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VII- PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA
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GABARITO A
Licenças:
a) por motivo de doença em pessoa da família (até 60d com remuneração, 150d no total);
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (sem remuneração, tempo indeterminado);
c) para o serviço militar;
d) para a atividade política (inicialmente sem remuneração, dps com)
e) para capacitação (com remuneração, até 3m);
f) para tratar de assuntos particulares (sem remuneração, tempo indeterminado);
g) para desempenho de mandato classista (sem remuneração, com a duração do mandato);
Afastamentos
a) para servir a outro órgão ou entidade;
b) para exercício de mandato eletivo (depende da compatibilidade de horários);
c) para estudo ou missão no exterior (sem remuneração no caso de serviço a organismo internacional);
d) para participação e, programa de pós-graduação stricto sensu no país (com remuneração)
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Gabarito: A
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista
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a) para desempenho de mandato classista (licença) e para tratar de interesses particulares (licença).
Art. 81, VII e VI
b) por motivo de afastamento do cônjuge (licença) e para participação em curso de graduação em instituição de ensino superior no país (afastamento).
Art. 81, II e Art. 96A
c)por motivo de doença em pessoa da família (licença) e em razão de falecimento de pais ou filhos, nesse caso, pelo período de 8 (oito) dias úteis (das concessões).
Art. 81, I e Art. 97, III, b
d) prêmio, por assiduidade (revogada) e para capacitação. (licença)
Art. 81, V
e) prêmio, por assiduidade (revogada) e para atividade política.(licença)
Art. 81, IV
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GABARITO: LETRA A
Capítulo IV
Das Licenças
Seção I
Disposições Gerais
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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nessa questão bastava separar o que era LICENÇA,AFASTAMENTO e o que era CONCESSÕES para se obter a resposta.
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O rol básico de licenças passíveis de serem concedidas aos servidores públicos federais encontra-se previsto no art. 81 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V
- para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista."
À luz deste preceito legal, vejamos as opções:
a) Certo:
Assertiva devidamente respaldada no teor dos incisos VI e VII acima transcritos.
b) Errado:
Inexiste base normativa para o gozo de licença para participar de curso de graduação. Em rigor, a lei confere a possibilidade de afastamento para cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado, consoante art. 96-A, da Lei 8.112/90.
c) Errado:
O falecimento de pais ou filhos rende ensejo a concessões, na forma do art. 97, III, da Lei 8.112/90. Ainda assim, o prazo de 8 dias corridos, e não de 8 dias úteis, como dito equivocadamente neste item.
d) Errado:
A denominada licença prêmio não mais existe no âmbito da Lei 8.112/90, tendo sido substituída pela licença para capacitação, na forma do art. 87 de tal diploma.
e) Errado:
Os mesmos comentários acima são válidos para demonstrar o equívoco deste item.
Gabarito do professor: A
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Licença x Afastamento:
Licença: doença, cônjuge, militar, política, capacitação, particular, mandato classista (proibido para probatório).
Afastamento: servi órgão / entidade (probatório só com DAS 4 a 6), mandato eletivo, missão no exterior, organização internacional, pós no país (proibido para probatório), cursos federal.