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GABARITO - C
Ensina-nos a doutrina de Hely Lopes M:
''A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial. Tal o que acontece com as interdições de atividades ilegais, com os embargos e demolições de obras clandestinas, faz-se necessário adotar medidas urgentes relacionadas ao interesse público''.
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Contraditório diferido: Nos casos de urgência, apos a prática do ato e evitado o dano ao interesse público, será admitido o exercício do contraditório pelo interessado. Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrativo.
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Corroborando..
Pela autoexecutoriedade a administração pode por em execução o ato independentemente do poder judiciário..
definição dos outros atributos..
A) exigibilidade
Meio de coação indireto...exemplo: IPVA= Ou paga o licenciamento ou não pode transitar livremente com o veículo.
B)
Este conceito é para algumas doutrinas um sinônimo de imperatividade, todavia não é unânime
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-- A Coercibilidade torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independentemente
Da concordância do particular.
D) O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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autoexecutoriedade -> exigibilidade -> meios indiretos de coerção.
autoexecutoriedade -> executoriedade -> meios diretos de coerção.
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No caso em tela, o atributo do ato administrativo que autoriza os
agentes públicos a praticarem o ato com aplicação de meio direto
para sua concretização, na hipótese em que os meios indiretos de
coerção não atenderiam ao interesse público, é a autoexecutoeriedade.
Sobre esse atributo, Matheus Carvalho destaca que "Em situações pontuais, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular. (...) Salta ao olhos a desnecessidade de recurso ao Judiciário para a prática do ato, podendo ser executado imediatamente. Cite-se o exemplo de um carro que é guinchado por estar estacionado em uma calçada dificultando a circulação dos pedestres, ou impedindo a passagem de uma ambulância".
Nesses casos, após a prática do ato e evitado o dano ao interesse público, será admitido o exercício do contraditório pelo interessado. Trata-se de situação de contraditório diferido ou postergado.
Gabarito do Professor: C
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REFERÊNCIA
BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito
Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 287.
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Autoexecutoeriedade.
Sobre esse atributo, Matheus Carvalho destaca que "Em situações pontuais, a aplicação de meios indiretos de coerção não atende ao interesse público, tornando necessária a aplicação de meios diretos de execução dos atos administrativos. Em tais situações, o Estado executa o ato administrativo diretamente, frente ao descumprimento pelo particular. (...) Salta ao olhos a desnecessidade de recurso ao Judiciário para a prática do ato, podendo ser executado imediatamente. Cite-se o exemplo de um carro que é guinchado por estar estacionado em uma calçada dificultando a circulação dos pedestres, ou impedindo a passagem de uma ambulância".
E buscar-me-eis e me achareis quando me buscardes de todo o vosso coração,. Jr 29.13
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ATRIBUTOS DO ATO ADM ==> P.A.T.I
Presunção de Legitimidade → o ato é válido e possui fé pública, presumindo-se, todos, válidos, até que se prove o contrário.
Autoexecutoriedade → não necessita de prévia chancela judicial, a despeito de estarem sujeitos à apreciação de legalidade por esse mesmo poder
Tipicidade → o ato deve estar embasado na lei
Imperatividade → a Adm pode impor tal ato, independentemente do particular concordar ou não com isso
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Gab: C
O atributo da Autoexecutoriedade está presente nos atos em que a lei estabelecer e nos casos de urgência. A versão narrada se encaixa perfeitamente nos casos de urgência, podendo ser tomadas as medidas necessárias para a fiel execução da lei. O caso de contraditório e ampla defesa é imprescindível à validade do ato.
Erros, mandem mensagem :)
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C
autoexecutoriedade, sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, mas se admitindo o contraditório diferido pelo administrado;
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AUTOEXECUTORIEDADE > Meio DIRETO de coerção, usada em casos em que o meio indireto mostra-se insuficiente. Realização material de atividades necessários para que a finalidade do ato seja atingida, independente de ordem judicial. Nem todos os atos possuem, mas somente quando há previsão legal ou medida de urgência. Ex: Reboque de veículo estacionada em local proibido atrapalhando o fluxo de ambulância ao Hospital.
EXIGIBILIDADE > Meio indireto de coerção. Também não depende de prévia ordem judicial. Caso para a finalidade do ato não se exija a necessidade de execução direta da coerção, poderão ser usados meios indiretos. Ex: Exigência de pagamento de IPVA para que o veículo circule regularmente, sob pena de multa .
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dr o gra errei a questão pq tentei fazer só lendo a palavra meios indiretos
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Autoexecutoriedade Conceito: Os Atos administrativos podem ser executados pela própria administração pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes.
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Como a questão cita "meios indiretos" e "meios diretos", entende-se que estão se baseando na classificação de Celso Antonio e não Hely Lopes, uma vez que este classifica todos os atos como autoexecutórios, sem distinção entre meios diretos e indiretos.
Celso Antonio divide os atos em exigíveis - meios INdiretos e executórios - meios diretos.
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GABARITO LETRA C
Autoexecutoriedade - meios diretos de coerção
Exigibilidade - meios indiretos de coerção
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GAB: C
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Em outra questão voces puseram a autoexecutoriedade como meio indireto. E agora como direto Oo
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Dentro da AUTOEXECUTORIEDADE temos dois escopos:
Exigibilidade: meios indiretos de coerção.
Exemplo 1: Só consegue obter licenciamento carro que não tenha multas pendentes.
Exemplo 2: Multa
Executoriedade: meios diretos de coerção.
Exemplo 1: apreensão de mercadorias.
Exemplo 2: Uso da força.
GAB C
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AUTOEXECUTORIEDADE: ADM executa suas decisões de forma direta e imediata.
independente de intervenção judicial
ex: Apreensão, interdição e Demolição
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O Lucas Neto passa o bizu e o aluno aqui mata a questão. huuuu PMCE.
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Gradação...
- Proibição de Estacionar ( Imperatividade ) < Pessoa mesmo sabendo da proibição estaciona o carro >...
- Multa ( Coercibilidade ou Exigibilidade ) < O carro não foi estacionado em qualquer lugar, mas na frente da entrada de um hospital, gente morrendo nas ambulâncias >...
- Guincho ( Autoexecutoriedade )
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Para voce visualizar melhor a questao
Público sobre o particular
- Poder de puliça (CAD)
- Coercibilidade: prática do ato sem anuncia de terceiro.
- autoexecutoriedade: imediata execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial
- discricionalidade: margem de escolha entre os elementos MOTIVO e OBJETO
Vi algumas pessoas comentando sobre os atributos do ato adm.(P.A.T.I), mas nao sao esses atributos a serem usados nessa questao.
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A questão aborda os atributos dos atos administrativos.
c) CORRETA – São atributos dos atos administrativos a presunção de legalidade, a autoexecutoriedade, a tipicidade e a imperatividade. O atributo da autoexecutoriedade permite que a Administração Pública execute seus próprios atos, independentemente de autorização judicial. No caso proposto, portanto, a Administração Pública, ao guinchar o veículo estacionado em local proibido, fez o uso da autoexecutoriedade de seus próprios atos, oportunidade em que o administrado poderá apresentar contraditório após a execução da medida.
Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo
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A banca gosta dessa situação hipotética (carro estacionado irregularmente
É a autoexecutoriedade que possibilita a implementação material pela administração de atos executórios, diretamente (imediatamente), inclusive mediante o uso da força, sem que seja necessária prévia autorização judicial. Apesar disso, vale lembrar que esse atributo jamais afasta a apreciação judicial do ato, servindo apenas para dispensar a necessidade de ordem judicial prévia para a sua prática. Assim, está correto afirmar que o contraditório será diferido.
Vale lembrar que o atributo da exigibilidade (mencionada na alternativa C) que, segundo a doutrina, é um desdobramento da autoexecutoriedade, representa os atos administrativos exigíveis por meios de coerção indireta. Quando o enunciado da questão disse que “na hipótese em que os meios indiretos de coerção não atenderiam ao interesse público”, foi possível excluir a alternativa A. Ademais, como vimos o contraditório fica sim diferido.
Gabarito: alternativa “c”
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Atributos do Ato Administrativo: PATI
P r e s u n ç ã o d e L e g i t i m i d a d e
A u t o e x e c u t o r i e d a d e
T i p i c i d a d e
I m p e r a t i v i d a d e
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Pelo que percebi nessa e em outras questões, a FGV nao desdobra a AUTOEXECUTORIEDADE em EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE. Pra ela é exigibilidade (indireta) e a autoexecutoriedade em si (direta).
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toda vez que você ler "guincho" já acende a luzinha da autoexecutoriedade
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FGV já gosta dessa questão. Já é a terceira em provas distintas. Espero que caia na minha também.
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Os atributos são: PATI
Presunção de legitimidade e veracidade iuris tantum: todo ato praticado é válido, porém cabe ao administrado provar sua ilegalidade...
OBS: há o prazo prescricional de 05 anos para considerar um ato inválido, caso não o faça ocorre a perda de uma pretensão, salvo comprovada má-fé do administrado ou administrador em conluio ou não.
Autoexecutoriedade, n dependendo do poder judiciário para praticar determinados atos
tipicidade: previsão legislativa
imperatividade: interesse público corolário lógico da supremacia da ADMP
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A FGV não se decide. Uma hora trata esse ato como exegibilidade, outra hora trata como autoexecutoriedade. O que marcar na prova? Choremos.
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AUTOEXECUTORIEDADE
- Diretamente implementados pela Administração Pública;
- Ato poderá ser executado de imediato, inclusive com uso da força (EXIGIBILIDADE: Coação INDIRETA / EXECUTORIEDADE: Coação DIRETA);
- Sem necessidade de Autorização Judicial;
- Não afasta apreciação judicial (a posteriori).
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Alguém sabe o nível que foi essa prova? Médio, difícil??