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Gabarito: A!
a) Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. §1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
b) Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
c) Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente;
d) Art. 8º, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
e) Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
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Lei de Organizações Criminosas 12.850/13.
Infiltração de agentes: COM autorização judicial. (Art.10°)
Ação Controlada: SEM autorização judicial, basta só avisar ao juiz. (Art.8°, §1°)
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A - CORRETO.
B - ERRADO. É crime equiparado ao de organização criminosa. O impedimento de persecução penal é classificado como crime material e o seu embaraçamento é classificado como formal. Exemplo destas condutas é a destruição de documentos.
C - ERRADO. Primeira parte esta correta, sendo crime considerado formal conforme teor da súmula 500 do STJ: a configuração do crime previsto no art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. A utilização de crianças ou adolescentes é hipótese de causa de aumento de pena.
D - ERRADO. A comunicação ocorrerá antes. Sendo a ação controlada hipótese de exceção à regra do dever de prender em flagrante. Divergências sobre a necessidade de autorização judicial, majoritariamente é entendido que não precisa.
E - ERRADO. Depende de autorização. ATUALIZAÇÃO LEI 13.964/19: Agora é possível a infiltração virtual dos agentes policiais. Desde que as provas não possam ser produzidas por outro meio de prova. O prazo será de 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações, até o máximo de 720 dias.
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Art. 1o § 1o
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Poder marcar a alternativa A sem titubiar é muito legal.
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Assertiva A
a tipificação do crime de organização criminosa, dentre outros requisitos, exige a intenção de obter vantagem de qualquer natureza através da prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional;
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GABARITO: A
A) a tipificação do crime de organização criminosa, dentre outros requisitos, exige a intenção de obter vantagem de qualquer natureza através da prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional; (CORRETA, CONFORME O ART. 1º, §1º DA LEI 12.850/2013)
B) a conduta daquele que embaraça investigação de infração penal que envolva organização criminosa é tipificada na lei especial, porém com sanção penal mais branda do que a prevista para aquele que integra pessoalmente organização criminosa; (ERRADA, ART. 2º, § 1º: nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.)
C) a participação de criança ou adolescente na organização criminosa justifica o reconhecimento do crime autônomo de corrupção de menores, mas não causa de aumento de pena sobre a sanção do crime de integrar organização criminosa; (ERRADA, ART. 2º, § 4º, I: a pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente;)
D) a ação controlada é admitida nas investigações relacionadas a crimes de organização criminosa, devendo a medida, uma vez concretizada, ser posteriormente comunicada ao magistrado para controle sobre a legalidade do ocorrido; (ERRADA, Art. 8º, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente).
E) a infiltração de agentes deve ser previamente comunicada ao juiz competente, mas não depende de anterior autorização judicial. (ERRADA, ART. 10. A infiltração de agentes (...), será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.)
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b) lembrando que é crime comum ou geral, cometido por qualquer pessoa que não tenha de qualquer modo concorrido para a formação ou funcionamento da organização criminosa. Se for, responde pelo art. 2 caput.
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A Lei 12.850 define organização criminosa já em seu artigo primeiro e
traz um capítulo (II) sobre a investigação e os meios de obtenção de provas.
A) CORRETA: Além da exigência da intenção de obter, direta ou indiretamente,
vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais com penas
máximas superiores a 4 (quatro) anos ou de caráter transnacional, exige
estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, artigo 1º, §1º, da
Lei 12.850.
B) INCORRETA: a conduta de quem impede, ou de qualquer forma, embaraça
investigação de infração penal que envolva organização criminosa, é tipificada
no artigo 2º, §1º, da Lei 12.850, mas com
a mesma pena daquele que integra a organização criminosa.
C) INCORRETA: A participação de criança ou adolescente em organização criminosa
é causa de aumento de pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), artigo 2º,
§4º, I, da Lei 12.850.
D) INCORRETA: A ação controlada, que é um retardamento da ação policial para
que a medida se efetive em momento mais eficaz para obtenção de provas e informações,
será previamente comunicada ao Juiz,
que, se for o caso, estabelecerá seus limites e comunicará ao Ministério
Público, artigo 8º, §1º, da Lei 12.850.
E) INCORRETA: A infiltração de agentes é prevista no artigo 10 da Lei 12.850 e necessita de autorização judicial, que
estabelecerá seus limites.
DICA: Leia sempre
mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes
que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
Resposta:
A
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. §1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
b) ERRADO: Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
c) ERRADO: Art. 2º, § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente;
d) ERRADO: Art. 8º, § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
e) ERRADO: Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
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A título de complementação dos comentários:
"A simples participação de criança ou adolescente na organização criminosa já denota uma corrupção na moral social do menor, desvirtuando o seu conceito de moralidade social. Assim, a incidência dessa causa de aumento de pena afasta a titpificação do delito de corrupção de menores previsto no art. 244-B do ECA. A incidência da causa de aumento de pena da lei de 12.850 e do art. 244-B ao mesmo tempo configuraria bis in idem."
(LEIS PENAIS ESPECIAIS- HABIB)
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LETRA A
A) CORRETA.
B) INCORRETA. Incorre nas mesmas penas de quem integra organização criminosa.
C) INCORRETA. É causa de aumento de 1/6 a 2/3.
D) INCORRETA. Previamente comunicada.
E) INCORRETA. Depende de autorização judicial.
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Flagrante postergado – previa comunicação ao juiz
Infiltração de agentes – autorização judicial
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Dois resumos que eu guardo para facilitar a minha vida na hora da prova, com ele respondemos cerca de 60% das questoes sobre essa lei :
ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais
-ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais
-OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais
O ambito da Lei de Organizações Criminosas, Lei nº 12.850/13, temos o seguinte:
-> Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível/necessária prévia autorização judicial.
-> Ação Controlada -> SEM autorização judicial, porém com prévia comunicação ao juiz.
-> Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações -> SEM autorização judicial, porém acesso somente as informações cadastrais que informem a qualificação pessoal.
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a) CORRETA. Perfeito! A alternativa descreveu bem os elementos essenciais para a configuração do crime de organização criminosa.
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
b) INCORRETA. As penas previstas para os dois delitos é a mesma. Confere aqui comigo:
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
c) INCORRETA, pois a participação de criança e de adolescente é causa de aumento de pena dos crimes de organização criminosa:
Art. 1º (...) § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
d) INCORRETA. A ação controlada deve ser previamente comunicada ao juiz.
Art. 8º, § 1º (...) O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
e) INCORRETA. Além de ser comunicada previamente ao juiz, a infiltração de agentes depende de anterior autorização judicial para ser efetivada:
Art. 10 A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
Resposta: A
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Pode ajudar em questões posteriores:
Flagrante postergado Lei 11.343/ 06 - Drogas
-Precisa de Autorização judicial
Flagrante postergado Lei 12.850/13 - Ocrim
Precisa de comunicação judicial
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• Ação Controlada na Lei de OrCrim - Comunicação ao Juiz
• Ação Controlada na Lei de Drogas - Autorização do Juiz
• Ação Controlada na Lei de Lavagem - Autorização do Juiz
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A título de acréscimo, porque deve cair muito em breve nas próximas provas
Importante!!! NOVIDADES LEGISLATIVAS!!!
Dispositivos Incluídos pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime)
Art. 10-A. Será admitida a ação de agentes de polícia infiltrados virtuais, obedecidos os requisitos do caput do art. 10, na internet, com o fim de investigar os crimes previstos nesta Lei e a eles conexos, praticados por organizações criminosas, desde que demonstrada sua necessidade e indicados o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
§ 1º Para efeitos do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão;
II - dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.
§ 2º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 3º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º desta Lei e se as provas não puderem ser produzidas por outros meios disponíveis.
§ 4º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.
§ 5º Findo o prazo previsto no § 4º deste artigo, o relatório circunstanciado, juntamente com todos os atos eletrônicos praticados durante a operação, deverão ser registrados, gravados, armazenados e apresentados ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
§ 6º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
§ 7º É nula a prova obtida sem a observância do disposto neste artigo.
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Organização criminosa: 4 ou mais pessoas; estrutura ordenada; divisão de tarefas; objetivo: obter vantagem de qualquer natureza; infrações penais (+4 anos) ou caráter transnacional.
Associação criminosa: 3 ou mais pessoas;
Associação para o tráfico de pessoas:2 ou mais pessoas para prática de crimes da Lei de Drogas (especialidade).
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- Lei de Organizações Criminosas 12.850/13.
INFILTRAÇÃO rima com AUTORIZAÇÃO judicial. (Art.10°)
Ação CONTROLADA rima com PREVIAMENTE INFORMADA (Art.8°, §1°) SALVO DROGAS OU SE LAVOU DINHEIRO>AUTORIZAÇÃO
- LEI DE DROGAS (ARTS. 33-37) E LEI OC C/ COAUTORIA DE CRIANÇA/ADOLESCENTE - APLICO MAJORANTE - NÃO APLICO O ECA 244-B
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Infiltração de agentes: COM autorização judicial. (Art.10°)
Ação Controlada: SEM autorização judicial, basta só avisar ao juiz. (Art.8°, §1°)
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Organização criminosa
Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Tipo básico
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. (cúmulo material)
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
§ 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
§ 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
§ 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3 :
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
Ação Controlada
Art. 8º Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Infiltração de Agentes
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
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GAB A
ART.1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Anotar na lei
Infiltração de agentes: COM Autorização judicial. (Art.10°)
Ação Controlada na Lei de OrCrim: SEM autorização judicial, basta avisar ao juiz (Comunicação ao Juiz). (Art.8°, §1°)
• Ação Controlada na Lei de OrCrim - Comunicação ao Juiz
• Ação Controlada na Lei de Drogas - Autorização do Juiz
• Ação Controlada na Lei de Lavagem - Autorização do Juiz
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Vale lembrar:
Organização criminosa = 4 ou + pessoas
Associação criminosa = 3 ou + pessoas
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Fala pessoal! Estou compartilhando no Evernote meus resumos. Com base nisso, direcionado para FGV.
Segue lá no Instagram: rafaellrm
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A questão apresenta o conceito de “organização criminosa”, tipos penais, majorantes e técnicas de investigação previstas na Lei nº 12.850/13.
A) CORRETA. Para que resulte em organização criminosa, a Lei nº 12.850/2013 exige que 4 ou mais pessoas se associem, de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas (mesmo informalmente) para obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4(quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena-reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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Complementando:
A decisão do juiz que homologa o acordo de colaboração premiada não julga o mérito da pretensão acusatória, mas apenas resolve uma questão incidente. Por isso, esta decisão tem apenas natureza meramente homologatória, limitando-se ao pronunciamento sobre a REGULARIDADE, LEGALIDADE e VOLUNTARIEDADE DO ACORDO.
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Ação COntrolada - COmunica ao Juiz
Infiltração policiAL - Autorização judiciAL