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Letra d
A princípio fiquei em dúvida entre a letra a e a letra d, mas o Poder Normativo ou Regulamentar não confere a Administração Pública a prerrogativa de editar lei.
Poder Normativo ou Regulamentar conferido à Administração Pública para expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes.
Poder Hierárquico - estruturação interna da atividade pública.
Avocação - Delegação
Poder Disciplinar - aplicação de sanção àqueles que estão sujeitos à disciplina do ente estatal.
Vínculo de natureza especial.
Poder de Polícia - restrições e limitações ao exercício de liberdades individuais.
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Resoluções são espécies de atos do tipo normativo emanados de autoridades de elevado escalão administrativo (como Ministros e Procuradores-Gerais) e esclarecem situação da sua área de atuação.
Esse tipo de ato deriva-se do Poder Regulamentar, que tem por finalidade dar aplicabilidade a uma lei.
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Segundo Di Pietro,
Poder Regulamentar: é tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo
Poder Normativo:
poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente.
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Errei essa na prova e após ler os únicos 3 comentários, sendo que um falou besteira e os outros dois apenas copiaram e colaram o conceito de poder normativo e de poder regulamentar, decidi deixar minha contribuição:
O pega ficou entre A e D sobre P. Normativo x P. Regulamentar.
O erro da A-Regulamentar é dizer que EDITA lei sendo que o P. Regulamentar apenas COMPLEMENTA / REGULAMENTA para dar fiel execução. Restou a letra D - Poder normativo, que é Gênero, sendo o poder regulamentar uma de suas espécies. Assim, a edição de RESOLUÇÕES E PORTARIAS são manifestações do Poder NORMATIVO, enquanto edição de decretos regulamentares são privativos dos chefes do executivo, derivando do poder REGULAMENTAR.
Resumindo:
Poder Normativo - Resoluções e portarias - Criam normas Gerais e Abstratas
Poder Regulamentar - Complementa e Regulamenta para dar fiel execução.
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o poder regulamentar, exclusivo do Chefe do Poder Executivo, seria uma espécie do gênero poder
normativo, este extensível a toda a Administração Pública.