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ID
3248833
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade do servidor público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Gabarito:

    Art. 126. responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição penal que (art. 126):

    negue a existência do fato (o fato não existiu) ;

    negue sua autoria (não foi o servidor o autor do fato) .

    Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.

  • JUSTIFICATIVA DA B.

    LEI 8.112 / ART. 125.

    A RESPONSABILIDADE CIVIL-ADMINISTRATIVA RESULTA DE ATO OMISSIVO OU COMISSIVO PRATICADO NO DESEMPENHO DO CARGO OU FUNÇÃO.

  • GABARITO: LETRA E

    Das Responsabilidades

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

    Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.          

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Se tiver havido absolvição na instância criminal sob o fundamento de negativa de fato ou de autoria, o servidor não poderá, pelos mesmos fatos, ser responsabilizado nas instâncias administrativa e civil.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    FI – Fato Inexistente

    NA – Negativa de Autoria

    Se tiver havido absolvição criminal sob qualquer outro fundamento, exceto os dois acima indicados (por exemplo, por insuficiência de provas), as instâncias administrativa e civil não sofrerão qualquer vinculação e poderão decidir de forma autônoma.

    GABARITO: E

  • GABARITO: LETRA E

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • Sobre a letra A: a responsabilidade do servidor é subjetiva

    Sobre a letra B: a responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo

    Sobre a letra C: a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores até o limite do valor da herança

    Sobre a letra D: a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por negativa de fato e de autoria

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    É exigido conhecimento de alguns dispositivos, e solicita que o candidato analise cada uma das assertivas, devendo assinalar a correta.

    Analisemos as afirmativas:

    Alternativa “a” incorreta. Enquanto para a Administração a responsabilidade independe da culpa, para o servidor a responsabilidade depende da culpa: aquela é objetiva, esta é subjetiva e se apura pelos critérios gerais do Código Civil.

    Alternativa “b” do mesmo modo incorreta. O leque é bem mais amplo, verbis: “Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.

    Alternativa “c” incorreta. Ocorre que, ao contrário do aduzido nesta afirmativa, tal possibilidade é autorizada pelo §3º do art. 122 da Lei nº 8.112/90, verbis:

    “§3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida”.

    Vejamos no art. 5º da CRFB, inciso XLV, verbis:

    “XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

    Alternativa “d” incorreta. Tal acumulação encontra expresso apoio na norma do art. 125, que abaixo reproduzo:

    “Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”.

    Esse artigo sobredito trata do princípio da independência entre as instâncias.

    Alternativa “e” correta, sendo transcrição ipsis litteris do art. 126:

    “Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.

    GABARITO: E.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    b) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    c) ERRADO: Art. 122, § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    d) ERRADO: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    e) CERTO: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Letra E

    Lei nº 8.112/90

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • civil, penal e administrativa: independente e cumulativas.

    absolvição criminal: negado fatos e autoria, a responsabilidade administrativa será afastada.

    Civil: subjetiva, dano contra terceiro, dano contra o estado; tem ação regressiva.

    Penal: crime e contravenção.