não se confunde com a espontaneidade. O fato de o agente ter desistido de alcançar o resultado por pedido da vítima não afasta o instituto;
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Jovens, apesar de ela ter implorado pela vida, ele poderia ter continuado os atos executórios, quando se fala em desistência voluntária, essa voluntariedade pouco importa se foi espontânea ou não, a iniciativa da desistência pode partir da vítima, que foi o que ocorreu na questão. Lembrem-se: ele poderia tê-la matado, mas pensou "posso prosseguir mas não quero".
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Na desistência voluntária eu abandono quando ainda tenho atos executórios para serem realizados e no arrependimento eficaz eu esgoto a execução.
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Ele será beneficiado pela DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, entendam, voluntariedade é diferente de espontaneidade. Ela implorou, mas ele decidiu desistir.
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comentando a alternativa que responde a questão: "B"
1 - trata-se de lesão corporal qualificada. --> todas as agressões realizadas por vitor foram contra uma vítima que faz parte da SUA coabitação doméstica, conforme previsão no §9 do art. 129 do CP:
art. 129 do CP
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§9 - Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
detenção, de 3 meses a 3 anos.
2 - trata-se de desistência voluntária --> vitor desistiu de prosseguir na execução.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
obs
Caso Vitor concluisse todos os atos executórios, porém impedisse o resultado realizando atos contrários ao que havia praticados, teríamos arrependimento eficaz.
então,
Vitor, somente, vai responder pelos atos que ele praticou.
por quê não é arrependimento eficaz? (alternativa B)
porque ele não praticou todos os atos executórios.
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Vitor, autor em questão, faz uso da chamada Ponte de ouro quando DESISTE voluntariamente de cometer homicídio após ver a vítima suplicar (não é necessário que seja espontâneo), quando teria CONDIÇÕES DE CONTINUAR, caracterizando a desistência voluntária, de forma que responde apenas pelos atos já praticados.
Como ele já havia praticado lesão corporal contra Rosa, que é sua companheira (Art 129), responderá por este delito na modalidade qualificada (§ 9).
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Complementando:
"Em seguida, apesar de saber que aquele golpe não seria suficiente para causar a morte de Rosa, a joga no interior do buraco, com a intenção de persistir nos golpes, causar sua morte e, em seguida, esconder o corpo.(ele tinha toda essa intenção, como não foi feito, não esgotou os meios executórios, restou DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA).
Gab. C
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o agente não esgotou todos os seus atos executórios e desiste de prosseguir com o crime (desistência voluntaria)
o agente esgotou todos os seus atos executórios, mas consegue impedir a concretização do evento danoso (arrependimento eficaz/resipisciência).
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Não consegui enxergar voluntariedade por parte do agente, sendo que a vítima implora para cessar com o feito por conta da filha deles. Que Deus nos ajude!!
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Desistência voluntária, já que ele tinha a intenção de mata-lá, porém ele desiste voluntariamente, ainda que tenha sido derivada dos pedidos de sua esposo, o que não deixa de caracterizar a voluntariedade da desistência , uma vez que não necessita da espontaneidade e sim da voluntariedade que pode ser devirada de fatores internos ou externos. Com isso, ele responde só pelos atos já praticados: lesão corporal de natureza leve, porém qualificado.
logo alternativa correta: C
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Letra C.
c) Certo. Trata-se de desistência voluntária, em que responde somente pelos atos praticados, ou seja, responde por lesão corporal leve em contexto de violência doméstica, art. 129, §9º. a. É o crime que ele queria praticar, mas houve desistência voluntária.
Art. 129. § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
§ 10. Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço).
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Ela teve que chorar e fazer um apelo emocional para que ocorresse a tal da "desistência voluntária".
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Voluntariamente uma ova. Se a mulher não acordasse, não chorrasse e implorasse, ele iria continuar; é isso que o texto diz
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Lembrando que a desistência voluntária não requer espontaneidade. É voluntária já que o clamor da vítima não é suficiente para impedi-lo por si só. Assim, reclama a conduta do agente de desistir no prosseguimento da execução.
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Como assim letra "C"? não tem que ser VOLUNTÁRIA? oxe.
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Intenção inicial de matar > início dos atos executórios > cessa o atos voluntáriamente (lembrando que voluntário não é sinônimo de espontâneo) - logo, responde apenas pelos atos praticados: lesão corporal. Qualificadora: contra conjuge. Questão corretíssima.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
GAB. C
Não descaracteriza a voluntariedade o fato de outra pessoa convencer o autor da desistência, nem do arrependimento eficaz.
VOLUNTÁRIO, ESPONTÂNEO, INVOLUNTÁRIO E MOTIVAÇÃO
Comum à desistência voluntária e ao arrependimento eficaz é o elemento subjetivo da voluntariedade. Voluntário é aquilo que se faz por vontade própria, sem coação (moral ou física) de ninguém. Isto é, o agente, de modo próprio (livre vontade) deixa de praticar o delito, fazendo não produzir o resultado outrora esperado.
Todavia, não se exige que a desistência seja espontânea. “Espontânea ocorre quando a ideia inicial parte do próprio agente, e voluntária é a desistência sem coação moral ou física, mesmo que a ideia inicial tenha partido de outrem, ou mesmo resultado de pedido da própria vítima” (BITENCOURT, 2007, p. 403/404). “Por conseguinte, se o agente desiste ou se arrepende por sugestão ou conselho de terceiro, subsistem a desistência voluntária e o arrependimento eficaz” (CAPEZ, 2007, p. 250).
Violência Doméstica
129 § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
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Importante saber a diferença entre Arrependimento Eficaz e Desistência Voluntária.
No primeiro, o agente termina todos os atos executórios, mas consegue reverter com seu arrependimento, impedindo que o resultado seja alcançado.
No outro caso, o agente executa somente uma parte dos atos executórios, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao frear sua conduta.
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A) Na tentativa, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso em tela, o agente quis desistir da conduta.
C) Na desistência voluntária, o agente responde pelo resultado efetivamente causado. No caso em tela, lesões corporais.
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errei a questão ! "ajuda Rosa a sair do buraco e permite que ela vá se limpar"
achei que isso fosse uma ação positiva do agente!
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Em 16/10/20 às 09:32, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 22/09/20 às 16:30, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 18/08/20 às 22:37, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
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Pensei como garantista fugi do pior mas errei assim mesmo.
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O autor desistiu de prosseguir na execução do crime. Logo, pelo art. 15 do CP só responde pelos atos até então praticados.
Não confundir desistência voluntária com arrependimento eficaz. No primeiro, o autor não exaure todos autos de que dispõe para consumar o crime. Já no segundo, o autor exaure todos os atos de execução mas ainda assim impede que o resultado se produza, ou seja, não chega à consumação.
Em ambos os casos ocorre o que a doutrina chama de ponte de ouro.
Assim, no caso da questão, responde pelos atos até então praticados. Se a lesão é leve: lesão corporal de natureza leve. Contudo, em razão do contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, temos lesão qualificada.
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se resultasse em lesão grave seria tentativa de homicidio.
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Para complementar:
A desistência deve ser voluntária, mas não precisa ser necessariamente espontânea. Assim, admite-se interferência externa, por exemplo, quando o autor é induzido por um amigo a desistir.
Contudo, se a causa que determina a desistência é circunstância exterior, uma influência objetiva externa (toque de alarme, sirene de polícia, etc.) que compele o agente a renunciar a conduta criminosa, haverá tentativa, pois nesse caso o autor queria prosseguir no crime, mas desistiu com medo de ser preso.
Na desistência voluntária o agente responde pelos atos até então praticados.
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PONTE DE OURO: Desistência voluntária e arrependimento eficaz- REPONDE PELOS ATOS ATÉ ENTÃO PRARICADOS.
OBS: A LESÃO CORPORAL "VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É LEVE", LOGO, A AÇÃO É CONDICIONADA, ETRETANTO O SUJEITO PASSIVO ERA DO SEXO FEMININO, ENTÃO É INCONDICIONADA CONSOANTE A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO.
OBS: nesse caso cumpre os requisitos de aplicação da lei 11.340.
DOUTINA- CRITÉRIOS
TERRITORIAL
AFETIVO
FAMILIAR
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Muito confuso!
A questão não diz que ele desistiu de matá-la, mas tão somente permitiu que a vítima fosse ao banheiro se limpar.
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Lesão corporal qualificada. A tentativa também é qualificada (desistência voluntária).
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Guardem:
Eu me arrependo daquilo que eu fiz, eu desisto daquilo que eu posso fazer.
arrependimento eficaz ------> Eu prático todos os executórios e volto atrás corrigindo arrependido
desistência voluntária -------> Posso continuar, mas não quero e desisto.
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Não é qualificado "em razão da desistência" coisa nenhuma. O que torna qualificado é o fato da vítima de mulher.
Muito mal escrito isso!
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Mas ele já não executou a ação? Já que já desferiu o primeiro golpe.
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a questão fala que a intenção dele era causar a morte da sua companheira, não seria tentativa de homicidio com diminuição de pena por desistencia voluntária?
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Questão top! Faz a gente pensar um pouco.
Resumindo sem dar uma de doutrinador do direito:
Lesão corporal qualificada por ser contra companheira está OK. Violência doméstica é, de fato, uma qualificadora da lesão corporal.
Tá mas por que ele não responde por tentativa de homicídio já que ele tinha isso em mente?
Porque ele parou. Poderia ter continuado, mas não quis. Parou e ajudou Isso atrai o arrependimento eficaz. Com isso, o agente responde somente pelos atos já produzidos. Ele poderia muito bem continuar e matar a moça, mas parou por ali. (Não precisa ser de forma espontâneo. O vizinho poderia ter gritado lá do muro e feito ele desistir, que configuraria o arrependimento)
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É o Animus necandi ? ja que ele queria matar ela. Ele nao queria apenas lesionar. Passivel de anulação essa questão.
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Me lembrei da Carminha e da Nina
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tá amarrado, foge desse macho
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Lembrando que para configurar a desistência voluntária o a gente tem que ter a possibilidade de continuar em sua conduta.
Ex: João só tem uma munição na sua arma e atira em Pedro, logo em seguida presta socorro e Pedro não morre.
OBS: Como João só tinha uma munição não tinha como continuar a sua conduta então não tem ligação com a Desistência voluntária, tem apenas com arrependimento eficaz.
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Errei a questão por que no contexto da questão diz q ela pede pra ele não continuar, ou seja, isso é desistência voluntária?
Ao meu ver não é, me corrijam se eu estiver errado, mas a desistência voluntária não requer a voluntariedade própria do agente?
Mas que a questão é boa, disso eu não tenho dúvida.
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A diferença para tentativa ( e por isso não se configura) é que na tentativa o agente impedido de consumar o crime por circunstâncias alheias a vontade do mesmo DIFERENTE da desistência voluntária como o próprio nome já sugere o agente desiste voluntariamente independentemente de ser espontânea ou não a ação.
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Gabarito: C
Tentativa => Motivos alheios a sua vontade o impedem;
Arrependimento eficaz => Tenta evitar a consumação do crime;
Desistência voluntária => Teria condições de consumar o crime, porém não quer.
Ele cessou o crime por vontade própria, ou seja, ninguém e nem um fato o impediu;
Exemplo de tentativa:
> Vitor durante a execução do crime é surpreendido com o toque da campanha, o que o faz ficar com medo e cessar a conduta. (Foi um motivo alheio a sua vontade)
> Vitor durante a execução do crime é impedido pelos vizinhos que pulam o muro após ouvirem os gritos de socorro. (Foi um motivo alheio a sua vonte)
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Desistência voluntária
O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução só responde pelos atos já praticados.
OBS 1: a conduta de Vitor configura desistência voluntária.
OBS 2: A conduta de Vitor configura lesão corporal qualificada por ser contra companheira, Art. 169, §9o = Violência Doméstica - Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Arrependimento eficaz
O agente que, voluntariamente, impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Não se aplica o instituto do arrependimento posterior (art. 16 do CP) para o homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB) mesmo que tenha sido realizada composição civil entre o autor do crime a família da vítima. Para que seja possível aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP é indispensável que o crime praticado seja patrimonial ou possua efeitos patrimoniais. O arrependimento posterior exige a reparação do dano e isso é impossível no caso do homicídio. STJ. 6ª Turma. REsp 1561276-BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/6/2016 (Info 590). STJ. 6ª Turma. AgRg-HC 510.052-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2019, DJE 04/02/2020.
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Em qual parte ele voluntariamente desiste?
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A desistência deve ser voluntária, mas não precisa ser necessariamente espontânea.
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Atenção a nova atualização do CP para lesões praticadas contra mulher em razão dessa condição:
§ 13. Se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste Código:
(Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro anos.
(Incluído pela Lei nº 14.188, de 2021
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Na TENTATIVA ABANDONADA (DV/AE) EXCLUI O DOLO INICIAL!
SÓ RESPONDE PELOS ATOS PRATICADOS!
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Já a segunda questão que eu faço nessa mesma linha de raciocínio, é meio confuso, mas faz sentido. Apesar do dolo inicial ter sido o de cometer homicídio, não pode ser configurada a tentativa porque as circunstâncias não foram alheias à vontade do agente. Restando cometidos somente os atos já realizados.
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Desistência Voluntária:
- "Posso prosseguir, mas não quero" (Fórmula de Frank"
- O agente desiste de continuar a execução quando ainda há meios de execução disponíveis;
- Execução em andamento
Arrependimento Eficaz:
- O agente utiliza todos os meios de execução disponíveis, mas age para evitar a consumação;
- Execução concluída.
=> São causas de exclusão de tipicidade em relação os crimes desejados inicialmente. O agente responderá pelos atos já praticados.
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"cessa sua conduta" mata a questao.
Desistencia voluntaria. letra C
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Desistência voluntária depois de uma pazada na cabeça? FGV?????
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Se ele tivesse desistido por circunstâncias alheias a sua vontade ( a PM chega bem na hora ) respodenderia por tentativa de homicídio .
Como ele desistiu de continuar a ação ( responde apenas pelos atos já particados )
Gab: C
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Meu Deus, que mole eu dei na questão. Fiz o pensamento todo certo pra esquecer que o fato dela ser companheira qualificava a lesão corporal, mas faz parte...
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Por que não seria Maria da Penha? E sim a Lesão Corporal?
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Nao consigo entender pq nao é tentativa de homicidio se ele desde o inicio tinha a intenção de matar.
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Em seguida, apesar de saber que aquele golpe não seria suficiente para causar a morte de Rosa, a joga no interior do buraco, com a intenção de persistir nos golpes, causar sua morte e, em seguida, esconder o corpo.
Isso não seria tentativa de homicídio??????
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OLÁ, poderiam me ajudar a entender a diferença dessa questão narrada para a questão cobrada no último concurso pra investigador da PCERJ, conforme consta abaixo, achei a narrativa do caso parecida, pois em ambas situações a vítima, pessoa envolvida na situação pede para o agente para a empreitada criminosa, porém os gabaritos são distintos.
Insatisfeito com o término da sua relação amorosa, Hélios passa a monitorar as atividades de Atena, vindo a descobrir que, em curto espaço de tempo, ela assumiu um novo relacionamento com Eros. Após elaborar uma emboscada, de posse de uma faca de cozinha, Hélios surpreende o casal numa praça pública, atentando contra a vida de Eros, desferindo três facadas. Com a vítima já caída ao solo, Atena passa a suplicar pela interrupção da ação, prometendo reatar o romance com Hélios, que, satisfeito com o que ouviu, cessa os golpes e providencia o transporte de Eros até o hospital. Em que pese a gravidade das lesões, a vítima é salva, retomando suas ocupações habituais após trinta dias de internação.
O caso narrado retrata hipótese de:
(A) desistência voluntária;
(B) arrependimento eficaz;
(C) arrependimento posterior;
(D) crime tentado;
(E) crime consumado.
o gabarito desta questão é de crime tentado, enquanto na questão é classificado como desistência.
Fico grata.