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Gabarito: Letra B!
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Letra B
Lei nº 8.112/90
Das Penalidades
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX – revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
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☑ GABARITO: LETRA B
⁂Das Penalidades⁂
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
↪ IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
⇉ LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Lei 8.112:
Demissão para quem revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
Além disso é um ato de improbidade, veja:
Lei 8.429
Improbidade administrativa na modalidade atentado aos princípios da administração pública, que no final também é passível de perda da função pública (demissão) e outras penalidades...
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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GABARITO: LETRA B
Capítulo V
Das Penalidades
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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A - Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
B - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
C - Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
D- Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
E - Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, a ser composta por dois servidores estáveis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
b) CERTO: Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
c) ERRADO: Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
d) ERRADO: Art. 133. Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolverá nas seguintes fases:
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Letra B
Lei nº 8.112/90
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
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Seguem os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Na verdade, o prazo prescricional aqui versado é de cinco anos, e não de dois anos, como dito pela Banca. Assim, o teor do art. 142, I, da Lei 8.112/90:
"Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;"
b) Certo:
Cuida-se de opção devidamente embasada na regra do art. 132, IX, da Lei 8.112/90:
"Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
(...)
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;"
c) Errado:
Inexiste a necessidade de sempre ser aplicada a pena de advertência, como condição para outra pena mais grave, tal como sustentado neste item. Se o servidor vier a incidir em conduta passível de demissão, por exemplo, desnecessário que, primeiro, seja advertido, devendo ser aplicada, desde logo, a sanção compatível com a conduta em que incidiu.
d) Errado:
Em rigor, a suspensão não pode ultrapassar o prazo de 90 dias, e não de 180 dias, tal como aqui sustentado. No ponto, eis o teor do art. 130 da Lei 8.112/90:
"Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem
infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
(noventa) dias."
e) Errado:
O procedimento a ser seguida neste caso, na verdade, vem a ser o sumário, consoante art. 133 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 133. Detectada
a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a
autoridade a que se refere o art. 143 notificará o servidor, por intermédio de sua
chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da
data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará procedimento sumário para a sua
apuração e regularização imediata, cujo processo administrativo disciplinar se
desenvolverá nas seguintes fases:"
Gabarito do professor: B
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Prescrição x Cancelamento
Advertência: prescreve em 180 dias, cancela em 3 anos
Suspensão: prescreve em 2 anos, cancela em 5 anos.
Demissão / cassação / destituição: prescreve em 5 anos, nunca cancela.