1.7.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.
1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
1.7.1.2 A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
1.7.1.2.1 O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
1.7.1.2.2 O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
1.7.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta)dias.
A questão cobra conhecimento sobre a NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Vamos trazer o texto que entrará em vigor em janeiro de 2022. Em relação aos tipos de capacitação, o texto foi preservado de uma versão para a outra (NR-01 - 1.6.1.2)
Em relação à capacitação, a NR-01 versa o seguinte:
1.7.1.2 A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
A questão quer saber qual o treinamento deve ser realizado antes do trabalhador iniciar as suas atividades. Vamos à análise das alternativas:
A- CORRETA. O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR. (Fonte: NR-01)
B- INCORRETA. O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador. (Fonte: NR-01)
C- INCORRETA. O treinamento eventual deve ocorrer, de acordo com a NR-01:
- a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
- b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou
- c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.
D- INCORRETA. O estágio prático pode está incluído na capacitação, de acordo com a NR-01, mas não é o caso em questão.
GABARITO DA MONITORA: LETRA A