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ID
3247693
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João estacionou seu carro em plena via pública, em local onde era proibido parar e estacionar. Horas depois, quando retornou ao local, foi informado de que agentes públicos guincharam seu veículo, que foi levado ao depósito público, haja vista que estava impedindo a regular circulação de outros carros, inclusive de ambulâncias que por ali precisam passar para chegar a hospital próximo.
No caso em tela, o atributo do ato administrativo que autoriza os agentes públicos a praticarem o ato com aplicação de meio direto para sua concretização, na hipótese em que os meios indiretos de coerção não atenderiam ao interesse público, é a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    Ensina-nos a doutrina de Hely Lopes M:

    ''A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial. Tal o que acontece com as interdições de atividades ilegais, com os embargos e demolições de obras clandestinas, faz-se necessário adotar medidas urgentes relacionadas ao interesse público''.

  • Contraditório diferido: Nos casos de urgência, apos a prática do ato e evitado o dano ao interesse público, será admitido o exercício do contraditório pelo interessado. Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo.

  • Corroborando..

    Pela autoexecutoriedade a administração pode por em execução o ato independentemente do poder judiciário..

    definição dos outros atributos..

    A) exigibilidade

    Meio de coação indireto...exemplo: IPVA= Ou paga o licenciamento ou não pode transitar livremente com o veículo.

    B)

    Este conceito é para algumas doutrinas um sinônimo de imperatividade, todavia não é unânime

    ..

    -- A Coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independentemente

    Da concordância do particular.

    D) O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • autoexecutoriedade -> exigibilidade -> meios indiretos de coerção.

    autoexecutoriedade -> executoriedade -> meios diretos de coerção.

  • No caso em tela, o atributo do ato administrativo que autoriza os agentes públicos a praticarem o ato com aplicação de meio direto para sua concretização, na hipótese em que os meios indiretos de coerção não atenderiam ao interesse público, é a autoexecutoeriedade.

    Sobre esse atributo, Matheus Carvalho destaca que "Em situações pontuais, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular. (...) Salta ao olhos a desnecessidade de recurso ao Judiciário para a prática do ato, podendo ser executado imediatamente. Cite-se o exemplo de um carro que é guinchado por estar estacionado em uma calçada dificultando a circulação dos pedestres, ou impedindo a passagem de uma ambulância".

    Nesses casos, após a prática do ato e evitado o dano ao interesse público, será admitido o exercício do contraditório pelo interessado. Trata-se de situação de contraditório diferido ou postergado.

    Gabarito do Professor: C

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 287.

  • Autoexecutoeriedade.

     

    Sobre esse atributo, Matheus Carvalho destaca que "Em situações pontuais, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular. (...) Salta ao olhos a desnecessidade de recurso ao Judiciário para a prática do ato, podendo ser executado imediatamente. Cite-se o exemplo de um carro que é guinchado por estar estacionado em uma calçada dificultando a circulação dos pedestres, ou impedindo a passagem de uma ambulância".

    E buscar-me-eis e me achareis quando me buscardes de todo o vosso coração,. Jr 29.13

  • ATRIBUTOS DO ATO ADM ==> P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade → o ato é válido e possui fé pública, presumindo-se, todos, válidos, até que se prove o contrário.

    Autoexecutoriedade → não necessita de prévia chancela judicial, a despeito de estarem sujeitos à apreciação de legalidade por esse mesmo poder

    Tipicidade → o ato deve estar embasado na lei

    Imperatividade → a Adm pode impor tal ato, independentemente do particular concordar ou não com isso

  • Gab: C

    O atributo da Autoexecutoriedade está presente nos atos em que a lei estabelecer e nos casos de urgência. A versão narrada se encaixa perfeitamente nos casos de urgência, podendo ser tomadas as medidas necessárias para a fiel execução da lei. O caso de contraditório e ampla defesa é imprescindível à validade do ato.

    Erros, mandem mensagem :)

  • C

    autoexecutoriedade, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, mas se admitindo o contraditório diferido pelo administrado;

  • AUTOEXECUTORIEDADE > Meio DIRETO de coerção, usada em casos em que o meio indireto mostra-se insuficiente. Realização material de atividades necessários para que a finalidade do ato seja atingida, independente de ordem judicial. Nem todos os atos possuem, mas somente quando há previsão legal ou medida de urgência. Ex: Reboque de veículo estacionada em local proibido atrapalhando o fluxo de ambulância ao Hospital.

    EXIGIBILIDADE > Meio indireto de coerção. Também não depende de prévia ordem judicial. Caso para a finalidade do ato não se exija a necessidade de execução direta da coerção, poderão ser usados meios indiretos. Ex: Exigência de pagamento de IPVA para que o veículo circule regularmente, sob pena de multa .

  • dr o gra errei a questão pq tentei fazer só lendo a palavra meios indiretos

  • Autoexecutoriedade Conceito: Os Atos administrativos podem ser executados pela própria administração pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.

  • Como a questão cita "meios indiretos" e "meios diretos", entende-se que estão se baseando na classificação de Celso Antonio e não Hely Lopes, uma vez que este classifica todos os atos como autoexecutórios, sem distinção entre meios diretos e indiretos.

    Celso Antonio divide os atos em exigíveis - meios INdiretos e executórios - meios diretos.

  • GABARITO LETRA C

    Autoexecutoriedade - meios diretos de coerção

    Exigibilidade - meios indiretos de coerção

  • GAB: C

  • Em outra questão voces puseram a autoexecutoriedade como meio indireto. E agora como direto Oo

  • Dentro da AUTOEXECUTORIEDADE temos dois escopos:

    Exigibilidade: meios indiretos de coerção.

    Exemplo 1: Só consegue obter licenciamento carro que não tenha multas pendentes.

    Exemplo 2: Multa

    Executoriedade: meios diretos de coerção.

    Exemplo 1: apreensão de mercadorias.

    Exemplo 2: Uso da força.

    GAB C

  • AUTOEXECUTORIEDADE: ADM executa suas decisões de forma direta e imediata.

    independente de intervenção judicial

    ex: Apreensão, interdição e Demolição

  • O Lucas Neto passa o bizu e o aluno aqui mata a questão. huuuu PMCE.
  • Gradação...

    • Proibição de Estacionar ( Imperatividade ) < Pessoa mesmo sabendo da proibição estaciona o carro >...
    • Multa ( Coercibilidade ou Exigibilidade ) < O carro não foi estacionado em qualquer lugar, mas na frente da entrada de um hospital, gente morrendo nas ambulâncias >...
    • Guincho ( Autoexecutoriedade )

  • Para voce visualizar melhor a questao

    Público sobre o particular

    1. Poder de puliça (CAD)
    • Coercibilidade: prática do ato sem anuncia de terceiro.
    • autoexecutoriedade: imediata execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial
    • discricionalidade: margem de escolha entre os elementos MOTIVO e OBJETO

    Vi algumas pessoas comentando sobre os atributos do ato adm.(P.A.T.I), mas nao sao esses atributos a serem usados nessa questao.

  • A  questão aborda os atributos dos atos administrativos.

    c) CORRETA – São atributos dos atos administrativos a presunção de legalidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade. O atributo da autoexecutoriedade permite que a Administração Pública execute seus próprios atos, independentemente de autorização judicial. No caso proposto, portanto, a Administração Pública, ao guinchar o veículo estacionado em local proibido, fez o uso da autoexecutoriedade de seus próprios atos, oportunidade em que o administrado poderá apresentar contraditório após a execução da medida.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • A banca gosta dessa situação hipotética (carro estacionado irregularmente

    É a autoexecutoriedade que possibilita a implementação material pela administração de atos executórios, diretamente (imediatamente), inclusive mediante o uso da força, sem que seja necessária prévia autorização judicial. Apesar disso, vale lembrar que esse atributo jamais afasta a apreciação judicial do ato, servindo apenas para dispensar a necessidade de ordem judicial prévia para a sua prática. Assim, está correto afirmar que o contraditório será diferido.

    Vale lembrar que o atributo da exigibilidade (mencionada na alternativa C) que, segundo a doutrina, é um desdobramento da autoexecutoriedade, representa os atos administrativos exigíveis por meios de coerção indireta. Quando o enunciado da questão disse que “na hipótese em que os meios indiretos de coerção não atenderiam ao interesse público”, foi possível excluir a alternativa A. Ademais, como vimos o contraditório fica sim diferido.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Atributos do Ato Administrativo: PATI

    P r e s u n ç ã o d e L e g i t i m i d a d e

    A u t o e x e c u t o r i e d a d e

    T i p i c i d a d e

    I m p e r a t i v i d a d e

  • Pelo que percebi nessa e em outras questões, a FGV nao desdobra a AUTOEXECUTORIEDADE em EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE. Pra ela é exigibilidade (indireta) e a autoexecutoriedade em si (direta).

  • toda vez que você ler "guincho" já acende a luzinha da autoexecutoriedade

  • FGV já gosta dessa questão. Já é a terceira em provas distintas. Espero que caia na minha também.

  • Os atributos são: PATI

    Presunção de legitimidade e veracidade iuris tantum: todo ato praticado é válido, porém cabe ao administrado provar sua ilegalidade...

    OBS: há o prazo prescricional de 05 anos para considerar um ato inválido, caso não o faça ocorre a perda de uma pretensão, salvo comprovada má-fé do administrado ou administrador em conluio ou não.

    Autoexecutoriedade, n dependendo do poder judiciário para praticar determinados atos

    tipicidade: previsão legislativa

    imperatividade: interesse público corolário lógico da supremacia da ADMP

  • A FGV não se decide. Uma hora trata esse ato como exegibilidade, outra hora trata como autoexecutoriedade. O que marcar na prova? Choremos.

  • AUTOEXECUTORIEDADE

    - Diretamente implementados pela Administração Pública;

    - Ato poderá ser executado de imediato, inclusive com uso da força (EXIGIBILIDADE: Coação INDIRETA / EXECUTORIEDADE: Coação DIRETA);

    - Sem necessidade de Autorização Judicial;

    - Não afasta apreciação judicial (a posteriori).

  • Alguém sabe o nível que foi essa prova? Médio, difícil??