Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o profissional de enfermagem tem o dever de manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.
Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.
O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional.
Portanto, analisando as alternativas, o sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional deve ser mantido mesmo em caso de falecimento da pessoa envolvida.
Gabarito do Professor: Letra B