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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Gabarito: E
Art. 126. responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição penal que (art. 126):
negue a existência do fato (o fato não existiu) ;
negue sua autoria (não foi o servidor o autor do fato) .
Observação : a absolvição penal por insuficiência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Assim, na hipótese de insuficiência de provas, mantém-se a punição administrativa.
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JUSTIFICATIVA DA B.
LEI 8.112 / ART. 125.
A RESPONSABILIDADE CIVIL-ADMINISTRATIVA RESULTA DE ATO OMISSIVO OU COMISSIVO PRATICADO NO DESEMPENHO DO CARGO OU FUNÇÃO.
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GABARITO: LETRA E
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Se tiver havido absolvição na instância criminal sob o fundamento de negativa de fato ou de autoria, o servidor não poderá, pelos mesmos fatos, ser responsabilizado nas instâncias administrativa e civil.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
FI – Fato Inexistente
NA – Negativa de Autoria
Se tiver havido absolvição criminal sob qualquer outro fundamento, exceto os dois acima indicados (por exemplo, por insuficiência de provas), as instâncias administrativa e civil não sofrerão qualquer vinculação e poderão decidir de forma autônoma.
GABARITO: E
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GABARITO: LETRA E
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Sobre a letra A: a responsabilidade do servidor é subjetiva
Sobre a letra B: a responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo
Sobre a letra C: a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores até o limite do valor da herança
Sobre a letra D: a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal por negativa de fato e de autoria
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
É exigido conhecimento de alguns dispositivos, e solicita que o candidato analise cada uma das assertivas, devendo assinalar a correta.
Analisemos as afirmativas:
Alternativa “a” incorreta. Enquanto para a Administração a responsabilidade independe da culpa, para o servidor a responsabilidade depende da culpa: aquela é objetiva, esta é subjetiva e se apura pelos critérios gerais do Código Civil.
Alternativa “b” do mesmo modo incorreta. O leque é bem mais amplo, verbis: “Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.
Alternativa “c” incorreta. Ocorre que, ao contrário do aduzido nesta afirmativa, tal possibilidade é autorizada pelo §3º do art. 122 da Lei nº 8.112/90, verbis:
“§3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida”.
Vejamos no art. 5º da CRFB, inciso XLV, verbis:
“XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.
Alternativa “d” incorreta. Tal acumulação encontra expresso apoio na norma do art. 125, que abaixo reproduzo:
“Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”.
Esse artigo sobredito trata do princípio da independência entre as instâncias.
Alternativa “e” correta, sendo transcrição ipsis litteris do art. 126:
“Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.
GABARITO: E.
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
b) ERRADO: Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
c) ERRADO: Art. 122, § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
d) ERRADO: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
e) CERTO: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Letra E
Lei nº 8.112/90
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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civil, penal e administrativa: independente e cumulativas.
absolvição criminal: negado fatos e autoria, a responsabilidade administrativa será afastada.
Civil: subjetiva, dano contra terceiro, dano contra o estado; tem ação regressiva.
Penal: crime e contravenção.