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ID
3247732
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado da Federação editou lei ordinária estadual dispondo sobre desapropriação, inclusive estabelecendo normas gerais e abstratas sobre nova modalidade de desapropriação e seu respectivo procedimento.
Instado a se manifestar sobre a matéria, o Procurador-Geral de Justiça deve apontar a:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "D" CORRETA: ART. 184 - compete a união desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação ao valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano da sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • A competência para legislar sobre Desapropriação é da União e não do Estado, conforme art. 22, II, CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    II - desapropriação;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

    *Parágrafo único*. *Lei complementar* poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

  •  

    - "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE UNIÃO - INDELEGÁVEL.  NAT. ADMINISTRATIVA

     

    - "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE UNIÃO legislar - DELEGÁVEL

     

    - "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.

     

    - "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

     

    DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !

     

    A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:

     

    CUIDADO:  Estados e Município podem LEGISLAR NORMA ESPECÍFICA:  A competência da UNIÃO trata apenas das “NORMAS GERAIS”.

     

    1- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA =         ART. 21       SÃO INDELEGÁVEIS=   NAT.  ADMINISTRATIVA

     

     -       manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

     

    -          estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

    - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

    - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;          

     

    2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA =        ART. 22,     NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS

     

     - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, trabalho, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial

    CUIDADO !   Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.

    ...............

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:UNIÃO,ESTADO e DF

    -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    - direito tributário, financeiro, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico;  

     

    -no âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.

     

    -    a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.

     

    -     Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    -    a  SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)

  • Não esquecer que mesmo sendo competência privativa da União é possível que os estados legislem sobre a matéria por meio de lei complementar na forma de delegação.. é a leitura do parágrafo único do Art.22 Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: D. Legislar sobre desapropriação é competência PRIVATIVA da União.

    Macete: CAPACETE DE PIMENTA

    Civil, Agrário, Penal, Águas, Comercial e consórcios, Eleitoral, Trabalho, Energia, DEsapropriação, Processual, Informática, Marítimo, Espacial, Nacionalidade, Trânsito e transporte, Aeronáutico.

    Não confundir:

    Competência Exclusiva e Comum - São competências materiais. Tratam sobre questões administrativas.

    Competência Privativa e Concorrente - São competências legislativas.

    Competência Exclusiva - Apenas da União;

    Competência Comum - Todos os entes (União, Estados, DF e Municípios);

    Competência Privativa - Apenas da União, que pode autorizar (por meio de LC) os Estados a legislarem sobre questões específicas.

    Competência Concorrente - União, Estados e DF (não abrange os Municípios).

  • GABARITO LETRA D - CORRETA

    Fonte: CF88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • ATENÇÃO:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;          

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; 

  • É competência privativa da União legislar sobre o tema “desapropriação”, razão pela qual eventuais leis estaduais sobre o tema serão consideradas inconstitucionais. A letra ‘d’, portanto, é nossa resposta.

    Gabarito: D

  • Não esquecer que mesmo sendo competência privativa da União é possível que os estados legislem sobre a matéria por meio de lei complementar...

    Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    V - serviço postal;

    VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

    VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

    VIII - comércio exterior e interestadual;

     

     Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias

    portanto : Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de competência legislativa privativa da União.

  • direitos com L no final e direitos que envolvem terra, água e céu ..são privativos da União

  • competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso II, da Constituição.

    RAIO, PMCE2021

  • Competências Privativas da União.

    C- IVIL

    A- AGUA

    P- ENAL

    A - AGRÁRIO

    C - COMERCIAL / CONSÓRCIO

    E - ESPACIAL

    T - TRABALHO

    E- ELEITORAL

    DE- DESAPROPRIAÇÃO

    P - PROCESSUAL

    I - INFORMÁTICA

    M - MARÍTIMO

    E- ENERGIA

    N - NACIONALIDADE

    T - TRÂNSITO / TRANSPORTE

    A - AERONÁUTICA

  • CAPACETE D PM

    DESAPROPRIAÇÃO

    #ChuuuuuuupaFGV

  • DESAPROPRIAÇÃO: Privativo da UNIÃO

    REALIZAR O ATO DE DESAPROPRIAÇÃO: Qualquer ente da federação

  • E eu aqui só no "capacete de pm", raiva da gota!!

  • E eu aqui só no "capacete de pm", raiva da gota!!

  • Competências Privativas da União.

    C- IVIL

    A- AGUA

    P- ENAL

    A - AGRÁRIO

    C - COMERCIAL / CONSÓRCIO

    E - ESPACIAL

    T - TRABALHO

    E- ELEITORAL

    DE- DESAPROPRIAÇÃO

    P - PROCESSUAL

    I - INFORMÁTICA

    M - MARÍTIMO

    E- ENERGIA

    N - NACIONALIDADE

    T - TRÂNSITO / TRANSPORTE

    A - AERONÁUTICA

  • CAPACETE DE PM