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LETRA "D" CORRETA: ART. 184 - compete a união desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação ao valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano da sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
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A competência para legislar sobre Desapropriação é da União e não do Estado, conforme art. 22, II, CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
II - desapropriação;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
*Parágrafo único*. *Lei complementar* poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
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- "A" de agir art. 21 da CF compete EXCLUSIVAMENTE a UNIÃO - INDELEGÁVEL. NAT. ADMINISTRATIVA
- "L" de legislar art. 22 da CF compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar - DELEGÁVEL
- "A" agir art. 23 CF competência COMUM da U, E, DF e MUN.
- "L" de legislar art. 24 da CF compete U, E, DF legislar CONCORRENTEMENTE.
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
DICA DE PROVA (Apenas competência para LEGISLAR): Quando você ver a palavra "PROTEÇÃO", será competência Concorrente (Art. 24 CF), e não competência privativa da União (Art. 22). Que são as competências mais cobradas !
A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:
CUIDADO: Estados e Município podem LEGISLAR NORMA ESPECÍFICA: A competência da UNIÃO trata apenas das “NORMAS GERAIS”.
1- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA = ART. 21 SÃO INDELEGÁVEIS= NAT. ADMINISTRATIVA
- manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
- estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
- organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios
- organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA = ART. 22, NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS
- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, trabalho, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial
CUIDADO ! Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:UNIÃO,ESTADO e DF
- criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
- direito tributário, financeiro, PENITENCIÁRIO, econômico e urbanístico;
-no âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.
- a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.
- Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.
- a SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.
-EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)
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Não esquecer que mesmo sendo competência privativa da União é possível que os estados legislem sobre a matéria por meio de lei complementar na forma de delegação.. é a leitura do parágrafo único do Art.22 Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito: D. Legislar sobre desapropriação é competência PRIVATIVA da União.
Macete: CAPACETE DE PIMENTA
Civil, Agrário, Penal, Águas, Comercial e consórcios, Eleitoral, Trabalho, Energia, DEsapropriação, Processual, Informática, Marítimo, Espacial, Nacionalidade, Trânsito e transporte, Aeronáutico.
Não confundir:
Competência Exclusiva e Comum - São competências materiais. Tratam sobre questões administrativas.
Competência Privativa e Concorrente - São competências legislativas.
Competência Exclusiva - Apenas da União;
Competência Comum - Todos os entes (União, Estados, DF e Municípios);
Competência Privativa - Apenas da União, que pode autorizar (por meio de LC) os Estados a legislarem sobre questões específicas.
Competência Concorrente - União, Estados e DF (não abrange os Municípios).
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: CF88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
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ATENÇÃO:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
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É competência privativa da União legislar sobre o tema “desapropriação”, razão pela qual eventuais leis estaduais sobre o tema serão consideradas inconstitucionais. A letra ‘d’, portanto, é nossa resposta.
Gabarito: D
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Não esquecer que mesmo sendo competência privativa da União é possível que os estados legislem sobre a matéria por meio de lei complementar...
Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias
portanto : Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas de competência legislativa privativa da União.
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direitos com L no final e direitos que envolvem terra, água e céu ..são privativos da União
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A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, nos termos do art. 22, inciso II, da Constituição.
RAIO, PMCE2021
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Competências Privativas da União.
C- IVIL
A- AGUA
P- ENAL
A - AGRÁRIO
C - COMERCIAL / CONSÓRCIO
E - ESPACIAL
T - TRABALHO
E- ELEITORAL
DE- DESAPROPRIAÇÃO
P - PROCESSUAL
I - INFORMÁTICA
M - MARÍTIMO
E- ENERGIA
N - NACIONALIDADE
T - TRÂNSITO / TRANSPORTE
A - AERONÁUTICA
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CAPACETE D PM
DESAPROPRIAÇÃO
#ChuuuuuuupaFGV
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DESAPROPRIAÇÃO: Privativo da UNIÃO
REALIZAR O ATO DE DESAPROPRIAÇÃO: Qualquer ente da federação
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E eu aqui só no "capacete de pm", raiva da gota!!
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E eu aqui só no "capacete de pm", raiva da gota!!
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Competências Privativas da União.
C- IVIL
A- AGUA
P- ENAL
A - AGRÁRIO
C - COMERCIAL / CONSÓRCIO
E - ESPACIAL
T - TRABALHO
E- ELEITORAL
DE- DESAPROPRIAÇÃO
P - PROCESSUAL
I - INFORMÁTICA
M - MARÍTIMO
E- ENERGIA
N - NACIONALIDADE
T - TRÂNSITO / TRANSPORTE
A - AERONÁUTICA
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CAPACETE DE PM