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ID
3248167
Banca
Quadrix
Órgão
COREN-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional deve ser mantido

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.

    § 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.

  • Segundo o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o profissional de enfermagem tem o dever de manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.  

    Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida. 

    O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência. 

    O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar suas razões éticas para manutenção do sigilo profissional. 

    Portanto, analisando as alternativas, o sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional deve ser mantido mesmo em caso de falecimento da pessoa envolvida. 

    Gabarito do Professor: Letra B