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ID
3247717
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, servidor público ocupante de cargo efetivo de Analista de Sistemas, no exercício da função e na qualidade de funcionário autorizado, inseriu dados falsos e alterou indevidamente dados corretos em sistema informatizado da Administração Pública estadual. João promoveu as citadas alterações em banco de dados que compila informações estatísticas sobre segurança pública, com objetivo de maquiar índices de criminalidade na região do Batalhão de Polícia Militar onde seu irmão é Comandante e com o fim de obter vantagem indevida para si, consistente no pagamento de oitenta mil reais.
Ao receber o inquérito policial que apurou os fatos descritos contendo farta justa causa, o Promotor de Justiça deve oferecer denúncia em face de João, pela prática do crime, previsto no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • Corrupção passiva não absorve?

  • Na verdade, a corrupção passiva é absorvida, visto que o recebimento de vantagem indevida foi "meio" para a inserção de dados. Além do mais, o próprio crime já contém a definição: com o fim de obter vantagem indevida.

  • Gabarito: Letra B!

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

  • O citado crime é classificado como formal, porquanto se consuma independentemente do resultado almejado.

  • Trata-se de um crime FORMAL.

    Exemplo de crime FORMAL é o crime de Corrupção passiva. O funcionário, só em solicitar, comete o crime. Não precisa receber.

  • PECULATO ELETRÔNICO (INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE

    INFORMAÇÕES E MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE

    INFORMAÇÕES)

    Dolo (não exige fim

    especial).

    Consuma-se com a prática

    dos núcleos, com a

    conduta (crime formal).

    Obs.: Admite tentativa.

    Atenção! Resultando

    dano, a pena é aumentada

    (parágrafo único).

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações --> Funcionário AUTORIZADO

    Modificação ou Alteração não autorizada em sistema de informações --> QUALQUER funcionário

  • A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando que seja feia a devida adequação típica em uma das alternativas apresentadas. 
    Vamos à análise de cada uma das proposições. 

    A) O crime denominado Inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no artigo 313-A do Código Penal. Trata-se de crime formal, pelo que a consumação ocorre com a efetiva realização das condutas típicas, independente da obtenção da vantagem indevida ou da provocação do dano. Em sendo assim, a consumação não depende do efetivo recebimento da vantagem indevida pretendida pelo agente, tal como afirmado. ERRADA. 
    B) A conduta narrada se enquadra perfeitamente no crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, descrito no artigo 313-A do Código Penal, valendo salientar que o crime se consuma independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida, por se tratar de crime formal. CERTA.
    C) A conduta narrada não se enquadra no crime de corrupção passiva, descrito no artigo 317 do Código Penal, haja vista que o artigo 313-A do Código Penal apresenta descrição mais precisa, devendo prevalecer o enquadramento neste tipo penal, em função do princípio da especialidade. Vale ressaltar que o crime de corrupção passiva é também um crime formal, que se consuma, portanto, independentemente da obtenção da vantagem indevida e independente da realização ou não do ato de ofício, em desacordo com a lei. ERRADA. 
    D)  Como já afirmado, a conduta não se enquadra no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, valendo ressaltar que por ser este um crime formal, não se exige para a sua consumação que o agente tenha efetivamente recebido o valor da vantagem indevida. ERRADA.
    E) A conduta narrada não se enquadra no crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Este é um crime classificado como material, pois a sua consumação exige a diminuição do patrimônio da Administração Pública ou do terceiro proprietário da coisa que estava sob a guarda da Administração Pública. ERRADA. 
    GABARITO: Letra B. 
  • Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. O crime se consuma independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida, por se tratar de crime formal.

     

    Olhai para mim e sereis salvos,vós, todos os termos da terra; porque eu sou Deus e não há outro. Is 45.22

     

     

  • Sobre o crime de inserção de dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da administração pública, descrito no art. 313 "A" do CP., podemos fazer as seguintes observações:

    Trata-se de crime:

    * Próprio, pois, somente pode ser praticado por funcionário público. Nesse tipo penal exige-se-à presença do funcionário autorizado, caso contrário o crime se amolda a figura do tipo penal do art. 313 "B".

    * Crime formal, já que não se exige resultado material/naturalistico para que se configure, embora possa ocorrer.

    * Unissubjetivo, visto que pode ser praticado por uma única pessoa.

    * Plurissubsistente visto que pode ser praticado por meio de vários atos.

    * Forma livre, porque pode ser praticado pelo meio escolhido pelo agente.

    * Comissivo já que é necessário uma ação do agente, mas excepcionalmente pode se configurar na modalidade omissiva.

    * Instantâneo visto se consumar no exato momento do ato criminoso não se prolongando no tempo.

    * Crime de dano já necessita de uma ofensa ao bem juŕidico penalmente protegido se opondo ao crime de perigo.

    Nucci 2019. Curso de direito penal parte 3 pag. 760.

  • A) O delito é formal e consuma-se com a prática de qualquer um dos núcleos do tipo, independente da obtenção da indevida vantagem ou dano buscado pelo agente (delito formal ou de consumação antecipada). 

    Apenas acrescentando ao já dito pelos colegas:

    I) Na primeira parte do tipo em estudo, pune-se a conduta de inserir (introduzir, implantar) ou facilitar, mediante ação ou omissão, a inserção de dados falsos. Já na segunda parte, é incriminada a alteração ou exclusão, indevida, de dados corretos, ou seja, a desfiguração dos arquivos, de modo a alterar os registros originais.  

    II) Não sendo funcionário público autorizado poderemos ter falsidade ideológica (299)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • 2 a 12 anos. Que pena estranha.

  • GABARITO: B

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (art. 313-A do CP).

  • Não consigo entender como a corrupção passiva não veio antes se tudo que ele fez foi para receber a vantagem indevida que, aparentemente, foi prometida antes de tudo.

  • Não é corrupção passiva pois o agente não SOLICITA ou RECEBE (preceito primário do tipo) vantagem indevida. Bem como, inaplicável o princípio da consunção, visto que o crime de inserção de dados falsos não foi utilizado como meio para uma corrupção, caso em que esta absorviria aquela.

  • Assertiva A

    Art 313-A

    de inserção de dados falsos em sistema de informações, independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida;

  • Correta letra B - AGENTE AUTORIZADO E EFETIVO

    Art. 313-A. Inserir o funcionário autorizado ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da previdência social com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano à previdência social: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    DEMAIS QUESTÕES ERRADAS POIS CORRUPÇÃO PASSIVA

    CORRUPÇÃO PASSIVA

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    PENA – RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA. 

    GABARITO -> [B]

  • seria muito mais pelo critério da especialidade ?
  • Que questão linda!

  • Gabarito: B

    Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações - Art. 313-A do CP.

  • 2 motivos para não ser corrupção passiva:

    1) o enunciado não diz expressamente que ele tenha solicitado, aceitado promessa de receber ou recebido a vantagem. Mas diz expressamente que ele agiu visando obter vantagem, que é copia e cola do tipo do 313-A.

    Assim, por uma questão de lógica concurseira, é mais seguro ir naquilo que está igual à letra da lei.

    2) ainda que, na prática, se considere que haja corrupção passiva, prevalece o 313-A pelo princ. da especialidade.

  • Nesse caso é com o fim de OBTER vantagem.

  • FOCA FEDERAL!
  • Gab: B

    O nome do referido delito é: Peculato eletrônico e independe da obtenção da vantagem indevida.

    Principal peculiaridade é o funcionário ser AUTORIZADO;

    A inserção deve ser de dados FALSOS;

    A exclusão ou modificação deve ser de dados verdadeiros

    Segundo os tribunais, a inserção de dados falsos no sistema do INSS a fim de conceder aposentadoria indevida configura o referido delito.

  • B) A conduta narrada se enquadra perfeitamente no crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, descrito no artigo 313-A do Código Penal, valendo salientar que o crime se consuma independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida, por se tratar de crime formal.

  • Gab- B

    Art 313-A. Inserção dados falsos em sistema(Peculato Eletrônico): Reclusão 2 a 12 anos e multa.

    IFADE: INSERIR OU FACILITAR + AUTORIZADO + DOLO ESPECÍFICO.

    funcionário autorizado, banco de dados Adm. Pública.

    - Com o dolo específico de vantagem indevida ou dano;

    - CRIME FORMAL: Não é necessário efetivo prejuízo para caracterização deste crime;

    Modificação não autorizada de sistema: modificar, o FP, sistema sem autorização;+1/3 se resultar dano Adm.

  •   Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    CRIME FORMAL - Crime formal no Direito penal brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito não venha a circular.

  • "independentemente do recebimento da quantia" o crime aceita modalidade tentada.

  • Art. 313 (adicioná-la no caderno de erros)
  • B- CERTA. A conduta narrada se enquadra perfeitamente no crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, descrito no artigo 313-A do Código Penal, valendo salientar que o crime se consuma independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida, por se tratar de crime formal.

  • FGV é maldosa né meninas? ela não disse que alguém prometeu vantagem a ele

  • peculato-eletrónico

  • E se ele tivesse recebido a vantagem ?

  • O dolo é específico, não basta inserir o dado falso, tem que ter a intenção de receber a vantagem indevida ou causar o dano.

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena.

     

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    TEM AUMENTO DE PENA DE 1/3 A 1/2

  • Independe do recebimento da vantagem indevida.

    Gab: B

  • Outra diferença entre os artigos art. 313-A x art. 313-B:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A) - Funcionário autorizado / Inserir ou Facilitar / Peculato Eletrônico / Tem finalidade específica > Obtenção de vantagem ou causar dano/ Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

     

     

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (art. 313-B) - Qualquer funcionário / Modificar ou alterar / Peculato Hacker. / Não há finalidade específica / Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2. 

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES - É chamado de peculato eletrônico.

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano