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c) Empregador.
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
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DO PROCESSO ELEITORAL
5.38 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
5.38.1 A empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
5.39 O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, no prazo mínimo de 55 (cinqüenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
5.39.1 Nos estabelecimentos onde não houver CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa
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Gabarito: C
A convocação da eleição da CIPA é responsabilidade do empregador.
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A questão quer saber de quem é a responsabilidade de convocar as eleições regulamentada pela NR-05.
A NR-05 versa sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Essa NR passou por uma reformulação e seu novo texto entrou em vigência no dia 03 de janeiro de 2022.
Em relação à parte cobrada nesse questão, não houve alteração do texto vigente à época para o texto atual. Logo, trarei o texto vigente para que seja possível respondermos a questão:
"5.5 Processo eleitoral
5.5.1 Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso."
Portanto, compete ao empregador a convocação eleições para a escolho dos membros que vão representar os empregados na CIPA.
GABARITO: LETRA C