A página “Agência Brasil" publicou, a 28 de maio de 2019, que a Medida Provisória 870 havia sido aprovada no plenário do Senado por 70 votos a favor e quatro contrários, com a redação sem alterações daquela saída da Câmara dos Deputados . A proposta havia sido enviada pelo presidente logo após a sua posse em 01 de janeiro.
Com a aprovação da MP, algumas alterações realizadas na Comissão Especial do Congresso foram confirmadas. Dentre elas, o Coaf fica subordinado ao Ministério da Economia, a Fundação Nacional do Índio (Funai) volta para a pasta da Justiça. Em relação ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o Congresso apoiou o texto presidencial e o deixou no Ministério da Agricultura.
A aprovação ocorreu a sete dias do vencimento do prazo da MP. Caso não tivesse sido votada até o dia 3 de junho a medida provisória teria perdido a sua validade. Na avaliação de alguns senadores uma derrota teria representado , à época, um sinal muito negativo para o governo
A resposta exige um conhecimento mais detalhado da administração do país no atual governo, o que está disponível em mídia digital .Entre as alternativas está apresentada uma decisão desta medida provisória acerca da FUNAI.
A) INCORRETA- Fundação Nacional do Índio (FUNAI) volta para a pasta da Justiça, e a demarcação de terras é competência do órgão.
B) INCORRETA- Fundação Nacional do Índio (FUNAI) volta para a pasta da Justiça, e a demarcação de terras é competência do órgão. Nem a Casa Civil nem o Ministério da Cidadania tem ingerência sobre a FUNAI
C) CORRETA- A Funai é responsável pela demarcação de terras no Brasil. Esse processo de demarcar as terras é regulamentado pelo Decreto nº 1.775/96, sendo competência do Poder Executivo. Por sua vez, a FUNAI está atualmente submetida ao Ministério da Justiça.
D) INCORRETA Fundação Nacional do Índio (FUNAI) volta para a pasta da Justiça, e a demarcação de terras é competência do órgão. A FUNAI não está, de forma alguma, sob a jurisdição dos Ministérios da Agricultura e da Cidadania
E) INCORRETA Fundação Nacional do Índio (FUNAI) volta para a pasta da Justiça, e a demarcação de terras é competência do órgão. Não está sob a responsabilidade do Ministério da Cidadania
Gabarito do Professor: Letra C.