SóProvas


ID
3247714
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado Município do interior do Estado, pessoa jurídica de direito privado é prestadora do serviço público de abastecimento de água potável. Funcionários dessa sociedade empresária concessionária, no exercício da função, ao realizarem reparo em estação de tratamento de água, atingiram com um duto a criança Guilherme, que andava de bicicleta pela calçada e veio a quebrar a pena. Os pais de Guilherme buscaram a Defensoria Pública, que providenciou o ajuizamento de ação indenizatória.
Finda a instrução processual, a Promotoria de Justiça Cível deve direcionar seu parecer no sentido da responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "A" CORRETA: Art. 37, §6, CF.

  • "prescindível" que significa dispensável, descartável

  • Art. 37, § 6º, da CF: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, / assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Observe que só se exige dolo ou culpa para ação de regresso da administração em desfavor do agente público responsável pelo dano.

  • Para quem não "desenrolou ":

    A responsabilidade de pessoas jurídicas de direito público é objetiva.(Independe de dolo ou culpa)

    para demonstração é preciso avaliar 3 elementos:

    Conduta------Nexo-----Dano.

    Não confundir com a responsabilidade do servidor= Subjetiva.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Muleke ficará um tempo sem voar kkkk

  • Importante lembrar que o Município só responderia de forma subsidiária, no caso em questão. (também de forma objetiva)

  • A Constituição Federal regulamenta a responsabilidade civil em seu art. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Assim, além  dos entes da administração direita e indireta, também se submetem a esse regime os particulares prestadores de serviço público por delegação, como é o caso das concessionárias e permissionárias de serviços.

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público não depende da comprovação de elementos subjetivos, ou ilicitude, baseando-se somente em três elementos: conduta, dano e nexo de causalidade.

    Por fim, cabe ressaltar que a responsabilidade civil objetiva apontada pelo texto constitucional se baseia na Teoria do Risco Administrativo.

    Gabarito do Professor: A

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 346-351.
  • MORTE DE PRESO x STF

    Em conhecido acórdão proferido em regime de repercussão geral, versando sobre a morte de detento em presídio − Recurso Extraordinário n° 841.526 (Tema 592) – o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, calcada em doutrina que, no tocante ao regime de responsabilização estatal em condutas omissivas, distingue-a conforme a natureza da omissão. Segundo tal doutrina, em caso de omissão específica, deve ser aplicado o regime de responsabilização:

    OBJETIVA; em caso de omissão genérica, aplica-se o regime de responsabilização subjetiva.

    Omissão ESPECÍFICA: responsabilidade civil OBJETIVA.

    Omissão GENÉRICA: responsabilidade civil SUBJETIVA.

     

    No RE nº 841.526 (Tema 592), firmado em sede de repercussão geral, o STF solucionou a questão a partir da contraposição entre omissão genérica, em que o Estado responde subjetivamente, sendo necessário demonstrar a culpa do serviço, e omissão específica, na qual a responsabilidade é objetiva, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico e, assim, causado um dano certo, especial e anormal. Eis a ementa do Recurso Extraordinário no 841.526 (Tema 592)

    Aplica-se o mesmo raciocínio jurídico nos casos de enchentes por omissão do Poder Público.

    CUIDADO:  PESSOA PRIVADA ATIVIDADE-ECONÔMICA  SUJETIVA  = RESPONSABILIDADE PRIVADA  

    Quanto à responsabilidade civil por danos causados por seus agentes a terceiros, uma entidade da administração indireta, dotada de personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO e exploradora de atividade econômica estará sujeita:

    ao regime jurídico da responsabilidade civil PRIVADA.

    Q1041573

    I - Fundação pública de direito PÚBLICO: responsabilidade OBJETIVA.

    II - Sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica: responsabilidade subjetiva.

    III - Empresa pública prestadora de serviço público: responsabilidade objetiva.

    Considere a seguinte situação.

    Em uma determinada metrópole, há duas linhas de trem metropolitano: uma é operada por uma empresa privada, mediante regime contratual de concessão, e o sistema de condução dos trens é totalmente automatizado, sem maquinistas ou operadores manuais; na outra linha, gerida por empresa estatal, os trens são conduzidos por maquinistas.

    Em caso de ocorrência de acidentes envolvendo usuários em cada uma dessas linhas, é correto concluir que será aplicado o regime de responsabilidade

    OBJETIVO, em ambas as situações.

    PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO RESPONDE DE FORMA   OBJETIVA;

    EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA RESPONDE DE FORMA  SUBJETIVA.

     

  • LETRA A

    A) CORRETA. 

    B) INCORRETA. Teoria do risco administrativo. É prescindível a demonstração de dolo ou culpa.

    C) INCORRETA. Objetiva da concessionária. 

    D) INCORRETA. Objetiva da concessionária. É prescindível a demonstração de dolo ou culpa.

    E) INCORRETA. Objetiva da concessionária e subsidiariamente objetiva do município. Teoria do risco administrativo.

  • A) objetiva da concessionária, que decorre da teoria do risco administrativo, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes; - GABARITO

    B) objetiva da concessionária, que decorre da teoria do risco integral, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes;

    C) subjetiva da concessionária, que decorre das normas de direito privado, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e do elemento subjetivo dolo ou culpa dos agentes;

    D) subjetiva da concessionária, que decorre da teoria do risco administrativo, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo imprescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes;

    E) subjetiva do Município, que decorre da teoria do risco integral, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes.

  • Lembrar que prescindível é diferente de imprescindível. O primeiro dispensa. Na questão, a resposta correta diz: "objetiva da concessionária, que decorre da teoria do risco administrativo, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agente". Não é necessário a demonstração de dolo ou culpa, e sim da relação entre conduta, dano e nexo de casualidade. Lembrar também que a responsabilidade da concessionária em questão é objetiva.

  • Só acrescentando:

    Pessoa jurídica de direito privado:

    Prestadora de Serviço Público ----> Responsabilidade Objetiva

    Exploradora de atividade econômica ----> Responsabilidade Subjetiva

  • quando eu penso que é subjetiva, é objetiva.

    quando eu penso que é objetiva, é subjetiva.

    quando penso que vou acertar, eu erro. E,

    quando eu penso que vou errar eu acerto.

  • GABA a)

    DETALHE: A responsabilidade civil OBJETIVA NÃO ABRANGE

    as pessoas jurídicas de dir. privado EXPLORADORA DE ATIV. ECONÔMICA

  • A

    objetiva da concessionária, que decorre da teoria do risco administrativo, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, e sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes;

  • Coitada da criança Guilherme hahahaa

  • Complementando...

    Teoria do risco administrativo: admite que o Estado demonstre em sua defesa a presença de causa excludente de responsabilidade (doutrina majoritária + entendimento do STF).

    Teoria do risco integral: a responsabilidade é total, pois não depende de nexo causal e ocorre até mesmo quando a culpa é da própria vítima.

  • Nunca vi disso. Alguém poderia esclarecer?

    Danos decorrentes da obra ---> responsabilidade objetiva da administração sem direito de regresso contra o particular ou seus agentes

    Danos decorrentes de má execução ---> responsabilidade subjetiva do particular que está executando ou objetiva da adm com direito de regresso contra seus agentes

    Pelo comando da questão também não dá para saber se o dano foi por má execução ou não. Questão muito ruim.

  • Coitada da criança!!!

  • Gabarito: A.

    Teoria do Risco (Objetiva)

    Teoria do Risco Administrativo – Apresenta fatores de exclusão da responsabilidade. O Estado não é garantidor universal. Ele pode trazer fatores de exclusão da sua responsabilidade. ( Desde 1946 - CF)

    Teoria do Risco Integral – Não apresenta fator de exclusão da responsabilidade. Basta provar o dano. Provando o dano o Estado terá de fazer a reparação.( dano nuclear, ato terrorista, ato de guerra)

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Quando se trata de responsabilidade objetiva, é preciso demonstrar:

    • Conduta (lícita ou ilícita).
    • Dano (moral e/ou material).
    • Nexo causal (Provas/necessária correspondência entre a conduta e o dano).

  • Empresa Pública/ Sociedade de Economia Mista

    # Exploradora de Atividade Econômica = Responsabilidade SUBJETIVA

    # Prestadora de Serviço Público = Responsabilidade OBJETIVA

  • Questão mal formulada, Responsabilidade Civil Objetiva independe de dolo ou culpa do agente; o que será verificada na ação regressiva!

  • Gabarito: A . A Responsabilidade de Pessoas Jurídicas de Direito Público é Objetiva. Independendonde Dolonou Culpa. Bons Estudos!!!
  • O Guilherme na verdade é um frango, pois quebrou a pena. kkkkk

  • A questão versa a respeito da responsabilidade civil do Município e da concessionária.

    a) CORRETA – Trata-se da responsabilidade objetiva da concessionária, como afirma a alternativa, que decorre da teoria do risco administrativo, bastando a comprovação da conduta, dano e nexo de causalidade, sendo prescindível a demonstração do dolo ou culpa dos agentes

    "Art. 37, CF/88.(...)§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". A teoria do risco administrativo é baseada na posição que o Estado se encontra frente aos demais cidadãos, ou seja, é econômica e politicamente mais poderoso que o cidadão. Por essa razão, entende-se plausível que o Estado tenha que arcar com o risco maior, o risco da atividade exercida.

    Segundo Matheus Carvalho, “essa teoria responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade”

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Guilherme perdeu a pena? penaaaa?

  • Mencionou Prestadora de Serviço Público a responsabilidade Civil é objetiva, independente se o ente tem personalidade jurídica de direito público ou privado, Todavia, caso seja um ente que Explore Atividade Econômica a responsabilidade será subjetiva.

  • HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA INTEGRAL:

    ATOS TERRORISTAS;

    DANO AMBIENTAL;

    DANOS NUCLEARES.

    NÃO CONFUNDIR COM  teoria do risco administrativO