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ID
3248827
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento de cargo público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    NOMEAÇÃO, PROMOÇÃO, READAPTAÇÃO, REINTEGRAÇÃO E REVERSÃO, APROVEITAMENTO E RECONDUÇÃO são PROVIMENTOS para cargos públicoooooooos.

    Canta a musiquinha do Alfacon que dá certo.

    #PERTENCEREMOS

  • Macete: PAN 4R - promoção, aproveitamento, nomeação, e os rea, rein, etc. exceto reaproveitamento, esse não é forma de provimento.

    promoção e readaptação são formas de provimento e vacância. macete: padre Da PF

  • GAB: B

    Ascensão e transferência foram revogadas.

  • Gostei essa musiquinha do AlfaCon.

    É bem chiclete. heheh

    Tem no youtube.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 8   São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    "REI REPARE  NO  RECO"

    REItegração

    REversão

    Promoção

    Aproveitamento

    REadapação

    NOmeação

    RECOndução

    FONTE¹: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

    FONTE²: http://concurseirodefe.blogspot.com/2013/06/macete-formas-de-provimento-lei-8112.html

  • Nomeação

    única forma de provimento originário

    porém, são formadas de provimento de cargo público

    Nomeação

    Promoção

    Readaptação

    Reversão

    Aproveitamento

    Reintegração

    Recondução

  • Ascensão e transferência foram revogados

  • É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Como esse fato depende da manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-se que o fato provimento é consubstanciado através de um ato administrativo de caráter funcional: são os atos de provimento”. O tema encontra previsão no art. 8º da Lei 8.112/90: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que recruta corretamente formas de provimento, é aquela mencionada na alternativa “c”, no tocante as demais: tanto a transferência, quanto a ascensão foram revogadas pela Lei nº 9.527 de 1997. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão e a transferência são formas de provimento não admitidas pela Constituição, por violarem a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88). Nesse sentido, o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.  

  • Para o exame da presente questão, pode-se acionar a norma do art. 8º da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III -  Revogado;

    IV - Revogado;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução."

    Adicione-se que a ascensão e a transferência, que antes figuravam nos incisos III e IV, constituíam formas de provimento que foram consideradas inconstitucionais pelo STF, por violarem o princípio do concurso público, sendo posteriormente objeto de revogação.

    De tal maneira, a única alternativa que apresenta corretamente formas de provimento contempladas na lei de regência é aquela indicada na letra C.


    Gabarito do professor: C